Em réplica

Cobrança indevida de honorários advocatícios sem prestação de serviço

Prop Starter

cidade: São Paulo

O que aconteceu

Cobrança indevida de honorários advocatícios ausência de prestação de serviço e falta de transparência

Sou proprietária e moradora do condomínio em questão e venho registrar minha insatisfação com a conduta da administradora em relação à cobrança de uma cota condominial em atraso.

Por um descuido, deixei de realizar o pagamento da cota condominial com vencimento em julho/2026. Assim que identifiquei a pendência, tentei efetuar o pagamento em 05/08/2026, porém o boleto já constava como baixado, impossibilitando sua quitação.

Diante disso, em 20/08/2026, entrei em contato diretamente com a administradora para solicitar a segunda via do boleto e regularizar espontaneamente a pendência. Foi então que, para minha surpresa, fui informada de que, além do valor da cota condominial, estavam sendo cobrados honorários advocatícios.

Imediatamente questionei a cobrança, uma vez que em nenhum momento fui previamente contatada pela administradora ou por qualquer escritório de advocacia acerca da existência do débito, tampouco recebi qualquer notificação, comunicação ou tentativa de negociação antes da inclusão desses honorários.

É importante destacar que a iniciativa de procurar a administradora e manifestar interesse em regularizar o débito partiu exclusivamente de mim. Em nenhum momento me recusei a pagar ou deixei de demonstrar interesse na quitação. Pelo contrário: procurei espontaneamente a administradora justamente para obter o boleto e efetuar o pagamento, inclusive estando plenamente disposta a arcar com os encargos decorrentes do atraso, como multa, juros e demais correções legalmente cabíveis.

Segundo informado pela administradora, a cobrança teria sido encaminhada ao escritório Calliguri, que, entretanto, não realizou qualquer contato comigo por telefone, e-mail, mensagem ou outro meio de comunicação. Dessa forma, questiono objetivamente: qual serviço jurídico foi efetivamente prestado que justifique a cobrança de honorários advocatícios?

Não considero razoável que sejam repassados ao condômino honorários relativos a uma suposta atuação jurídica que não foi comunicada, não foi solicitada e, até onde fui informada, sequer ocorreu de forma efetiva.

Também causa estranheza a postura da própria administradora, que é contratada e remunerada pelo condomínio para realizar a gestão administrativa e contribuir para a solução e regularização de questões dessa natureza. Mesmo após eu demonstrar claramente minha intenção de quitar a dívida, a administradora não apresentou uma solução razoável para a situação nem buscou mediar a questão, limitando-se a informar a existência da cobrança dos honorários.

Reforço que não estou questionando a existência da cota condominial em atraso. Reconheço o equívoco e estou disposta a realizar imediatamente o pagamento do valor devido, acrescido dos encargos decorrentes do atraso que sejam efetivamente aplicáveis. O que questiono é a cobrança adicional de honorários advocatícios sem que tenha havido, até o momento, qualquer demonstração de efetiva prestação de serviço jurídico ou de comunicação prévia sobre o encaminhamento da dívida.

Diante disso, solicito:

1. A retirada dos honorários advocatícios da cobrança, considerando a ausência de contato prévio e de comprovação de efetiva atuação jurídica;

2. O envio de boleto atualizado contendo a cota condominial em atraso, acrescida exclusivamente dos encargos aplicáveis, para que eu possa realizar a quitação;

3. Caso a administradora insista na cobrança dos honorários, que apresente a fundamentação contratual e/ou legal para a cobrança, bem como a discriminação e comprovação dos serviços efetivamente prestados pelo escritório;

4. Esclarecimento sobre quando e por qual meio fui supostamente comunicada acerca do encaminhamento da dívida ao escritório de advocacia, uma vez que não recebi qualquer comunicação;

5. Uma posição formal da administradora sobre o ocorrido e sobre as providências que serão adotadas para solucionar a questão.

Minha intenção desde o início foi simplesmente regularizar a pendência de forma espontânea e transparente, pagando o valor efetivamente devido e os encargos decorrentes do atraso. Considero abusiva e desproporcional a tentativa de impor ao condômino uma cobrança adicional por um serviço que não foi demonstrado como efetivamente prestado.

Espero que a administradora reveja a cobrança e disponibilize o boleto correto para pagamento, evitando a necessidade de adoção de outras medidas para contestar uma cobrança que considero indevida.

