Não respondida

Sem inelegibilidade sobre Captação ilícita de votos

Prefeitura Municipal de Belo Horizonte

cidade: Belo Horizonte

O que aconteceu

A segurança pública deveria ter Vínculo estatal ou contratual estrito; recertificação periódica e aposentadoria precoce compulsória. O apoio ao judiciário deveria ser Contratos por tempo determinado (Law Clerks) ou regime geral de empregados públicos. O gabinete legislativo deveria ser Equipe do parlamentar 100% flexível (At-will ou contrato temporário atrelado ao mandato). A diplomacia e o fisco deveriam ter uso frequente de regras Up-or-Out (demissão ou aposentadoria compulsória em caso de estagnação). As polícias municipais e estaduais deveriam ter recrutamento feito por concurso e testes operacionais promovidos pela própria cidade ou estado. Policiais passarem por recertificações periódicas de uso de força e aptidão física. Falta desligamento por má conduta ou incapacidade operacional via Corregedoria (Internal Affairs) em vez de ser tribunais militares estaduais porque o processo administrativo demora demais. Os agentes Federais deveriam ter regimes de nomeação especial e aposentadoria compulsória precoce (geralmente aos 60 anos) para manter a operacionalidade do quadro e rigorosas investigações de segurança (background checks) contínuas (mantendo a intimidade da vida privadas dos cidadãos comuns e sem violaram os direitos constitucionais). Falta remover o direito de greve de policiais e inserir regime de transferência compulsória por necessidade do serviço e manter estrutura estritamente hierarquizada. Os Policiais federais e estaduais deveriam assinar contratos de engajamento operacional. A progressão de patente deveria depender estritamente do desempenho em serviço e de avaliações de liderança. O pessoal civil de apoio administrativo das corporações não deveria ser policiais e deveriam ter regime comum do funcionalismo público (terceirizado CLT ou contratado por prazo flexível).

Os assessores e Servidores de Apoio dos juízes, desembargadores e ministros das cortes superiores deveriam ser contratados por prazos fixos de 2 anos entre os melhores recém-formados em Direito. Falta extinguir o cargo analista/técnico judiciário vitalício de concurso público. Deveriam passar somente os juízes, na carreira da magistratura, com as maiores notas no ENAM (sem [Editado pelo Reclame Aqui]) e os juízes substitutos por 3 a 5 anos e somente se aprovados em testes rigorosos de produtividade e qualidade decisória tornariam vitalícios (porque tem juízes que ficam dormindo o dia todo). O quadro de apoio administrativo dos tribunais não pode ser composto majoritariamente por empregados sob regimento comum (CLT com alta produtividade e eficiência). Falta os juízes serem nomeados por conselhos independentes de magistratura com base em histórico profissional de excelência na advocacia ou academia, com aposentadoria compulsória obrigatória (75 anos).

No legislativo (congresso nacional, assembleias estaduais e câmaras municipais) falta o gabinete dos Parlamentares ter o Deputado ou Senador verba de gabinete e contratar sua equipe técnica e política totalmente sob o regime at-will (demissão sumária e sem justa causa a qualquer momento). Se o parlamentar não se reeleger, toda a sua equipe deveria ser desligada imediatamente. Faltam Agências apartadas de auditoria, orçamento e pesquisa legislativa com consultores analíticos concursados/contratados por mérito, imunes à política partidária e submetidos às regras gerais de desempenho do Governo Federal. Falta corpo permanente e apartidário encarregado do funcionamento predial, biblioteca e redação de atas do Parlamento (sem estabilidade vitalícia). Falta os assessores políticos contratados via membros do Congresso, sem estabilidade com contrato encerrar automaticamente com o término do mandato do parlamentar. Faltam funcionários administrativos permanentes e os assessores diretos dos deputados e bancadas partidárias com contratos de trabalho limitados à duração da legislatura.

Nas carreiras do Ministério das Relações Exteriores e da Administração Tributária/Auditoria Fiscal, deveria ter a regra do "Up-or-Out" (Progredir ou Sair). Falta o ingresso ocorrer por exames nacionais rigorosos (como o Foreign Service Officer Test nos EUA) e se o diplomata não tem garantia de permanecer na carreira se estagnar e se não for promovido a novo patamar hierárquico dentro de um prazo determinado de anos (Time-in-Class limits), deveria ser compulsoriamente aposentado ou desligado da corporação. Falta auditoria Fiscal com na fazenda exercerem autoridade estatal direta. (CRA). A permanência do auditor deveria depender da manutenção da conduta ética ilibada e do cumprimento de metas operacionais de fiscalização.Não sabemos porque não pode haver extinção do partido Liberal por fazer apologia ao fascismo/nazismo e comprar votos com criptomoeda da rede solana de crianças africanas (Uganda) para campanhas de ***** são ***** de seguidores no Instagram para impulsionar candidatura e oferece moedas digitais como recompensa por divulgação nas redes [*****].

Art. 41-A da Lei 9.504/1997: Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinquenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990. 1 Para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir.

Resolução TSE n 23.610/2019 no Art. 29. É vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos políticos, federações, coligações, candidatas, candidatos e representantes

8 Incluem-se entre os tipos de propaganda eleitoral paga vedados pelo caput deste artigo a contratação sob qualquer modalidade, ainda que por meio da utilização de mecanismos de competição, ranqueamento ou premiação que ofereçam, direta ou indiretamente, vantagem econômica a pessoas físicas ou jurídicas para que realizem publicações de cunho político-eleitoral em seus perfis, páginas, canais ou assemelhados, em redes sociais ou aplicações de internet, bem como em seus sítios eletrônicos.

Art. 6 da Resolução 23.735 de 2024 do TSE: 7 A utilização de organização comercial, inclusive desenvolvida em plataformas on line ou pelo uso de internet, para a prática de vendas, ofertas de bens ou valores, apostas, distribuição de mercadorias, prêmios ou sorteios, independente da espécie negocial adotada, denominação ou informalidade do empreendimento, que contenha indicação ou desvio por meio de links indicativos ou que conduzam a sites aproveitados para a promessa ou oferta, gratuita ou mediante paga de qualquer valor, de bens, produtos ou propagandas vinculados a candidatas ou a candidatos ou a resultado do pleito eleitoral, inclui-se na caracterização legal de ilícito eleitoral, podendo configurar abuso de poder econômico e captação ilícita de votos, estando sujeita à aplicação do 10 do art. 14 da Constituição do Brasil e do art. 334 da Lei n. 4.373/1965 - Código Eleitoral, dentre outras normas vigentes. Solicitamos a inelegibilidade de ***** e ***** por usar mecanismos que violam a Constituição Federal e ameaçarem extinguir o judiciário. Usar liberdades democráticas para destruir a própria democracia deveria gerar punições positivadas em lei. Falta criminalizar apologia ao Nazismo/Fascismo e vedar estritamente a exibição pública de símbolos de organizações inconstitucionais (incluindo insígnias nazistas, saudações e apologia).