Cobrança indevida de três mensalidades de plano não contratado desconto automático sem autorização restituição em dobro e esclarecimentos

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Santo André - SP

24/07/2026 às 19:06

ID: 254784855

Cobrança indevida de três mensalidades de plano não contratado desconto automático sem autorização restituição em dobro e esclarecimentos

No dia 24/07/2026, ao receber um PIX em minha conta PicPay, fui surpreendido com o desconto automático de 03 (três) mensalidades identificadas como "Mensalidade Plano Original", no valor de R$ 34,90 cada, totalizando R$ 104,70.

O mais grave é que jamais solicitei a contratação desse plano, tampouco tinha conhecimento da existência de qualquer assinatura ativa. Somente após verificar a movimentação da conta percebi que o PicPay simplesmente apropriou-se do meu saldo, sem qualquer autorização ou aviso prévio.

As capturas de tela demonstram claramente que, no mesmo horário (18h25), foram debitadas três mensalidades simultaneamente, o que evidencia uma cobrança completamente incompatível com a boa-fé objetiva e com o dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Não recebi:

qualquer aviso de que existia um plano ativo;
comunicação de término de eventual período de isenção;
notificação sobre cobrança futura;
autorização para débito de três mensalidades de uma só vez.

É inadmissível que o consumidor somente descubra a existência de uma suposta assinatura quando o dinheiro é retirado de sua conta.

Ainda que o PicPay alegue posteriormente que a assinatura teria origem em eventual relacionamento com o Banco Original, o ônus de comprovar a contratação válida é exclusivamente da empresa, nos termos do art. 373, II, do CPC e dos arts. 6, III, 14 e 46 do Código de Defesa do Consumidor. Não basta alegar genericamente que houve contratação por biometria; é indispensável apresentar o contrato eletrônico, os registros de autenticação, a trilha de auditoria, data, hora, dispositivo utilizado e todas as informações técnicas que demonstrem a manifestação de vontade do consumidor.

Além disso, causa estranheza o desconto de três mensalidades de forma acumulada, sem qualquer comunicação prévia, circunstância que reforça a abusividade da cobrança.

Nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor cobrado indevidamente possui direito à repetição do indébito em dobro, salvo demonstração de engano justificável, hipótese que deverá ser comprovada pela própria empresa.

A conduta do PicPay também afronta os princípios da transparência, da boa-fé objetiva e da informação adequada, previstos nos arts. 4, III, 6, III e 51, IV, do CDC.

Diante disso, EXIJO:

A restituição imediata de todos os valores descontados indevidamente;
A restituição em dobro dos valores, conforme art. 42, parágrafo único, do CDC, caso não seja demonstrado engano justificável;
O cancelamento definitivo de qualquer assinatura vinculada à minha conta;
O envio de cópia integral do suposto contrato que autorizaria essa cobrança, bem como dos registros técnicos que comprovem a alegada contratação;
Esclarecimentos sobre o motivo pelo qual foram debitadas três mensalidades simultaneamente, sem qualquer aviso ou autorização.

Caso a situação não seja solucionada administrativamente, adotarei as medidas cabíveis perante os órgãos de defesa do consumidor e o Poder Judiciário, pleiteando não apenas a restituição dos valores, mas também eventual indenização pelos prejuízos decorrentes da indisponibilidade indevida do saldo.

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