Pagamento de boleto falso via PicPay e demora na resolução do problema

Reclamação em réplica

Em réplica

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Belo Horizonte - MG

08/12/2025 às 16:04

ID: 234097611

No dia 11/11/25 fiz o pagamento de um boleto falso, com cartão de crédito, pelo aplicativo picpay. Após descobrir a [Editado pelo Reclame Aqui], entrei em contato pelo aplicativo no dia 12/11/25 informando e pedindo o cancelamento da transação. O atendente me informou que verificará o caso e entraria em contato. Desde então, tenho tentado entrar em contato pelo aplicativo, sem qualquer sucesso. Em contato telefônico fui informada que minha solicitação ainda estava em análise.
Hoje, entrei novamente em contato e atendente informou que foi aberta a reclamação como se esse fosse o meu primeiro contato. Ao questionar isso, ela informou que não outra solicitação.
Gostaria de receber informações do picpay, do porquê uma situação tão grave demora tanto para ser atendida e o que acontece com sistema interno, em que as informações se perdem.
Preciso resolver o problema.

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Resposta da empresa

26/12/2025 às 15:42

Olá, Janaína!

Meu nome é Mateus e estou aqui para dar um retorno sobre sua reclamação.

Entendi todos os pontos que você relatou e a gravidade da situação, especialmente pelo valor envolvido e pelo contexto de [Editado pelo Reclame Aqui] qualificado. Analisei cuidadosamente as informações que você apresentou e verifiquei que a transação mencionada foi realizada a partir de outro banco para uma conta no PicPay. Isso torna o fluxo operacional diferente, porque, conforme as normas do Banco Central do Brasil e a regulamentação aplicável às instituições de pagamento, o processo de bloqueio, cancelamento ou reversão de valores que chegam via boleto bancário só pode ser iniciado pelo banco de origem.

Nesse tipo de ocorrência, a legislação vigente estabelece que o pedido de repatriação ou devolução deve ser formalmente aberto pela instituição que originou o pagamento. A partir desse momento, a instituição recebedora (neste caso, o PicPay) é oficialmente acionada, podendo realizar a análise da operação e verificar a possibilidade de devolução, sempre condicionada à disponibilidade de saldo na conta do recebedor e aos critérios técnicos definidos pelo BACEN.

Mesmo diante dessa limitação operacional, já realizei internamente todas as medidas cabíveis contra o recebedor que você mencionou, incluindo o bloqueio da conta e a preservação integral dos dados cadastrais e históricos de movimentação conforme obrigações previstas tanto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) quanto nos regulamentos de prevenção à lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo. Essas informações ficam à disposição das autoridades policiais responsáveis pelo inquérito.

Reforço que o caminho mais efetivo para buscar a devolução do valor é acionar imediatamente o seu banco de origem e solicitar a abertura do processo de repatriação por suspeita de [Editado pelo Reclame Aqui]. Assim que esse pedido chegar até nós via sistema do Banco Central, realizaremos a análise e, se houver saldo disponível e enquadramento nas regras, o estorno será processado e enviado ao banco de origem para crédito na sua conta.

Tenha certeza de que seguimos protocolos rigorosos permanentes de monitoramento e bloqueio de contas suspeitas, sempre atentos à prevenção e ao combate a [Editado pelo Reclame Aqui], garantindo que a nossa plataforma seja utilizada apenas para operações legítimas e seguras.

Se precisar de novos esclarecimentos, é só chamar no e-mail “Contato PicPay – Reclame Aqui”.

Abraços,
Mateus N. | Reclame Aqui | PicPay

Réplica do consumidor

27/12/2025 às 09:51

Prezado Mateus,
Agradeço o retorno apresentado, contudo, com o devido respeito, faz-se necessária a impugnação da análise realizada, por conter equívocos relevantes quanto à identificação da [Editado pelo Reclame Aqui] e à responsabilização da instituição efetivamente beneficiária do boleto.
Conforme já informado e é uma pena não ser possível anexar novamente os documentos, o boleto [Editado pelo Reclame Aqui] ostenta, de forma enganosa, o Banco Itaú como banco emissor/beneficiado, induzindo o consumidor a erro. Todavia, a análise técnica do código de barras revela realidade diversa: o boleto possui início pelo código *****, padrão identificador de boletos vinculados a instituições de pagamento, sendo, no caso concreto, o PicPay o efetivo beneficiário da operação.
Em outras palavras, o Itaú não figura como banco beneficiário, tampouco como destinatário final dos valores. Trata-se de hipótese clássica de [Editado pelo Reclame Aqui] por boleto adulterado ou boleto híbrido, em que há divergência entre as informações visíveis ao consumidor e os dados reais contidos no código de barras, situação amplamente conhecida no mercado financeiro e já enfrentada pelo Banco Central do Brasil.
Nesse contexto, não procede a afirmação de que o PicPay teria atuação meramente passiva ou residual, condicionada exclusivamente à iniciativa do banco de origem. A instituição recebedora teve participação direta na [Editado pelo Reclame Aqui] da [Editado pelo Reclame Aqui], ao permitir a abertura e manutenção de conta vinculada a CNPJ [Editado pelo Reclame Aqui], inclusive com denominação empresarial que imita outra empresa idônea e reconhecida no mercado, circunstância que evidencia falha nos procedimentos de KYC (Know Your Customer), due diligence, prevenção à [Editado pelo Reclame Aqui] e à lavagem de dinheiro.
A responsabilidade da instituição de pagamento, nessas hipóteses, encontra amparo:
no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, que impõe responsabilidade objetiva por falha na prestação do serviço;
nos arts. 2 e 3 da Resolução n 4.753/2019 do BACEN, bem como na Circular n 3.978/2020, que exigem controles rigorosos na identificação, qualificação e monitoramento de clientes;
e na jurisprudência consolidada, que reconhece a responsabilidade solidária das instituições financeiras e de pagamento em casos de [Editado pelo Reclame Aqui] decorrente de deficiência nos mecanismos de segurança.
Ressalte-se que a [Editado pelo Reclame Aqui] não decorreu de mera atuação de terceiro estranho à plataforma, mas da utilização de conta regularmente aberta e operacional no âmbito do PicPay, o que afasta a tese de culpa exclusiva de terceiro e reforça o dever de reparação.
Diante disso, resta claro que:
o PicPay foi o destinatário final dos valores;
a [Editado pelo Reclame Aqui] é tecnicamente identificável pela simples leitura do código de barras;
houve falha grave nos mecanismos de prevenção e validação cadastral;
a responsabilidade da instituição recebedora não pode ser afastada sob o argumento exclusivo de fluxo operacional.
Reitera-se, portanto, a necessidade de revisão da análise realizada, com adoção das providências cabíveis para restituição dos valores, sem prejuízo da preservação de dados para fins de responsabilização civil, administrativa e criminal dos envolvidos.
Permaneço no aguardo de manifestação efetiva e compatível com a gravidade do ocorrido.