Solicitação de cancelamento imediato de dependentes e contestação de cobrança indevida.

Respondida
Rio de Janeiro - RJ
05/09/2026 às 10:07
ID: 258287147
Prezados, solicito o retorno sobre a solicitação de cancelamento imediato dos dependentes abaixo:
***** e ***** , empresa ***** / CNPJ: *****.
Lembrando que trata-se de cancelamento imediato dos beneficiários informados.
À Porto Saúde, no dia 24/08/2026, formalizei a solicitação de cancelamento/exclusão das beneficiárias ***** e ***** do plano de saúde. O plano possui vencimento no dia 25/08. Portanto, a manifestação de encerramento contratual ocorreu em tempo hábil, antes do início do novo ciclo de faturamento.Em resposta, a operadora informou que agendou o cancelamento apenas para o final do dia 24/09/2026, alegando que o boleto da competência de setembro já havia sido emitido pelo sistema, tornando o cancelamento ou retificação "impossível". Informaram, ainda, que por este motivo a cobrança de setembro seria mantida integralmente.Esta justificativa e a manutenção da cobrança violam frontalmente a legislação vigente e as normas regulatórias da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), conforme exposto a seguir:
1. Efeito Imediato do Cancelamento: De acordo com o Artigo 15 da Resolução Normativa n 561/2022 da ANS, a exclusão de beneficiário ou o cancelamento do contrato a pedido do consumidor possui efeito imediato a partir da ciência da operadora. Trava sistêmica ou emissão antecipada de faturas são riscos e limitações operacionais da empresa, que não podem ser transferidos como ônus financeiro ao consumidor.
2. Abusividade da Cobrança Integral Posterior: A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Artigo 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990) consideram nula qualquer obrigação que coloque o cliente em desvantagem exagerada. Exigir o pagamento de uma mensalidade integral subsequente (setembro), quando o cancelamento foi solicitado de forma imediata em agosto, configura prática abusiva. Eventuais valores residuais devem ser cobrados estritamente de forma proporcional (pro rata) ao período utilizado até o dia 24/08.
Diante do exposto, NÃO CONCORDO com o agendamento do cancelamento para 24/09/2026, tampouco com a cobrança da fatura de setembro.
Exijo: A retificação imediata da data de cancelamento do plano para o dia 24/08/2026, em conformidade com o efeito imediato determinado pela RN 561/2022 da ANS. O cancelamento do boleto integral da competência de setembro ou, caso exista saldo residual referente a dias efetivamente utilizados até 24/08, o envio da cobrança proporcional (pro rata).Caso a operadora insista na cobrança indevida e na manutenção forçada do contrato, a presente demanda será encaminhada imediatamente como denúncia formal à ANS e aos órgãos de proteção ao consumidor (Procon), sem prejuízo de eventuais medidas judiciais cabíveis por cobrança indevida.
Aguardo retorno com solução de forma rápida e amigável.
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Resposta da empresa
08/09/2026 às 16:05
Olá, Gabriela, Boa tarde
Esperamos que você esteja bem.
Agradecemos o seu contato e a oportunidade de te atender nesta solicitação! 💙 Entendemos perfeitamente a importância de manter a gestão do seu plano corporativo devidamente ajustada e de acompanhar de perto cada movimentação de inclusão ou exclusão de beneficiários e seus respectivos impactos financeiros.
Em resposta à sua réplica, confirmamos a reanálise da solicitação enviada via Portal e a aplicação do ajuste de vigência com a devolução financeira correspondente:
Ajuste de Exclusão e Devolução Financeira
Em caráter de exceção e após análise técnica, procedemos com a alteração da data de exclusão das beneficiárias de forma imediata para o dia 24/08/2026 (alinhando-se à solicitação original feita no Portal).
Com o reajuste da data efetiva de cancelamento, foi apurado um crédito em seu favor no valor proporcional de R$ 1.097,33.
Este montante de R$ 1.097,33 já foi lançado como abatimento/crédito na fatura com competência de 09/2026, reduzindo o valor total a ser pago neste vencimento.
O detalhamento da devolução e do ajuste de vigência pode ser consultado diretamente na memória de cálculo contida no espelho da fatura de setembro/2026, disponível para download no aplicativo Porto Saúde ou no Portal do Cliente Empresarial.
Lembramos que, pelas regras padrão do Portal, as solicitações rotineiras de exclusão de beneficiários permanecem sendo programadas para vigência no ciclo da competência seguinte, salvo exceções analisadas diretamente pela equipe de atendimento.
Ficamos muito satisfeitos em concluir esse ajuste financeiro para a sua empresa.
Agradecemos o seu contato e informamos que estamos à disposição em todos os nossos canais oficiais de atendimento, sempre que precisar.
Já conhece todos os canais?
Você pode nos contatar em qualquer um deles:
🌐 www.portoseguro.com.br
📞 Central 24h: 3366-3003
💬 WhatsApp: (11) 3003-9303
📢 SAC 24h: 0800 727 2762
Abraços,
Equipe Porto Saúde. 💙💙