O que aconteceu
No dia 18/08/26, realizei uma compra na plataforma da amazon, no montante de R$ 999,00 e, por engano, contestei a compra. Entretanto, verifiquei que, de fato, não era eu pra ter procedido com o pedido de contestação, pois, a compra era legítima. Em 28/08/26, a cobrança foi devolvida à minha fatura para o mês de setembro, em razão de eu ter entrado com a Pic Pay. Dia 15/09/26 realizei o pagamento da minha fatura, estando incluído o valor de R$ 999,00. Até então, tudo correto, o valor foi cobrado e pagado.
Contudo, o problema surge na segunda fatura posterior à data da compra, qual seja, a fatura de outubro, a qual cobra novamente o mesmo valor de R$ 999,00, referente à mesma compra do dia 18/08/26. Nesta oportunidade, descrita como "REINCLU AMAZON BR", lançada no dia 30/09/26, na parte das transações do próprio banco.
Dessarte, entrei em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente do Banco diversas vezes, que inclsuive perdi as contas. Todavia, não obtive êxito, sendo o valor cobrado em duplicidade.
Nesse contexto, o representante do banco me informou que eu deveria pagar em duplicidade o referido valor, pois o banco trabalhava desta maneira, causando em mim extremo abalo, pois o valor cobrado é referente à verba alimentar, a qual utlilizo para minha sobrevivência. O número do protocolo desta conversa é o *****, da data de 12/10/26.
Tal contexto consubtancializa uma verdadeira e cristalina desídia da parte do banco, havendo uma ofensa ao consumidor e seus direitos e garantias fundamentais, contrariando diversas normas do consumidor. A cobrança em duplicidade me dá direito à repetição do indébito, nos moldes do parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) - Lei n. 8.078/90. O que não estou exigindo, apenas requeiro a exclusão da cobrança na fatura do mês de outubro.
Portanto, sigo em tratativas e sem resolução da minha demanda, pois tenho que pagar a fatura até dia 15/10/26.
Eu sigo pleiteando que essa cobrança indevida e abusiva seja retirada da fatura, para que eu proceda com o pagamento antes do vencimento, sem prejuízo para ambas as partes, visto que sou cliente do banco há mais de 5 anos.