Em réplica

TRANSPORTADORA AVARIOU CARGA E NÃO APRESENTOU SOLUÇÃO ADEQUADA PARA O PREJUÍZO

PRIMEIRA ACAO TRANSPORTES E ARMAZENAGEM NACIONAL E INTERNACIONAL

cidade: Rio de Janeiro

O que aconteceu

Sou representante da Casablanca Revestimentos, que contratou a 1 Ação SP Transportes e Armazenagem BR Ltda. para transportar uma carga de revestimentos de Niterói/RJ para Fortaleza/CE, pelo valor de R$ 3.900,00, incluindo cobertura securitária informada na negociação.

A carga foi coletada em 02/07/2026 sem qualquer ressalva da transportadora quanto à embalagem, palete ou acondicionamento. No dia seguinte, fomos informados de que ocorreu um acidente durante o transporte, com tombamento da carga e quebra de parte dos materiais.

O problema não se limita às caixas quebradas. Por se tratar de revestimento cerâmico, o fabricante não possuía mais o mesmo lote para reposição. A mistura de lotes diferentes poderia gerar diferenças de tonalidade, textura e acabamento, tornando necessária a aquisição de um novo lote integral.

Além disso, diante da falta de previsão concreta para continuidade da entrega, solicitamos o retorno da carga remanescente para Niterói. Para nossa surpresa, a transportadora condicionou a devolução ao pagamento de um novo frete de 100% do valor originalmente contratado.

Desde o ocorrido, buscamos uma solução amigável. A transportadora chegou a propor abatimentos que não cobrem os prejuízos efetivamente causados. O problema inclusive gerou atrasos e repercussões junto ao cliente final, tendo a Casablanca sido formalmente notificada pela construtora responsável pela obra em questão.

Em 31/07/2026, enviamos Notificação Extrajudicial à transportadora, concedendo prazo para apresentação de uma proposta concreta e compatível com os prejuízos sofridos. E nada foi respondido pela referida transportadora.

Estamos registrando esta reclamação também no Reclame Aqui para buscar, mais uma vez, uma solução amigável e definitiva para o problema.

O que esperamos da empresa: uma proposta objetiva de ressarcimento que considere os prejuízos efetivamente decorrentes do sinistro, e não apenas o valor das peças que foram fisicamente quebradas.

Reclamações parecidas

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Interações da reclamação

  1. PRIMEIRA ACAO TRANSPORTES E ARMAZENAGEM NACIONAL E INTERNACIONAL respondeu

    20/08/2026 às 19:40

    A 1 Ação SP Transportes e Armazenagem BR Ltda. esclarece que, desde a ocorrência, não se recusou a buscar uma solução para o caso. Pelo contrário, diversas tentativas de negociação foram realizadas com a Casablanca Revestimentos, porém, até o momento, não foi possível chegar a um consenso.

    O ocorrido se deu durante o transporte, quando houve a quebra do palete que acondicionava a carga, ocasionando a movimentação da mercadoria e a avaria de parte dos revestimentos.

    Desde o primeiro momento, buscamos uma composição amigável. Inclusive, considerando tratar-se de uma empresa revendedora, propusemos assumir o valor de aquisição dos materiais diretamente junto à fábrica, ou seja, o valor de compra da mercadoria, e não eventual valor de revenda. Essa alternativa foi apresentada justamente para minimizar os prejuízos e permitir uma solução rápida. Entretanto, essa proposta foi recusada pela contratante.

    Também nos colocamos à disposição para entregar/devolver as peças que permaneceram intactas. A contratante, porém, recusou o recebimento dessas peças, alegando que poderia adquirir peças novas e que eventualmente poderiam apresentar diferença de tonalidade, textura ou acabamento.

    É importante esclarecer que essa questão relacionada à diferença de tonalidade foi apresentada como justificativa para a recusa das peças inteiras no contexto da solução em que não haveria o pagamento integral da mercadoria. Nas tratativas em que nos dispusemos a assumir o valor de compra das peças junto à fábrica, essa condição não havia sido apresentada como impedimento.

    Atualmente, o material remanescente continua sob nossa guarda, estando disponível para que seja definida uma solução entre as partes. Não existe qualquer interesse da transportadora em reter mercadoria pertencente à contratante.

