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Em réplica
Taboão da Serra - SP
15/05/2026 às 21:15
ID: 248798379
Farmácia com preços abusivos, irei acionar o PROCON
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Resposta da empresa
16/05/2026 às 12:46
Prezado, Sr. Jeferson!
Desejamos que o senhor esteja bem.
Agradecemos por compartilhar sua percepção e entendemos a sua preocupação em relação aos valores praticados.
Gostaríamos de esclarecer que os preços dos medicamentos seguem critérios regulatórios estabelecidos pelo Governo Federal, incluindo a aplicação do PMC (Preço Máximo ao Consumidor), que representa o valor máximo permitido para comercialização ao consumidor final. Nossa empresa respeita integralmente essa regulamentação, não praticando valores acima do limite definido pela tabela oficial vigente.
Também é importante informar que ocorre anualmente o reajuste autorizado pelo governo brasileiro, normalmente aplicado no mês de abril, conforme regulamentação da CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos). Esse reajuste é válido para todo o setor farmacêutico.
Além disso, os preços podem apresentar pequenas variações dentro do limite permitido, considerando fatores como custos operacionais, logística, tributação, região de atendimento e condições comerciais.
Reforçamos que nossa empresa atua em conformidade com a legislação vigente, prezando sempre pela transparência, ética e respeito aos nossos clientes.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e agradecemos pela oportunidade de explicar melhor essa questão.
Atenciosamente,
Equipe Promofarma
Réplica da empresa
17/05/2026 às 13:33
Prezado, Sr. Jeferson, boa tarde!
Lamentamos que sua experiência tenha gerado insatisfação e respeitamos sua manifestação.
No entanto, esclarecemos que a percepção de preço abusivo não caracteriza, por si só, prática irregular. No segmento farmacêutico, a comercialização de medicamentos segue regulamentações específicas estabelecidas pelos órgãos competentes.
Conforme as diretrizes da CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos), órgão responsável pela regulamentação econômica do setor, medicamentos sujeitos ao controle de preço possuem um PMC (Preço Máximo ao Consumidor), que representa o valor máximo permitido para comercialização ao consumidor final.
A Promofarma atua em conformidade com essas regras, não praticando valores acima dos limites estabelecidos pela regulamentação vigente. Além disso, fatores como logística, tributos, custos operacionais, campanhas promocionais e condições comerciais podem ocasionar variações de preços dentro dos parâmetros legalmente permitidos.
Também esclarecemos que o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90) considera abusiva a elevação sem justa causa de preços (art. 39, inciso X). Entretanto, a existência de preços diferentes entre estabelecimentos ou a comercialização dentro dos limites regulatórios não caracteriza automaticamente infração à legislação.
Reforçamos que respeitamos integralmente o direito do consumidor de buscar esclarecimentos junto aos órgãos de defesa do consumidor, caso considere necessário.
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Equipe Promofarma