O que aconteceu
Oia, boa tarde.
Assim, eu fui numa agência da promove. Fui eu e minha cunhada. Me disseram que não seria consórcio e que eu não participaria de nenhum sorteio ou contemplação até porque a moto estaria pronta para mim buscar em 7 dias. Dei 6.000 reais de entrada! Esperei os 7 dias e liguei várias e inúmeras vezes e quase ninguém dava retorno, no outro dia me disseram que eu não fui contemplado. Mas o combinado não foi eu participar de nenhum sorteio ou algo do tipo. Já vi que era [Editado pelo Reclame Aqui]! Liguei de novo inúmeras vezes para que me explicassem o que estava acontecendo e o porque deu estar participando de sorteio. Ai me disseram que era consórcio e que tinha que esperar as próximas assembleias. No mesmo mês eu falei com alguns advogados e pedi para que me orientasse. Tristemente e sem meu sonho eu pedi a exclusão do consórcio. Alguns meses atrás eu liguei para saber como que eu receberia o valor de volta, sabendo sim que perderia 10% e que tinha que esperar o grupo acabar. Que no caso só acaba em 2030. E assim, não tem como eu esperar até lá, até porque tenho dívidas também, boletos, e etc. E venho aqui para que possam me ajudar a receber esse dinheiro o quanto antes!
Já fez mais de um ano e nada de um retorno, ligação ou e-mail sobre o valor do reembolso. O que podem fazer parar me ajudar ou o que posso fazer para ir recuperar?!
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4Interações da reclamação
Promove Consórcios respondeu
30/10/2026 às 16:36
Olá Antônio,
Sobre os fatos relatados a respeito da abordagem comercial, esclarecemos que a Promove trabalha com a modalidade de consórcio, na qual a contemplação ocorre por meio de sorteios ou ofertas de lances, conforme as regras estabelecidas em contrato.
Após uma análise preliminar das informações disponíveis, não identificamos, até o momento, elementos ou materiais comprobatórios que permitam aprofundar a investigação sobre as supostas condições comerciais mencionadas. Ressaltamos, contudo, que permanecemos disponíveis para receber eventuais mensagens, áudios, anúncios ou outros registros que possam contribuir para uma apuração mais detalhada.
Em relação à restituição, esclarecemos que, nos casos de cancelamento ou exclusão da cota, a devolução dos valores segue as disposições contratuais e a Lei n 11.795/2008, podendo ocorrer por meio da contemplação da cota excluída nos sorteios destinados a essa finalidade ou ao encerramento do grupo, observadas as condições aplicáveis.
Considerando seu relato e o tempo transcorrido desde a solicitação de cancelamento, gostaríamos de realizar uma nova verificação da situação atual da cota e avaliar as possibilidades de encaminhamento.
Nosso objetivo é prestar os esclarecimentos necessários e buscar uma solução adequada para a situação apresentada.
Permanecemos à disposição para auxiliá-lo.
Atenciosamente,
Equipe Promove Consórcio