O que aconteceu
Assunto: Descumprimento de Condições Contratuais Imóvel locado em Caxias do Sul - RS
A empresa Prolar Adm. e Corr. Ltda, localizada na AV. JÚLIO DE CASTILHOS, 657
***** - CAXIAS DO SUL/RS, tem se eximido das suas falhas contratuais em que sou locatária, pois o imóvel alugado, apartamento residencial, apresenta diversas condições adversas às contratadas no momento da assinatura do contrato de locação. Ressalto que não se trata de simples manutenções rotineiras, mas sim de problemas estruturais e funcionais que demandam reparos complexos, mudança de rotina e gastos financeiros, os quais comprometem diretamente minha privacidade e tranquilidade, exigindo o constante acesso de terceiros ao imóvel que atualmente é meu lar.
Essa situação impõe à minha família e a mim um nível significativo de desconforto, desgaste emocional e violação da privacidade, além de comprometer diretamente nosso bem-estar, saúde física e mental.
Todos esses pontos têm gerado estresse, desconforto e preocupação e muito desgaste emocional e financeiro. Ressalto que qualquer manutenção mais profunda agora, especialmente para tratar infiltrações, causaria transtornos significativos, tendo em vista que já estou residindo no imóvel e que essas questões deveriam ter sido resolvidas antes da entrega das chaves.
O imóvel não foi entregue nas condições prometidas e acordadas no momento da locação. As situações descritas box de garagem que agora só se pode utilizar com dois carros por 15 dias em um período de um mês, infiltrações, falhas estruturais, ausência de itens básicos de funcionamento e exigência de envolvimento indevido com obras e consertos são problemas previsíveis e sob responsabilidade do locador e da administração da imobiliária.
Além de todo esse relato, varias tentativas de conciliação foram em vão e a imobiliária continua afirmando que se eu quiser sair do apartamento eu terei que pagar a multa contratual, pois eu estaria quebrando o contrato, um absurdo.