Solicitação de Reembolso por Cancelamento Indevido de Renovação de Antivírus Avast

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

São José dos Campos - SP

28/05/2026 às 17:45

ID: 249973533

Em 20/04/2026, eu paguei R$ 99,50 pela renovação do Avast através de boleto bancário, conforme comprovante anexo.
No entanto, em 21/04/2026, recebi um e-mail da Avast informando que o pedido havia sido cancelado por falta de pagamento (arquivo anexo).
Em contato com o suporte técnico da Avast, fui informado que deveria entrar em contato com vocês para solicitar o reembolso do valor pago, pois o a PPRO do Brasil LTDA não repassou nenhum pagamento para a AVAST relativo à renovação do anti-vírus.
Portanto, diante do exposto, solicito-lhes o reembolso de R$ 99,50.
Dados para o reembolso:
CPF *****
Chave pix: *****
Banco do Brasil
Agência: *****
Conta corrente: *****

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Resposta da empresa

28/05/2026 às 18:42

Olá Jackson

Lamentamos o inconveniente com a empresa,

A PPRO é uma processadora de pagamentos, responsável apenas por gerenciar métodos de pagamento locais, atuando como facilitadora da infraestrutura de pagamentos, sem envolvimento direto na relação comercial entre o cliente final e o estabelecimento.



A PPRO BRASIL LTDA atua exclusivamente como uma processadora de pagamentos, não tendo nenhum tipo de acesso ao produto e/ou serviço contratado. Quaisquer assuntos relacionados à aquisição, cancelamento e reembolso devem ser tratados diretamente com o comerciante.

Gentilmente, pedimos que entre em contato com o canal de suporte da Avast para obter mais informações e realizar quaisquer pedidos de cancelamentos e reembolsos.

Suporte via Telefone: 0800-891-2833 (segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, Horário de Brasília).
Site de Suporte (Suporte Técnico/Reembolsos): Acesse a página support.avast.com/pt-br/index.

Seguimos à disposição

PPRO BRASIL LTDA



Réplica do consumidor

28/05/2026 às 19:13

O pagamento foi feito para PPRO, pois o CNPJ beneficiário que consta no comprovante de pagamento é o CNPJ *****.
O art. 7, único, da Lei 8078/1990 dispõe que a PPRO e a AVAST são responsáveis solidárias na resolução de problemas desta espécie. Portanto, a resolução do problema bem como o reembolso pelo pagamento do serviço não prestado cabem a vocês.