Picpay: Descontos indevidos em conta corrente sem previsão contratual, recusa de cancelamento/antecipação com abatimento de juros e retenção de saldo.

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Fortaleza - CE

08/09/2026 às 00:47

ID: 258422617

Venho por meio deste canal registrar reclamação formal contra o PicPay em razão de recorrentes irregularidades operacionais, cobranças indevidas em minha conta corrente e recusa de cumprimento de direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.
1. Descontos Arbitrários e Indevidos em Conta Corrente
Apesar de a funcionalidade de débito automático do meu PicPay Card estar devidamente DESATIVADA, a instituição realizou sucessivos descontos diretamente do saldo da minha conta corrente para pagamento de fatura, sem a minha autorização ou confirmação via aplicativo:
R$ 7,05 em 20/04/2026
R$ 3,78 em 21/04/2026
R$ 53,52 em 23/06/2026
Total debitado indevidamente: R$ 64,35.
Ao questionar o suporte via chat (Protocolo n *****), a instituição alegou inicialmente tratar-se de acionamento manual do recurso "Raspa Conta", o que jamais foi confirmado por mim. Em seguida, justificou o débito citando a Cláusula 20.8 do Contrato do PicPay Card. Ocorre que o próprio item 20.8 estabelece autorização de resgate exclusivamente do Cofrinho do Cartão e demais cofrinhos, NÃO autorizando a apropriação de saldo livre na conta corrente, como foi repitido pelos atentendentes varias vezes.
Ao confrontar o atendente com o texto do contrato, alteraram a justificativa para a "Cláusula 21.0". Contudo, ao solicitar formalmente que transcrevessem o teor de tal cláusula, os atendentes esquivaram-se de responder, alegando instabilidade no aplicativo e transferindo sucessivamente a conversa sem prestar a informação devida.
2. Recusa de Antecipação de Parcelamento com Abatimento de Juros (Art. 52, 2 do CDC)
A instituição aplicou um parcelamento automático na fatura ("Fin Parc Automparc"). Ao solicitar a liquidação e antecipação das parcelas com o devido abatimento proporcional dos juros cobrados, recebi como resposta oficial do chat que "no momento, não é possível antecipar as parcelas do seu parcelamento com o abatimento proporcional dos juros".
A recusa em conceder a redução proporcional dos juros na liquidação antecipada viola frontalmente o Artigo 52, 2 do Código de Defesa do Consumidor.
3. Falha na Prestação do Serviço e Prestação de Informações Enganosas
Fui submetido a um atendimento extenuante e evasivo, com repasse repetitivo de scripts genéricos, promessas não cumpridas de "análise do caso", justificativas [Editado pelo Reclame Aqui] de "instabilidade sistêmica" para não responder sobre cláusulas contratuais e negativa sistemática de solução, violando o Art. 6, III do CDC.
Diante do exposto, SOLICITO:
O estorno imediato e integral dos valores debitados indevidamente da minha conta corrente (totalizando R$ 163,83), haja vista a ausência de autorização e de previsão contratual para retenção de saldo de conta corrente fora dos cofrinhos de garantia;
A disponibilização imediata do cálculo e boleto/saldo para liquidação antecipada de todas as parcelas do parcelamento automático, com o devido e obrigatório desconto proporcional de todos os juros e encargos, conforme determina o Art. 52, 2 do CDC;
A transcrição e cópia integral do Contrato de Adesão com o apontamento exato de qual cláusula supostamente autorizaria débitos diretos em conta corrente com a função de débito automático desativada.
Caso as solicitações não sejam atendidas nesta esfera, a presente manifestação será aditada e formalizada junto ao Banco Central do Brasil (BACEN) e ao Poder Judiciário (Juizado Especial Cível), com pedido de restituição em dobro nos termos do Art. 42, parágrafo único do CDC.

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