Negativa de direito de arrependimento 7 dias compra remota, não devolução do pagamento.

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Porto Velho - RO

30/07/2026 às 18:32

ID: 255256939

Contratamos a plataforma Pontotel para uso administrativo interno da minha empresa

Durante a negociação, a vendedora informou expressamente que poderíamos contar com o suporte da Pontotel para realizar a instalação e implantação do sistema. Essa informação foi essencial para a contratação.

Depois do pagamento, entretanto, o suporte informou que a empresa trabalharia somente com autoimplantação, limitando-se a enviar uma sequência de cadastros e materiais de apoio.

Solicitamos uma chamada para realizar a implantação conforme apresentado na venda. O pedido não foi atendido. Como a condição prometida pela vendedora não foi cumprida, solicitamos imediatamente o cancelamento e o estorno, dentro do prazo de sete dias da contratação remota.

Agora, a própria Pontotel reconhece por escrito que:

a implantação não foi concluída;

não houve sequer necessidade de backup.

Mesmo assim, a empresa quer reter integralmente o pagamento, alegando de forma genérica que os Termos de Uso não permitem devolução.

Não aceitamos essa resposta, pois estamos dentro do nosso direto de arrependimento de 7 dias de compras efetuadas remotamente e/ou internet.

Os artigos 30, 34 e 35 do Código de Defesa do Consumidor determinam que a oferta e as informações prestadas pela representante comercial vinculam o fornecedor. O artigo 49 assegura o direito de arrependimento nas contratações remotas dentro do prazo legal.

SOLUÇÃO EXIGIDA:

1. estorno integral de todos os valores pagos;
2. cancelamento definitivo do boleto de R$ 101,42;
3. cancelamento de qualquer cobrança futura;
4. confirmação de inexistência de débito;
5. garantia de ausência de protesto ou negativação;
6. confirmação sobre a exclusão ou retenção legalmente justificada dos dados pessoais eventualmente tratados.

Não queremos crédito interno, alteração de plano, reativação ou nova negociação. Queremos apenas o estorno integral e o encerramento definitivo da relação contratual.

Caso a empresa mantenha a negativa, a documentação será encaminhada ao Procon, e ao Poder Judiciário.

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Resposta da empresa

04/08/2026 às 11:08

Olá, William!

Analisamos o seu caso de forma aprofundada e confirme alinhado em nosso contato, a Pontotel atende exclusivamente pessoas jurídicas. Dessa forma, nossa relação contratual, regida pelos Termos de Uso da Plataforma, é regida pelo Código Civil, e não pelo Código de Defesa do Consumidor.

Além disso, por se tratar de uma solução SaaS (Software as a Service), desde o início do processo de implantação disponibilizamos acesso ao ambiente em nuvem e o suporte de nossa equipe especializada, o que gera custos operacionais independentemente da efetiva utilização da plataforma. Assim, não há previsão para estorno dos valores contratados nesse cenário.

Contudo, visando a parceria futura, abriremos uma exceção neste caso e seguiremos com o estorno dos valores pagos. Nosso time de Faturamento dará andamento às providências necessárias, e em breve trará atualizações sobre o processo de estorno.

Permanecemos à disposição caso surja qualquer dúvida.

Atenciosamente,
Equipe Pontotel

Consideração final do consumidor

05/08/2026 às 17:37

Empresa me decepcionou

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

3