    Reforçamos ainda que foram apresentadas alternativas de composição, inclusive com a possibilidade de negociar a forma de pagamento dos valores referentes às peças efetivamente danificadas, sempre buscando uma solução que fosse razoável para ambas as empresas.

    A ocorrência decorreu da quebra do palete durante o transporte, causando a avaria de parte da carga. Não se trata, portanto, de uma situação em que a transportadora tenha deliberadamente causado o prejuízo ou simplesmente se recusado a assumir qualquer responsabilidade.

    Nossa postura desde o início foi de diálogo e tentativa de solução. Não estamos nos esquivando do problema e continuamos dispostos a resolver a situação de forma amigável, inclusive avaliando a devolução do material íntegro e uma composição financeira para os itens danificados.

    Esperamos que seja possível retomar o diálogo e chegar a um acordo definitivo, justo e proporcional aos danos efetivamente ocorridos, evitando que uma situação pontual se transforme em um conflito maior entre as empresas.

  2. Consumidor respondeu

    21/08/2026 às 12:01

    A Casablanca Revestimentos vem esclarecer alguns pontos da resposta apresentada pela 1 Ação SP Transportes, pois diversas afirmações não correspondem aos fatos e às tratativas mantidas entre as empresas.

    Primeiramente, a própria transportadora reconhece em sua resposta que o ocorrido se deu durante o transporte. Portanto, o sinistro e as avarias ocorreram quando a mercadoria já se encontrava sob sua guarda e responsabilidade.

    Também não procede a afirmação de que a ocorrência teria decorrido de um palete quebrado entregue pela Casablanca. O palete saiu de nossa empresa íntegro, fato que pode ser demonstrado por fotografias e vídeos que permanecem preservados. Além disso, no momento da coleta, a transportadora recebeu e carregou a mercadoria sem apresentar qualquer ressalva quanto ao palete, embalagem, acondicionamento ou estado da carga.

    A mercadoria transportada correspondia a uma venda específica, de material adquirido sob encomenda para nosso cliente final. Por esse motivo, a Casablanca não possui interesse comercial em receber de volta as caixas que a transportadora afirma terem permanecido intactas. O material foi adquirido para atender aquela venda e aquela obra específica.

    Da mesma forma, não concordamos com qualquer cobrança de frete, pois o serviço originalmente contratado transporte da carga de Niterói/RJ até o destino em Fortaleza/CE não foi concluído.

    Quanto ao ressarcimento, a Casablanca não concorda que a indenização seja limitada ao custo de aquisição da mercadoria junto ao fabricante ou somente às peças fisicamente quebradas. Nossa pretensão é o ressarcimento pelo valor comercial da mercadoria, devidamente documentado pela Nota Fiscal de venda emitida para a operação.

    Os prejuízos, entretanto, podem não se limitar ao valor da mercadoria. A Casablanca já recebeu notificação relacionada ao atraso na entrega ao cliente final e ainda está sujeita a eventuais cobranças e prejuízos decorrentes desse atraso e de possível impacto no cronograma da obra. Eventuais consequências adicionais serão devidamente apuradas e documentadas.

    Cabe esclarecer ainda que a Casablanca buscou reiteradamente uma solução amigável. Entretanto, em determinado momento a transportadora deixou de responder aos nossos contatos pelos canais de comunicação utilizados, razão pela qual foi necessário formalizar a questão por meio de Notificação Extrajudicial e, posteriormente, registrar esta reclamação.

    Portanto, não se trata de recusa injustificada da Casablanca em buscar uma composição. O que não podemos aceitar é uma solução que transfira para nossa empresa parte do prejuízo decorrente de um sinistro ocorrido durante a execução do transporte.

    Continuamos abertos a uma composição amigável, desde que a proposta contemple o ressarcimento do valor comercial documentado pela Nota Fiscal, sem cobrança de frete à Casablanca, permanecendo resguardado nosso direito de apurar eventuais prejuízos adicionais decorrentes do atraso e das repercussões perante o cliente final.

  3. Consumidor respondeu

    31/08/2026 às 16:15

    Continuamos sem respostas referente reclamação que fizemos contra a Primeira Ação Transportes E Armazenagem Nacional e Internacional.