Produto não entregue no prazo estipulado e alteração de data de entrega pela empresa e transportadora.

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João Pessoa - PB

17/06/2026 às 16:22

ID: 251671117

Minha noiva (nome: *****) efetuou uma compra no dia 09/06/2026 de componentes para a montagem de um computador (deveria ser um presente para mim) com prazo de entrega de 3 a 8 dias úteis (vencimento em 19/06) pela transportadora GPP Express, prazo máximo do produto até dia 23. A empresa alterou unilateralmente o prazo para o dia 25 e, agora, a transportadora alega que só entregará dia 24/06. Exijo o cumprimento da oferta original ou prioridade máxima na entrega, visto que o prazo oferecido no momento do pagamento faz parte do contrato de compra (Art. 35 do CDC).

Para ressaltar mais detalhes: No momento do pagamento (pedido consta como ***** ), o frete selecionado prometia a entrega em João Pessoa/PB no prazo de 3 a 8 dias úteis, o que crava o limite para o dia 19/06.

Para minha surpresa, o prazo foi alterado no sistema da GPP Express para o dia 25 e, ao entrar em contato com o suporte (*****, que inclusive uma ligação antes dessa desligaram na nossa cara), fui jogado para o atendimento da transportadora via email que me informou uma nova data: 24/06.

A alteração unilateral do prazo pós-pagamento viola o Artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (descumprimento de oferta). A responsabilidade pela entrega é solidária e cabe à Pichau resolver o problema junto à transportadora que ela mesma contratou. Exijo que o envio seja tratado como prioridade máxima para mitigar o atraso.

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