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Portal Educação respondeu
22/12/2015 às 12:49
Bom dia, Aline!
Agradecemos o seu contato.
Os pagamentos de despesas com Cursos Livres não são dedutíveis do Imposto de Renda, conforme legislação vigente (Lei nº 9.*******, de 26 de dezembro de *******, art. 8º, inciso II, b; com redação dada pela Lei nº 11.*******, de 31 de maio de *******, alterada pela Lei nº 12.*******, de 26 de agosto de *******, art. 3º; Decreto nº 3.*******, de 26 de março de ******* - Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/*******, art. 81; Instrução Normativa RFBF nº 1.*******, de 29 de outubro de *******, art. 91).
São dedutíveis do imposto de renda somente as despesas com 1. educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas; 2. ensino fundamental; 3. ensino médio; 4. educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização); 5. educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.
Reiteramos que, conforme descrição contida no site através do link https://*******, nossos cursos são livres, de atualização e qualificação, não sendo técnico profissionalizante, de graduação ou pós-graduação, portanto não pode ser dedutível do Imposto de Renda.
Agradecemos a compreensão.
Atenciosamente,
Equipe de Ouvidoria.
Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?NãoVoltaria a fazer negócio?NãoNota do atendimento0O site vende pós graduação também, o que não justifica a nota vir com um cnpj de uma loja de livros. Tomarei as providências cabíveis.