Em réplica

Propaganda enganosa e recusa de serviço: Oferta de Cartão Pierre One não cumprida após oferta.

Pierre Finance

cidade: Foz do Iguaçu

O que aconteceu

Fui impactado por inúmeras propagandas através do tráfego pago oficial da Pierre na internet e, atraído pela proposta, decidi abrir uma conta no aplicativo.

Dias após a abertura da conta, recebi uma mensagem do canal oficial da Pierre no WhatsApp com uma oferta clara e direta: o meu "acesso havia chegado" e eu teria direito ao cartão Pierre One (Mastercard Black sem anuidade) bastando investir R$ 20.000,00 no CDB da instituição.

Confiando na seriedade da instituição e na oferta formalizada, retirei R$ 20.000,00 de um investimento que eu já possuía em outro banco abrindo mão da minha rentabilidade diária e iniciei o processo de aplicação no app da Pierre. Para a minha surpresa, o aplicativo travou na tela "Validando identidade" e não me permitiu avançar.

Ao contatar o suporte oficial, a atendente me informou que o processo foi barrado antes do pagamento e que, por "questões de políticas internas", o investimento e o cartão não estariam mais disponíveis para a minha conta.

Isso é um flagrante desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). A empresa me bombardeou com anúncios, fez uma oferta direta, me fez movimentar recursos financeiros e, de forma arbitrária, cancelou a oferta sem justificativa plausível (Art. 39, inciso IX - recusa injustificada de prestação de serviço).

Estou registrando esta reclamação como uma tentativa amigável de resolução e como prova material da má-fé da empresa. Peço gentilmente que a Pierre cumpra a oferta veiculada (Art. 30 e 35 do CDC), liberando o investimento e o cartão, ou serei obrigado a ingressar no Juizado Especial Cível (JEC) cobrando não apenas o cumprimento forçado, mas também indenização pelo desvio produtivo (tempo perdido) e pelos lucros cessantes (rendimento que perdi ao sacar os R$ 20 mil do meu outro banco).

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Interações da reclamação

  1. Pierre Finance respondeu

    07/10/2026 às 09:09

    Olá, Mário César.

    Recebemos a sua manifestação e entendemos a expectativa em relação ao Cartão de Crédito Pierre One após o recebimento da comunicação.

    A concessão de limite de crédito passa por análises periódicas de elegibilidade ao longo do relacionamento com o cliente. Por esse motivo, uma condição pode estar disponível em determinado momento e, após uma nova análise, deixar de ser apresentada caso os critérios necessários para aquele produto não estejam mais atendidos.

    Esse processo também ocorre durante as etapas que antecedem a contratação. A disponibilidade inicial do Pierre One e o recebimento de uma comunicação sobre o produto não dispensam as validações necessárias para sua efetiva contratação, uma vez que a elegibilidade pode ser reavaliada até a conclusão do processo.

    No seu caso, o limite de crédito e o cartão Pierre One deixaram de estar disponíveis para o seu cadastro. A contratação não chegou a ser concluída e o valor de R$ 20.000,00 não foi aplicado ou recebido pelo Pierre.

    É importante esclarecer também que o investimento mencionado está relacionado às condições de utilização do produto quando ele se encontra disponível, mas não determina, isoladamente, sua aprovação. Como produtos de crédito dependem das análises de elegibilidade vigentes, não é possível realizar a liberação manual quando uma nova análise resulta na indisponibilidade do produto.

    Em nosso contato, prestamos os esclarecimentos sobre o processo de análise e a disponibilidade atual do Pierre One.

    Reforçamos ainda que há previsão expressa quanto à realização dessas análises e reavaliações de elegibilidade ao longo de todo o relacionamento, inclusive durante as etapas que antecedem a contratação do produto.

    Permanecemos à disposição pelos nossos canais oficiais para quaisquer esclarecimentos adicionais.

    Atenciosamente,

    Capi, do Pierre.

  2. Consumidor respondeu

    15/10/2026 às 20:05

    Prezados,

    Registro minha discordância com a resposta de 07/10/2026, que não enfrenta o ponto central da reclamação: a empresa comunicou, por canais oficiais, que meu acesso ao Pierre One estava liberado, e depois se recusou a cumprir o que ofertou.

    1. A aprovação foi comunicada por escrito e repetidamente.

    Pelo canal verificado Pierre Finance no WhatsApp, recebi em 02/10/2026 a mensagem O Pierre One foi liberado / Seu acesso chegou! e, em 07/10/2026, a mensagem Cartão liberado pra você!. Recebi também notificações push do aplicativo (Crie seu Pierre One agora!). No aplicativo, apareceram as telas Seu Pierre One foi liberado e Criar meu cartão. Na tela de investimento, o sistema informou Você conquistou acesso ao cartão e Valor necessário atingido. Nenhuma dessas comunicações condicionava o cartão a uma análise cadastral posterior. A única condição informada era investir a partir de R$ 20 mil no CDB.

    2. A resposta da empresa é contraditória.

    A empresa afirma que o cadastro não foi aprovado. Porém, a própria cláusula 1.2 que ela invoca admite revogação ainda que após a aprovação do cadastro. Há duas possibilidades:

    se houve aprovação e depois revogação, a empresa não me informou;

    se nunca houve aprovação, ela me informou falsamente que havia.

    Em ambos os casos há falha na prestação do serviço e na informação, com responsabilidade objetiva do fornecedor (CDC, arts. 14 e 37, 1).

    3. A oferta vincula o fornecedor.

    Nos termos dos arts. 30 e 31 do CDC, a oferta suficientemente precisa obriga o fornecedor que a veicula e integra o contrato. O art. 35 me garante, diante da recusa, exigir o cumprimento forçado da oferta ou a reparação por perdas e danos. A conduta também viola a boa-fé objetiva (art. 4, III) e a vedação ao comportamento contraditório: a empresa me induziu a agir e depois negou o que anunciou.

    4. A cláusula 1.2 não afasta essa responsabilidade.

    Os Termos citados tratam do credenciamento em soluções de pagamento, o que não se confunde com a oferta de cartão e CDB que recebi. Ainda que fossem aplicáveis, uma cláusula que permite revogar a aprovação sem necessidade de justificativa é abusiva por colocar o consumidor em desvantagem exagerada e por permitir o cancelamento unilateral sem direito equivalente ao consumidor (CDC, art. 51, IV e XI). O CDC também veda cláusula que exonere o fornecedor de responsabilidade (arts. 25 e 51, I).

    5. A inexistência de saldo retido é irrelevante.

    Não aleguei retenção de valores. O prejuízo decorre de eu ter confiado na oferta: resgatei R$ 20.000,00 e mantive o valor disponível em conta para o aporte, que foi inviabilizado no momento da aplicação, embora o aplicativo exibisse a opção como disponível. Tenho comprovantes dos resgates e dos rendimentos que deixei de auferir.

    6. Ausência de justificativa e direito à revisão.

    A empresa não informou o motivo concreto da recusa. Com base no art. 6, III, do CDC e no art. 20 da LGPD, solicito as informações claras sobre os critérios e procedimentos utilizados na decisão e sua revisão, caso tenha havido tratamento automatizado.