Plano de saúde negado indevidamente para menor com paralisia cerebral, descumprindo leis de proteção ao consumidor.

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São Paulo - SP

03/06/2026 às 16:45

ID: 250469743

Através de uma operadora de seguros, pedimos uma transferência para o plano de saúde da Porto seguro, esse plano foi negado por duas vezes, sem motivo, apesar de laudos médicos atualizados de todos as pessoas que seriam incluídas no plano.
Plano esse, que tem também um menor de idade com Paralisia Cerebral. Mesmo sem justificativa o plano foi negado e sabemos muito bem o motivo..
Por isso devo lembrar que existem leis que nos protegem:
contratação e a cobertura de planos de saúde no Brasil são rigidamente protegidas pela Lei n 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde) e pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Essas normativas impedem as operadoras de recusar clientes ou negar tratamentos médicos abusivamente.

As operadoras são proibidas por lei de recusar a adesão de novos clientes devido à idade, deficiência ou doenças preexistentes. Essa prática, conhecida como seleção de risco, é coibida pelo Artigo 14 da Lei n 9.656/98 e pela Súmula Normativa n 27 da ANS.

Se o caso não for solucionado imediatamente entraremos com medidas cabíveis.

Aguardo.

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