Dificuldade de acesso a terapias multidisciplinares para criança de 4 anos

Reclamação não respondida

Não respondida

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Rio de Janeiro - RJ

08/09/2026 às 14:42

ID: 258475989

Venho, formalizar reclamação em razão da reiterada dificuldade de acesso às terapias multidisciplinares necessárias ao tratamento de meu filho, *****, de apenas 4 (quatro) anos de idade, beneficiário deste plano de saúde,carteira de n *****, o qual necessita de acompanhamento contínuo nas áreas de Psicologia, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional e Psicomotricidade, em razão de quadro que demanda acompanhamento terapêutico permanente.
Há aproximadamente três meses venho mantendo sucessivos contatos telefônicos com a Porto Saúde, buscando solução para a ausência de disponibilidade de profissionais e estabelecimentos integrantes da rede referenciada aptos a realizar os tratamentos prescritos. Apesar das reiteradas solicitações, até o presente momento não foi disponibilizada solução efetiva.
Em meu primeiro contato, foi aberto chamado, ocasião em que me foi informado o prazo de 2 (dois) dias úteis para retorno. Após o transcurso do referido prazo, recebi, por e-mail, a indicação da Clínica Multi Saúde Araguaia, que, em tese, estaria apta a atender às necessidades terapêuticas de meu filho.
Contudo, permaneci por mais de uma semana tentando estabelecer contato com a mencionada clínica e, ao final, fui informado de que não havia disponibilidade de vagas para atendimento.
Diante disso, entrei novamente em contato telefônico com a Porto Saúde, esclarecendo que a indicação fornecida não havia solucionado o problema, justamente em razão da inexistência de vagas. Na oportunidade, fui orientado a formular nova solicitação, o que prontamente fiz, sendo novamente informado acerca do prazo de 2 (dois) dias úteis para resposta.
O referido prazo transcorreu sem qualquer manifestação da operadora. Após alguns dias, diante da ausência de retorno, realizei novo contato telefônico e, para minha surpresa, fui informado de que nenhum novo chamado havia sido efetivamente registrado pela atendente anterior.
Tal circunstância evidencia grave falha no atendimento administrativo, uma vez que, embora eu tenha relatado situação envolvendo tratamento continuado de uma criança de apenas 4 anos, minha solicitação sequer foi devidamente registrada, acarretando atraso ainda maior na obtenção da assistência necessária.
Naquela oportunidade, fui novamente orientado a abrir novo chamado e aguardar outro prazo de 2 (dois) dias úteis.
Ao final desse novo prazo, recebi indicação da clínica denominada Psi Para Todos. Ao tentar contato por meio do telefone fornecido pela própria Porto Saúde, constatei que o número informado era inexistente.
Diante disso, realizei pesquisa por conta própria em redes sociais, localizei outro número de telefone vinculado ao estabelecimento e passei a realizar diversas tentativas de contato. Ainda assim, não obtive qualquer resposta às mensagens encaminhadas, tampouco atendimento às ligações efetuadas.
Na data de hoje, 8 de setembro de 2026, dirigi-me pessoalmente ao endereço da referida clínica, ocasião em que fui informado de que o estabelecimento indicado pela Porto Saúde sequer aceita o plano de saúde Porto Seguro.
Assim, após aproximadamente três meses de sucessivas tentativas administrativas, a Porto Saúde forneceu indicações de prestadores sem vagas, contato telefônico inexistente e, posteriormente, clínica que sequer atende ao próprio plano de saúde.
Ressalto, ainda, que já foram realizadas diversas tentativas de contato com outros estabelecimentos constantes da rede referenciada disponibilizada pela operadora, sendo frequentes as respostas de inexistência de vagas, ausência de atendimento pelo plano ou, até mesmo, ausência completa de resposta aos contatos realizados.
A situação demonstra aparente insuficiência e desatualização da rede assistencial disponibilizada ao beneficiário, transferindo indevidamente ao consumidor a responsabilidade de localizar prestador apto ao atendimento, quando compete à operadora assegurar a efetiva prestação do serviço contratado.
Não se mostra razoável que uma família arque regularmente com os elevados custos de um plano de saúde e, no momento em que necessita utilizar os serviços contratados, seja submetida a sucessivos obstáculos administrativos, informações incorretas, prestadores indisponíveis e estabelecimentos que sequer integram efetivamente a rede credenciada.
A situação é ainda mais grave por envolver criança de apenas 4 anos de idade que necessita de acompanhamento terapêutico contínuo, sendo evidente que o prolongamento injustificado da ausência de tratamento pode comprometer sua evolução, seu desenvolvimento e sua qualidade de vida.
A obrigação da operadora não se limita à simples disponibilização formal de uma lista de prestadores. É necessário que a rede indicada seja efetivamente disponível, acessível e capaz de prestar o atendimento necessário dentro de prazo razoável, conforme as normas regulatórias aplicáveis à saúde suplementar e os princípios da boa-fé objetiva, da transparência, da eficiência e da adequada prestação do serviço previstos na legislação consumerista.
A Porto Saúde sequer entrou em contato com os prestadores indicados antes de encaminhá-los ao beneficiário, certificando-se previamente quanto à efetiva disponibilidade de vagas, atendimento das especialidades solicitadas e aceitação do plano contratado, evitando que novas indicações inócuas sejam realizadas.

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