Dificuldade no cancelamento do plano de saúde e cobrança de aviso prévio [AMIL]

Reclamação em réplica

Em réplica

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São Paulo - SP

18/08/2025 às 13:04

ID: 224776909

Prezados,
Estou desde 12/8 tentando cancelar meu plano de saúde, enviei email e não obtive retorno ao entrar em contato com o Sac me orientaram a precheer um formulário onde me obrig a assinar um documento q diz q tenho que pagar um aviso prévio de 60dias. Estou cancelando o plano por motivo financeiros e não concordo em pagar esse aviso. Ao pesquisar sobre isso verifico essa informação junto à Ans:

Prática ilegal e a única forma de pedir o cancelamento é CONCORDANDO com essa cobrança de mais 60 dias do plano.

Conforme a Resolução Normativa 455/2020, da ANS - Agência Nacional de Saúde, revogou a norma que previa a necessidade de aviso antecipado de 60 dias para encerramento contratual, devido a sua nulidade.

Ao cancelar meu Plano de Saúde AMIL (Contrato PJ) recebi a infeliz notícia que teria que ficar presa ao plano por mais 2 meses arcando com os gastos das mensalidades.
Se estou solicitando cancelamento, é porque a empresa não atendeu às minhas expectativas e quero saída imediata.


Na RN 195 ANS (artigo 17), encontrei informações sobre o conteúdo desta RN já julgada pelo TRF-2, conforme segue abaixo:

"O Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF-2) reconheceu a ilegalidade da fidelização em planos de saúde coletivos, por adesão e empresarial, determinando a mudança da norma da Agência Nacional de Saúde (ANS) que estabelece obrigatoriedade do consumidor permanecer por pelo menos 12 meses no plano. A decisão é válida em todo território nacional.

A Ação Civil Pública (n 0136265-83.2013.4.02.5101) foi movida pelo Procon Estadual do Rio de Janeiro (Procon-RJ) contra a ANS em 2014, que pedia a modificação do artigo 17 da Resolução Normativa 195/2009, por violar o direito e liberdade de escolha do consumidor de buscar um plano ofertado no mercado mais vantajoso. A ANS recorreu, mas o recurso foi considerado descabido.

A sentença é POSITIVA PARA O CONSUMIDOR que poderá rescindir seu contrato de plano de saúde coletivo sem precisar cumprir o período de um ano de fidelidade, NEM ARCAR COM O PAGAMENTO DE DUAS MENSALIDADES EXTRA."

A resolução da ANS 412:

"A norma pretende dar maior clareza, segurança e previsibilidade nos cancelamentos de planos de saúde por desejo do consumidor e extinguir possíveis ruídos de comunicação com as operadoras, esclareceu a ANS.

Veja como fica agora o cancelamento dos planos de saúde:
CANCELAMENTO IMEDIATIVO DO PLANO!!!
Como era: anteriormente, os consumidores aguardavam um prazo de aviso prévio de cerca de 30 dias para poder deixar o plano de saúde, explica o especialista em direito da saúde do escritório Vilhena Silva, Rafael Robba.

Como fica: com a resolução, o pedido de cancelamento feito pelo beneficiário tem efeito imediato e ele já deixa de ter obrigações com a operadora.

Comprovante de cancelamento
Como era: não existia a obrigação de fornecer um comprovante de cancelamento do contrato.

Como fica: a operadora será obrigada a fornecer um comprovante do pedido de cancelamento ou de exclusão do beneficiário em até 10 dias úteis. Este documento deve informar eventuais cobranças de serviços e dúvidas do cliente. "A partir desse momento, o plano de saúde estará cancelado para o titular e seus dependentes", diz a ANS.

Multa de R$ 30 mil
Rafael Robba afirma que a resolução vem em linha com as regras já criadas em serviços de telecomunicações e bancários, uma vez que obriga as operadoras a criarem canais para facilitar o cancelamento presencialmente, por telefone ou pela internet.

