Perturbação do sossego e poluição sonora em adega no Jardim Silveira

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Barueri - SP

08/08/2026 às 20:37

ID: 255970775

À PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI / SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA (SETOR DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS / GCM)

Assunto: Denúncia por perturbação do sossego público e degradação ambiental sonora (Adega)

Prezados Senhores,

Vem por meio desta registrar denúncia formal referente à constante perturbação do sossego e do bem-estar público promovida pelo estabelecimento comercial do tipo Adega, localizado no seguinte endereço:

Endereço do Local Denunciado: Av. Brigadeiro Manoel Rodrigues Jordão, n 962 Jardim Silveira, Barueri - SP.

O referido estabelecimento tem promovido, de forma recorrente e no período noturno (especialmente durante os finais de semana e feriados), eventos com som extremamente alto, caracterizando "bailes funk" e aglomerações na via pública. A emissão de ruídos excessivos ultrapassa manifestamente os limites toleráveis e impede o descanso das famílias, idosos e moradores da vizinhança.

A conduta infringe diretamente as normas municipais de controle de poluição sonora, uso do solo e posturas urbanas:

Lei Municipal n 1.258/2001 e Código de Posturas do Município de Barueri: Que regulamenta os níveis máximos permitidos de emissão de ruídos e condiciona o funcionamento dos estabelecimentos comerciais à manutenção da ordem e do sossego público.

Lei Municipal n 2.871/2021 e Legislação de Combate à Perturbação do Sossego: Que proíbe a emissão de ruídos de alto som e aglomerações não autorizadas que gerem perturbação no município de Barueri, prevendo autuação, apreensão de equipamentos e sanções aos responsáveis.

Art. 42 do Decreto-Lei Federal n 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais): Perturbação do trabalho ou do sossego alheios.

Diante do exposto, solicita-se a esta Prefeitura:

A realização de fiscalização in loco por parte dos fiscais de Posturas e da Guarda Civil Municipal (GCM) de Barueri no período noturno;

A medição dos níveis de emissão sonora para constatação da infração;

A aplicação das sanções administrativas cabíveis ao estabelecimento, incluindo notificação, multa, interdição do local e, havendo descumprimento, a cassação do Licenciamento/Alvará de Funcionamento.

Certos de que os órgãos competentes atuarão para restabelecer a ordem e o sossego no Jardim Silveira, aguardo providências.

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Resposta da empresa

11/08/2026 às 11:11

A Ouvidoria Geral do Município de Barueri informa que a sua solicitação foi registrada através do Protocolo APP: *****/2026. Você terá um retorno após a conclusão com prazo máximo de 15 dias úteis conforme Lei Federal n 13.460/2017 Ao receber a resposta em seu e-mail, basta acessar o link do APP Barueri - HTTPS://servicos.barueri.sp.gov.br/appbarueri/ para consulta. Caso tenha dúvidas, estamos à disposição para esclarecimentos pelo telefone 0800 77 00 123.