Não respondida

Venda casada e recusa de parcelamento em loja de pneus

Pneus Santa Helena

cidade: Uberaba

O que aconteceu

Prezados,

Venho por meio deste formalizar minha extrema insatisfação e indignação com a postura adotada pela empresa Pneus Santa Helena, filial Uberaba.

No dia 08/09/26, entrei com contato com a empresa para realizar orçamento de pneus para carro de passeio. O produto em questão é era o pneu do fabricante Pirelli, modelo P1 na medida 175/65-R14, no qual foi ofertado no valor promocional de R$316,90 cada. Porém este valor somente seria realizado se fosse realizado o serviço de montagem, alinhamento e balanceamento na própria loja. Caso optasse em somente adquirir o pneu, o valor a ser praticado seria de R$422,15.

O contato estava sendo realizado via app de mensagens instantâneas, onde também fui informado que os valores seriam tanto para pagamento a vista ou parcelado no cartão. E que, optando somente pelos pneus, o parcelamento seria de até 6 vezes sem juros. Mas que se fosse realizado a compra dos pneus, montagem, alinhamento e o balanceamento conseguiriam realizar o parcelamento em até 10 vezes.

Entrei com contato com Procon local, pois a prática executada esta configurando venda casada. Tão logo o Procon entrou em contato com a empresa para averiguação e possível resolução do caso. Logo me encaminhou mensagem que eu poderia comparecer a loja para efetuar a compra dos pneus e assim foi feito. Compareci a loja, me apresentei e solicitei a compra somente de 2 unidades do modelo ofertado. Porém questionei a data de fabricação do pneus, o funcionário prontamente olhou e me mostrou, tornando assim a operação de venda muito transparente. Mas o pneu apresentado foi fabricado entre o período da trigésima á trigésima quinta semana do ano de 2025, que nos leva a um produto com mais de 1 ano de fabricação.

O funcionário muito educado, ainda comentou que não precisava de me preocupar com a data de fabricação, haja visto que o mesmo possui 5 anos de garantia.

Porém devemos lembrar, se a garantia for de 5 anos após a data de fabricação, então já teríamos somente 4 anos.

Naquele momento, para que possamos finalizar o caso, aceitei levar os pneus, porém na hora de realizar o pagamento, informei que seria via cartão de crédito e parcelado em 10 vezes. Naquele momento o clima ficou meio complicado, o vendedor olhou para a outra pessoa, que por sua olhou pro mesmo, até que. "Infelizmente par parcelar em 10 vezes somente se o sr. fizer todo o serviço com agente ou então comprar mais 2 pneus." Alegando que a maquina de cartão não aceita parcelamento onde as parcelas são inferiores a R$100,00 (cem reais).

Diante disso, destaco as seguintes ilegalidades cometidas pelo estabelecimento:

Insistência em Venda Casada (Art. 39, I, do CDC): Condicionar o parcelamento em 10 vezes à contratação de serviços de montagem/alinhamento/balanceamento ou à compra de uma quantidade maior de pneus (4 unidades) é uma forma clara de coagir o consumidor a adquirir serviços ou produtos indesejados.

Limitação Abusiva de Crédito / Recusa de Pagamento: A alegação de valor mínimo de parcela para recusar o parcelamento ofertado previamente configura prática abusiva e descumprimento da oferta veiculada (Art. 30 e 35 do CDC). Vale ressaltar que a legislação e as normas das administradoras de cartão tratam de regras contratuais com a operadora, não podendo a empresa criar barreiras discriminatórias para forçar o consumidor a gastar mais.

Data de Fabricação Defasada: Cumpre mencionar que os pneus apresentados na ocasião eram de fabricação datada de mais de um ano atrás (entre a 30 e a 35 semana de 2025), o que reduz o prazo útil de garantia de fábrica (que passa a contar da data de fabricação, e não da compra, gerando prejuízo ao consumidor), argumento que foi minimizado de forma descaso pelo atendente.

Muito ruim passar por uma situação assim, mesmo com ajuda do Procon a empresa colocando empecilhos para não realizar a venda somente do produto e tentando forçar a venda de algo ou de serviço no qual eu não queria.