O que aconteceu
RECLAMAÇÃO VÍCIO DE QUALIDADE EM PRODUTO ESSENCIAL
Eu, *****, venho perante esta conceituada plataforma apresentar reclamação em face da loja Pronto Frio (CNPJ: *****, Inscrição Estadual: *****), localizada na *****, pertencente ao grupo Casas Bahia, bem como em face da fabricante Midea e da seguradora Zurich Minas Brasil Seguros S.A. (CNPJ: *****).
Em 18 de abril de 2026, adquiri junto à referida loja um refrigerador da marca Midea, modelo REF SBS 422 Litros (Série: *****, Voltagem: 220V, Inox). Na mesma ocasião, contratei o seguro de garantia estendida original junto à seguradora Zurich Minas Brasil Seguros S.A.
Ocorre que, após apenas cerca de 6 meses de uso, o refrigerador parou de gelar e o motor apresenta um barulho bastante estranho, persistindo o problema há 22 dias.
Diante do vício apresentado, adotei as seguintes providências:
1. Procurei a loja Pronto Frio, que me orientou a contatar diretamente a fabricante Midea.
2. Em contato com a Midea, foi enviado um técnico que alegou indevidamente que o problema seria na entrada de energia da residência.
3. Acionei a concessionária Neoenergia, cujos técnicos compareceram ao local, realizaram testes da rede pública até o relógio medidor e constataram que não há qualquer falha na energia.
4. Retornei o contato com a Midea, que gerou os protocolos *****, *****, ***** e *****. Contudo, até a presente data (18/10/2026), não enviaram nenhum técnico para novo atendimento nem realizaram a troca do produto.
5. Saliento, ainda, que já foi aberto um processo perante o PROCON de Brasília-DF.
Do Amparo Legal
Por se tratar de um bem essencial (refrigerador), a situação é amparada pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), especificamente em seu Artigo 18, que rege a responsabilidade por vícios de qualidade dos produtos.
A regra disposta no Artigo 18 do CDC funciona da seguinte forma:
O fornecedor ou fabricante tem o prazo máximo de até 30 dias para sanar o vício do produto.
Exceção (Substituição Imediata): O Artigo 18, parágrafo 3, do CDC, garante que, tratando-se de produto essencial (como uma geladeira, fogão ou medicamento), o consumidor não precisa aguardar o prazo de 30 dias, podendo exigir imediatamente e à sua escolha:
1. A substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
2. A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
3. O abatimento proporcional do preço.
Dos Pedidos
Diante do exposto e do total descaso das empresas envolvidas que empurram a responsabilidade uma para a outra e deixam o consumidor desamparado, abalando a credibilidade de marcas de renome no mercado , solicito à Pronto Frio ou à Midea a substituição imediata do refrigerador por um novo e idêntico, ou a devolução integral dos valores pagos com o consequente cancelamento da compra.
Não tenho mais interesse no conserto deste produto, uma vez que apresentou defeito grave com apenas 6 meses de uso e os responsáveis se recusam a prestar o atendimento adequado.
Atenciosamente,
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