O que aconteceu
Eu adquiri uma unidade no Residencial Village Lira, localizado no endereço *****, da Planej Construtora e Incorporadora LTDA. E agora estou dando entrada no processo de financiamento pelo Minha Casa Minha Vida da Caixa Economica Federa, através da empresa RD Assessoria Habitacional.
A RD entrou em contato comigo avisando sobre a necessidade da contratação do seguro RCPM, pois é uma obrigatoriedade no financiamento pelo Minha Casa Minha Vida, e me pediu para entrar em contato com a construtora para ver a questão do pagamento, pois são as construtoras (Vendedores) quem são responsáveis em pagar esse seguro.
Trechos de sites que relatam a obrigatoriedade do pagamento do seguro RCPM pelo vendedor do imovél. e não pelo comprador:
1. "A responsabilidade pela contratação desse seguro é de quem vende o imóvel com o objetivo de beneficiar o comprador do bem frente a problemas na obra, as não de estrutura ou que tenham caráter permanente de acordo com o que consta no memorial descritivo do imóvel.
Quando se faz referência a defeitos em materiais de caráter permanente, ele está se referindo a problemas em portas, pisos, janelas, esquadrias, revestimentos cerâmicos, instalações hidráulicas, elétricas, fissuras e trincas em alvenaria, mas não de caráter estrutural.
Tornando a terminologia mais fácil, a contratação desse seguro garante que o proprietário do imóvel tenha sua indenização paga quando ele faz reclamações contra o responsável técnico ou o construtor por problemas no projeto, na execução ou de materiais que foram usados na obra, porém essa reclamação deve ser feita até cinco anos depois que o seguro foi contratado.
Tanto a Caixa Econômica Federal quanto o Banco do Brasil só comercializam imóveis do programa Minha Casa Minha Vida se eles têm o Seguro RCPM, pois isso é que faz com que o comprador fique protegido frente ao aparecimento de problemas no imóvel."
Fonte: https://segurorcpm.com.br/tudo-o-que-voce-precisa-saber-sobre-o-seguro-rcpm/
2. "O seu imóvel tem cobertura do seguro Responsabilidade Civil, Profissional e Material
RCPM.
Este seguro foi contratado pelo VENDEDOR, no momento da contratação do seu
financiamento e cobre vícios no imóvel, relacionados a danos materiais e corporais,
decorrentes de ações ou omissões culposas do responsável pela prestação de serviços
(execução das obras e/ou materiais de construção utilizados), pelo prazo de até 60
(sessenta) meses, a partir da expedição do Habite-se.
Fonte: https://www.caixa.gov.br/Downloads/habitacao-minha-casa-minha-vida/Cartilha_Direitos_e_Deveres_Anexo_I_minutas.pdf
Entrei em contato com a Vanessa, no dia 17/06/2026, funcionária da Planej, com a qual eu me comunico constantemente via whatsApp ***** para solicitações referente as documentações, e questionei por onde eles gostariam de receber o boleto referente ao pagamento do seguro, por e-mail ou WhatsApp. Eles me responderam se recusando a pagar o valor alegando que era de responsabilidade minha (compradora) o pagamento do seguro RCPM.
Entrei em contato com meu advogado que me confirmou que a obrigatoriedade de pagamento é do VENDEDOR do imóvel. Retornei com Vanessa e compartilhei a informação da fonte 1, e mesmo assim eles continuaram se recusando a pagar.
Como a não contratação do seguro RCPM implicava na impossibilidade de dar continuidade no processo de financiamento e temos prazo de 60 dias estipulado em contrato para apresentar o financiamento fui OBRIGADA a pagar o valor para não ser prejudicada.
Efetuei o pagamento no dia 18/06/2026, e agora quero o ressarcimento do valor total.