Cobrança abusiva e ilegal de multa para cancelar contrato

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São Paulo - SP

10/03/2025 às 17:45

ID: 211798785

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Em 23 de dezembro de ******* solicitei o cancelamento do plano de saúde empresarial que tinha junto à Porto Seguro desde maio de *******.
Fui informada que deveria cumprir 60 dias de aviso prévio. Cumpri.
Agora recebi um email e uma ligação dizendo que devo pagar uma multa que será em torno de TRÊS mensalidades! Consultei tanto um advogado quanto o Procon/SP e recebi a informação de que essa prática é ilegal e abusiva, ainda que conste em contrato.
Segue abaixo a mensagem do Procon/SP:
Informamos que o parágrafo único do artigo 17 da Resolução ******* da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) dispõe que: "Os contratos de planos privados de assistência à saúde coletivos por adesão ou empresarial somente poderão ser rescindidos imotivadamente após a vigência do período de doze meses e mediante prévia notificação da outra parte com antecedência mínima de sessenta dias". Porém, normalmente, os Planos de Saúde cobram o valor da fatura antecipadamente, ou seja, o pagamento realizado até o 10 dia do mês em vigência corresponderá ao uso no período do 10 dia até o 9 dia do mês subsequente, por exemplo. Nesse caso, a exigência da manutenção do contrato, contrariando a sua vontade na rescisão é abusiva, nos termos do artigo 39, inciso V do Código de Defesa do Consumidor. Ademais, o parágrafo 1, inciso III do artigo 51 do mesmo diploma legal dispõe que: "Presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que: (..) III - se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso". Ademais, a Justiça Federal proferiu decisão que impede que as operadoras de Planos de Saúde exijam fidelidade mínima de um ano de seus associados, bem como a cobrança de taxas em caso de rescisão do contrato. Sugerimos que o pedido de cancelamento seja feito, preferencialmente, por escrito, em duas vias, guardando uma delas protocolada como comprovante. O *******á da forma como for entregue o pedido: - pessoalmente: peça que datem e assinem a sua via; - por correio: envie através de Aviso de Recebimento (AR); - por fax: anexe, à sua via, o comprovante do fax; - por e-mail: guarde uma cópia da mensagem. Essa providência evitará futuros problemas como a cobrança pelos serviços disponibilizados, porém não utilizados. Caso haja recusa no cancelamento OU COBRANÇA DE MULTA, poderá apresentar pessoalmente, a documentação envolvida (cópias e originais), para apreciação do Juizado Especial Cível mais próximo, já que o Procon-SP direciona o seu atendimento para contratos firmados por Pessoa Física (CPF). Os Juizados acolhem ações judiciais de pessoas físicas e micro-empresas, desde que a causa não ultrapasse o limite de quarenta salários mínimos. Se o valor da causa for de até vinte salários mínimos, não será preciso contratar advogado. Os endereços dos Juizados Especiais Cíveis da cidade de São Paulo e municípios vizinhos, encontram-se disponíveis em site: https://******* Consulte também: https://**************53/ Atenciosamente, Equipe Procon
Solicito que a Porto Seguro Saúde cancele a emissão desta multa o quanto antes e me envie a confirmação disso ou tomarei as medidas cabíveis. Aguardo o retorno da empresa.

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Resposta da empresa

13/03/2025 às 08:30


Olá Julia, bom dia!
Esperamos que você esteja bem.

Agradecemos o seu contato e entendemos a importância dessa solicitação para você.

Gostaríamos de esclarecer que a apólice 1810816 | BANHO URBANO teve adesão em 22/05/******* e, conforme as Condições Gerais do contrato, o cancelamento antes de 24 meses de vigência implica nas seguintes condições:

Multa contratual: Valor correspondente a três vezes o valor médio dos últimos seis prêmios emitidos;
Aviso prévio obrigatório: 60 dias a partir da solicitação do cancelamento;
Sem movimentações cadastrais: Durante esse período, não são permitidas alterações de plano, exclusões ou inclusões de segurados.

Reforçamos que essa informação foi enviada por e-mail pela Lara em 02/01 às 18:11.

A apólice 47415532 foi cancelada a partir de 24/02/******* e, com isso, algumas mudanças entram em vigor, como a responsabilidade pelos atendimentos médicos-hospitalares passando à Estipulante.

Se precisar de mais esclarecimentos ou auxílio, seguimos à disposição para ajudar!

Já conhece todos os canais?
Você pode nos contatar em qualquer um deles:

Site: https://*******
Central 24h: **************
WhatsApp da Porto:*******
SAC: ******* ******* ******* - Atendimento 24h

Abraços,
Equipe Porto Saúde

Réplica do consumidor

13/03/2025 às 09:37

Em novo contato com o Procon fuo informada novamente que, EMBORA ESTEJA EM CONTRATO, esta multa é abusiva:

Cara Julia,
Sim, o cancelamento deve ser acatado ancontar da DATA DE SOLICITAÇÃO, SEM MULTA.
A rescisão contratual SEM ÔNUS possui amparo na Lei 8.******* de ******* e na Justiça Federal, que declarou a exigência de fidelidade mínima e multa, improcedentes.
Cordialmente,
Equipe Procon

A Porto Seguro submete os associados a contratos ilegais, reforça isso em um fórum aberto ao público e mantêm a posição ilegal para todos verem? É isso mesmo?

Eu quero resolver a situação de forma pacífica e eficaz. Solicito novamente que esta multa seja cancelada ou tomarei as providências legais. Já em contato também com a ouvidoria da Porto Seguro, na esperança de la encontrar sensatez.

Grata

Réplica do consumidor

05/05/2025 às 20:29

Tive que fazer o pagamento, considerado ILEGAL pelo Procon. É um absurdo que a empresa coloque cláusulas ilegais e abusivas em seus contratos sem qualquer receio de ações judiciais. Não recomendo a Porto Seguro para ninguém. Porto Seguro nunca mais.

Consideração final do consumidor

21/05/2025 às 18:35

A empresa redige contratos que descumprem a lei e segue aplicando esses contratos aos vlientes tranquilamente. Eles não estão nem aí. Muito descaso. Não indico pra ninguém e jamais voltarei a fazer negócio.

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