Crédito expirado após devolução de produto com defeito e não estorno do valor pago

Em réplica
Mogi-Guaçu - SP
23/01/2026 às 15:53
ID: 238633575
Realizei a compra de uma roupa nesta loja e o produto apresentou defeito de fabricação. Fiz a devolução conforme orientação da própria loja e, no lugar do reembolso, o valor foi deixado em crédito.
Agora, ao tentar utilizar esse crédito, fui informada de que ele expirou, e que a loja não irá devolver o valor. Ou seja, a loja ficou com o produto defeituoso e com o dinheiro, o que considero totalmente [Editado pelo Reclame Aqui].
Ressalto que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (art. 18 e art. 39), em casos de produto com defeito o consumidor tem direito à restituição do valor pago ou à troca, não sendo válida a imposição de prazo para perda de crédito quando o problema é de responsabilidade do fornecedor.
Solicito a devolução do valor pago ou a reativação do crédito, para que a situação seja resolvida de forma justa e dentro da lei.
Aguardo uma solução.
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Resposta da empresa
23/01/2026 às 16:08
Olá, Ana.
Analisamos cuidadosamente seu relato e esclarecemos os pontos a seguir.
O produto foi devolvido à Petit Cherie conforme orientação do nosso atendimento, em razão do apontamento de defeito. No momento da solicitação da devolução, foram apresentadas as opções previstas em lei, e foi expressamente escolhida a modalidade de crédito no site, conforme registro em nosso sistema.
Esse crédito foi disponibilizado em 03/01/2025, no valor integral pago, e permaneceu disponível para uso por 180 dias, prazo informado de forma clara em nossa Política de Troca e Devolução, disponível em nosso site no momento da solicitação. Durante todo esse período, o crédito esteve ativo e acessível para utilização em novas compras.
Após o término do prazo, ocorreu a expiração automática do crédito, procedimento padrão do sistema e previsto em política. Diante disso, não é possível realizar reativação, conversão em estorno em dinheiro ou devolução do produto, que já passou pelos procedimentos fiscais e operacionais obrigatórios após o recebimento da devolução.
Esclarecemos ainda que o Código de Defesa do Consumidor não proíbe a concessão de crédito com prazo de validade, desde que o consumidor tenha ciência e aceite das condições, o que ocorreu neste caso. Não houve retenção indevida de valores, tampouco prática abusiva, uma vez que o valor pago foi integralmente convertido em crédito e disponibilizado dentro do prazo informado.
Reforçamos que a Petit Cherie atua em conformidade com a legislação vigente e com suas políticas internas, sempre buscando transparência e respeito ao consumidor.
Permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais pelos nossos canais oficiais de atendimento.
Atenciosamente,
Equipe Petit Cherie
Réplica do consumidor
23/01/2026 às 16:19
A empresa prática o enriquecimento ilícito, isso porque coloca prazo para expiração de um crédito vindo de uma troca por defeito da peça, lhes pergunto, para quem ficou o valor visto que não usei o crédito?
A prática é tão bem pensada que a empresa não usa meios de comunicação para lembrar o cliente, exemplo: seus créditos expiram em 10 dias, mas enviam vários outros lembretes