No entanto, a norma vai exigir que a ANS fiscalize e acompanhe o cumprimento destas garantias pelas operadoras, destaca o especialista. As operadoras que deixarem de cumprir as normas determinadas na resolução estarão sujeitas a uma multa de R$ 30 mil.

"Caso o consumidor tenha problemas ao tentar cancelar seu plano, a recomendação é fazer a denúncia à ANS, para que o órgão fiscalize e aplique a punição prevista", explica Robba.

A nova regra beneficia o consumidor em três pontos principais, destaca o advogado: o cancelamento imediato do plano; a exclusão do titular do plano familiar; e a possibilidade de cancelar o contrato mesmo em caso de inadimplência.

CNPJ da empresa *****
Protocolos na Porto sem resolução
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- --

Solicito o cancelamento do meu plano de imediato

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Resposta da empresa

25/08/2025 às 12:47

Olá Melissa, boa tarde.
Espero que você esteja bem!

Primeiramente, agradecemos seu contato e apontamento. Sua contribuição é fundamental para aprimorarmos a qualidade dos nossos serviços.
Esperamos que você esteja bem.

A vigência inicial do contrato de seguro saúde será de 24 (vinte e quatro) meses e sua renovação será automática,
por prazo indeterminado, exceto no caso de manifestação de uma das partes, em sentido contrário, por escrito, e com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sendo que não serão cobradas taxas na renovação da apólice.

A solicitação de cancelamento do seguro saúde deve ser realizada através do preenchimento do formulário em anexo e enviada para o e-mail: ******* onde conforme Condições Gerais do Contrato a solicitação deve ser realizada com antecedência para cumprimento do aviso prévio (sessenta dias).
Prazo de análise: até 3 dias úteis.

Estamos sempre à disposição para atendê-lo em todos os canais de atendimento.

Já conhece todos os canais?
📌 Canais de Atendimento:
🌐 https://*******
📞 Central 24h:*******
💬 WhatsApp Porto:*******
📢 SAC (24h): ******* ******* *******

Abraços,
Equipe Porto Saúde

Réplica do consumidor

25/08/2025 às 12:54

desde do dia 12/8 venho tentando cancelar o plano de saúde, enviei email liguei no Sac e por fim no dia 19/8 enviei o formulário assinado por orientação do chat de vocês
porém a te o momento não foi cancelado
solicito urgência no cancelamento
enviei nos seguintes e-mails os formulário:
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*******
é tanta desorganizações e informações desencontradas por parte da Porto Seguro que me deixou surpresa

Réplica da empresa

30/08/2025 às 22:40

Olá Melissa, boa noite.
Espero que você esteja bem!

Primeiramente, agradecemos seu contato e apontamento. Sua contribuição é fundamental para aprimorarmos a qualidade dos nossos serviços.
Esperamos que você esteja bem.

A vigência inicial do contrato de seguro saúde será de 24 (vinte e quatro) meses e sua renovação será automática,
por prazo indeterminado, exceto no caso de manifestação de uma das partes, em sentido contrário, por escrito, e com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sendo que não serão cobradas taxas na renovação da apólice.

O cancelamento do seu plano está registrado para o dia 24/10/*******.

Caso o cancelamento ocorra por iniciativa imotivada das partes, com 60 (sessenta) dias de aviso prévio. Caso a rescisão ocorra em período inferior ao mínimo de 24 (vinte e quatro) meses de vigência, a parte que originou o cancelamento ficará responsável pelo pagamento, no mês subsequente à rescisão contratual, do montante correspondente a três vezes o valor médio mensal dos últimos seis prêmios emitidos. A falta de pagamento do referido montante, poderá ensejar a inscrição nos Órgãos de Proteção ao Crédito.

Em anexo as condições gerais.

Estamos sempre à disposição para atendê-lo em todos os canais de atendimento.

Já conhece todos os canais?
📌 Canais de Atendimento:
🌐 https://*******
📞 Central 24h:*******
💬 WhatsApp Porto:*******
📢 SAC (24h): ******* ******* *******

Abraços,
Equipe Porto Saúde