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PicPay Bank respondeu
28/01/2026 às 10:12
Olá, Aline. Bom dia!
Eu sou a Eduarda do Reclame Aqui do PicPay Bank e vim para te dar um retorno sobre o seu caso.
Verifiquei que você possui um contrato ativo do Crédito do Trabalhador nº *****. Assim que recebemos a confirmação de que o valor foi devidamente repassado ao PicPay, realizamos a conciliação do pagamento e efetuamos o estorno, que já foi creditado na sua conta dia 27/01/2026 às 17h03min.
Compreendo que este tema está diretamente ligado à sua organização financeira, por isso quero esclarecer de forma transparente como funciona o processo.
De acordo com as normas do Banco Central do Brasil (BACEN) e conforme previsto nos Termos de Uso do PicPay, o pagamento das parcelas do Crédito do Trabalhador ocorre em etapas:
Desconto na folha de pagamento: no dia em que o seu salário é pago, a sua empresa já realiza o desconto do valor da parcela do empréstimo diretamente na folha.
Envio das informações pela Dataprev: após o desconto, a Dataprev (responsável pela averbação da margem consignável e intermediação entre empregador e instituições financeiras) processa essas informações.
Repasse ao PicPay: somente após a validação e conciliação pela Dataprev é que os valores são repassados para o PicPay. Esse repasse pode ocorrer até o final do mês de vencimento da parcela, dentro do prazo regulamentado.
Baixa no contrato: assim que recebemos o valor, o pagamento é conciliado em nosso sistema e o contrato atualizado.
Esse fluxo é padronizado pelo BACEN justamente para dar segurança e transparência a todos os envolvidos.
As empresas têm uma janela de competência para repassar os valores. Isso significa que, sua parcelas com vencimento em 02/10/2025 precisava ser paga mediante repasse pela Guia de FGTS a ser recolhida até o dia 20/09.
Esse processo segue as diretrizes do Banco Central, previstas na Resolução CMN nº 4.282/2013, que estabelece que o repasse dos valores descontados em folha deve ocorrer nos prazos definidos. Conforme previsto em contrato, o empregador é quem realiza o desconto em folha e o envio das informações para a Dataprev, que intermedia a comunicação entre a empresa e o PicPay. Só após essa validação é que o valor chega até nós e é registrado no contrato.
Assim, mesmo que o desconto já apareça no seu contracheque, o repasse ao PicPay pode ocorrer alguns dias depois, sempre dentro do prazo previsto. Reforço que o seu contrato está regular conosco e, assim que recebemos a confirmação da Dataprev, a conciliação é feita automaticamente e o pagamento atualizado no seu histórico.
Além disso, está previsto em contrato, como na Cláusula 7, em que o cliente autoriza de forma irrevogável que o empregador desconte as parcelas e as repasse diretamente ao PicPay.
Portanto, mesmo que o valor já tenha sido descontado em sua folha, o prazo de repasse até o PicPay pode variar de acordo com os procedimentos internos do empregador e da Dataprev. Essa etapa explica por que, em alguns momentos, o pagamento pode ainda não aparecer imediatamente em nosso sistema, embora esteja dentro do prazo regulamentar.
Você pode verificar também mais informações sobre o pagamento de parcelas, na nossa FAQ:
**Fui descontado no meu salário, mas minha parcela do Crédito do Trabalhador ainda não aparece como paga.**
https://meajuda.picpay.com/hc/pt-br/articles/41919326621843-Fui-descontado-no-meu-sal%C3%A1rio-mas-minha-parcela-do-Cr%C3%A9dito-do-Trabalhador-ainda-n%C3%A3o-aparece-como-paga
Além disso, possuímos o blog com mais orientações ao empregador:
**Crédito do Trabalhador: o que o empregador precisa saber**
https://blog.picpay.com/credito-do-trabalhador-empregadores/
Estamos à disposição para te auxiliar e reforço que você pode acompanhar toda a movimentação diretamente pelo seu contrato.
Abraços,
Eduarda | Reclame Aqui | PicPay Bank.