Reajuste Abusivo e Cobrança Indevida em Plano de Saúde Coletivo

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Rio de Janeiro - RJ

27/05/2026 às 16:28

ID: 249858847

A porto saúde entrou em contato por telefone para informar que teria um reajuste anual, se não me engano, de 18%, algo por aí, o que ficaria por volta de 2800 e pouco do meu plano e eu não concordei e disse que não pagaria, o atendente disse que veria uma possibilidade de colocar mais baixo e que conseguiria um desconto, e assim o fez, disse que conseguiu 8% de desconto e com o valor do reajuste o meu plano ficaria no total de 2.500 e pouco porém o valor não foi atualizado no sistema e o valor cobrado foi o de 2.800 e pouco.
Esse reajuste abrupto é totalmente abusivo, inclusive o STJ tem decidido reiteradamente que planos de saúde empresariais ou coletivos com pequeno número de vidas, utilizados exclusivamente por um núcleo familiar (os chamados "falsos coletivos"), não podem sofrer reajustes livres ou abusivos. Nesses casos, a Justiça equipara o contrato a um plano familiar, limitando os aumentos aos tetos definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Quando um grupo reduzido de beneficiários (geralmente menos de 10 ou 30 vidas) é composto apenas por membros de uma mesma família, o STJ entende que o contrato foi desvirtuado e possui natureza familiar.
Nesses casos, o aumento abusivo por sinistralidade é barrado. A operadora é obrigada a aplicar o índice oficial autorizado pela ANS para planos individuais/familiares.
Se o consumidor já estava pagando reajustes abusivos, a Justiça tem determinado o recálculo imediato das mensalidades e a restituição dos valores pagos a maior nos últimos três anos.

Sendo assim, eu solicito o reembolso da quantia a mais que eu paguei do boleto de maio referente ao valor de 2.800 e pouco pois conforme o desconto que recebi, eu deveria pagar 2.500 e pouco ou então o desconto na proximo boleto do mês de maio.

Caso contrário, buscarei meus direitos pela via judicial.

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Resposta da empresa

31/05/2026 às 15:04

Olá Andreá, boa tarde!
Esperamos que você esteja bem.

Primeiramente, gostaríamos de agradecer o seu contato e a oportunidade de trazer os devidos esclarecimentos sobre o reajuste e as condições financeiras da sua apólice.

Compreendemos perfeitamente a sua insatisfação quanto à divergência no valor do faturamento. Quando uma negociação de desconto é firmada em nossos canais de retenção, a expectativa é de que o reflexo nas cobranças seja imediato. Pedimos sinceras desculpas pelo contratempo operacional no tempo de atualização do sistema.

Após recebermos a sua manifestação, acionamos imediatamente a nossa área de Retenção e Faturamento sob o caso ***** para garantir a aplicação do que foi combinado. Segue o nosso posicionamento definitivo:

1. Sobre a Cobrança e o Desconto Negociado (Resolução Financeira):

O que foi garantido: Confirmamos o sucesso da sua negociação junto à nossa Central de Retenção. Foi concedido o desconto de 8% nas mensalidades com vigência a partir da fatura de 06/2026 até 04/2027.

Como funcionará o pagamento: Para que você não tenha nenhum prejuízo, a competência 06/2026 será reemitida com o valor devidamente corrigido.

Prazo de Disponibilização: O processo já foi enviado para a Área de Movimentação para a devida operacionalização. O novo boleto atualizado estará disponível para você em até 5 dias úteis. Para acompanhar essa emissão, geramos o protocolo específico *****.

2. Esclarecimento Técnico sobre o Reajuste Anual (Regulação ANS):
Aproveitamos para prestar os esclarecimentos necessários a respeito da natureza do seu contrato, de modo a garantir total transparência na nossa parceria:

Natureza do Contrato (Coletivo Empresarial / PME): O seu plano de saúde foi contratado na modalidade Coletivo Empresarial, vinculado a uma pessoa jurídica (CNPJ). Legalmente, essa modalidade possui regras de reajuste diferentes dos planos individuais ou familiares.

Agrupamento de Contratos (Pool de Risco): Para proteger e dar estabilidade aos contratos com menos de 30 vidas, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) instituiu a RN nº 565. De acordo com essa regra regulatória, o índice aplicado não é calculado de forma isolada para a sua empresa; ele é determinado com base na sinistralidade de todo o grupo de pequenas empresas da carteira da operadora (o chamado Pool de Risco), sendo calculado de forma única e divulgado anualmente.

Legalidade: A aplicação desse índice cumpre integralmente todas as exigências normativas da ANS e as cláusulas contratuais assinadas, não havendo reajuste arbitrário.

Ficamos muito satisfeitos em manter a sua parceria por meio da concessão desse desconto comercial. Por favor, acompanhe a chegada do novo boleto corrigido nos próximos dias.

Permanecemos à sua inteira disposição para qualquer suporte adicional.

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Você pode nos contatar em qualquer um deles:
🌐 www.portoseguro.com.br
📞 Central 24h: 3366-3003
💬 WhatsApp: (11) 3003-9303
📢 SAC 24h: 0800 727 2762

Abraços,
Equipe Porto Saúde