Reclamações parecidas

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Interações da reclamação

  1. Prop Starter respondeu

    08/09/2026 às 16:15

    Prezada Sra. Aline,

    Em atenção à manifestação apresentada, esclarecemos que a questão objeto da reclamação não possui relação com a atuação da Administradora.

    Os honorários advocatícios questionados foram cobrados diretamente pelo escritório jurídico contratado pelo Condomínio para a recuperação de créditos condominiais, não sendo valores instituídos, recebidos ou administrados por nossa empresa.

    A Administradora atua na gestão administrativa do Condomínio, não sendo responsável pela definição, cobrança ou eventual concessão de abatimento dos honorários estabelecidos pelo escritório jurídico responsável pela recuperação do crédito.

    Consequentemente, não temos autonomia ou competência para determinar a devolução, exclusão ou alteração de valores cobrados por empresa contratada diretamente pelo Condomínio.

    Conforme informado pelo próprio escritório jurídico, inclusive em contato realizado diretamente com a condômina, foi mantido o entendimento daquele prestador quanto aos honorários incidentes sobre a cobrança realizada.

    Ressaltamos, portanto, que eventual questionamento quanto à cobrança ou ao valor dos honorários deve ser direcionado ao escritório responsável pela cobrança, uma vez que a Administradora não integra essa relação específica e não possui qualquer ingerência sobre os valores por ele cobrados.

    Diante do exposto, solicitamos, respeitosamente, que a presente reclamação seja desconsiderada para fins de avaliação de nossa empresa, uma vez que o fato relatado não decorre de qualquer ato, omissão ou falha na prestação dos serviços da Administradora, tampouco se encontra sob sua responsabilidade, competência ou esfera de decisão.

    Atenciosamente,

    Equipe Prop Starter

  2. Consumidor respondeu

    09/09/2026 às 09:29

    A administradora tem como principal papel e responsabilidade administrar o condomínio num todo, isso inclui as finanças. Da mesma forma que a administradora encaminhou o débito para o escritório jurídico, ela tem, pode e deve solicitar a devolução do caso quando houver necessidade. Neste caso até o momento não foi comprovado tanto pela administradora quanto pelo escritório Calliguri a prestação do serviço que justifique tal cobrança de honorários.

    Que fique claro que quem administra é a PropStater e não a Galluguri.

  3. Prop Starter respondeu

    09/09/2026 às 14:31

    Prezada Senhora,

    Em atenção à manifestação apresentada, agradecemos a oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos e entendemos importante esclarecer, de forma objetiva e transparente, a natureza e os limites da atuação da Prop Starter Administração de Imóveis.

    A administradora tem, efetivamente, a responsabilidade de prestar os serviços de administração contratados pelo condomínio, o que inclui a gestão e o acompanhamento das rotinas financeiras e administrativas. Isso, contudo, não significa que a administradora detenha poderes de contratação, gestão ou comando sobre terceiros que tenham sido contratados diretamente pelo próprio condomínio.

    No caso em questão, a Prop Starter não contratou o escritório Calliguri, não possui qualquer vínculo contratual com referido escritório e tampouco detém autonomia para determinar sua contratação, substituição, encerramento de serviços, definição de honorários ou qualquer outra condição de sua atuação.

    O escritório de cobrança foi contratado pelo próprio condomínio, por intermédio de sua representação legal, para a prestação de serviços de cobrança. Assim, sua relação contratual e a eventual cobrança de honorários decorrente de sua atuação não se confundem com o contrato de prestação de serviços mantido entre o condomínio e a Prop Starter.

    Da mesma forma, o encaminhamento de um débito para cobrança jurídica decorre dos procedimentos estabelecidos pelo condomínio e não transforma o escritório de cobrança em empresa subordinada à administradora. A Prop Starter não exerce qualquer relação de gestão ou governo sobre os prestadores de serviços contratados diretamente pelo condomínio, assim como não pode unilateralmente determinar a retirada de um processo ou a interrupção dos serviços prestados por terceiro com o qual não mantém contrato.

    Portanto, eventual discussão acerca da efetiva prestação dos serviços pelo escritório Calliguri, bem como sobre a legitimidade ou não dos honorários por ele cobrados, deve ser tratada diretamente com a própria empresa responsável pela cobrança.

    Ressaltamos que a Prop Starter permanece, naturalmente, à disposição para prestar os esclarecimentos e informações que estejam dentro de sua esfera de atuação e responsabilidade administrativa.

    Diante disso, considerando que não existe qualquer relação contratual entre a Prop Starter e o escritório Calliguri, nem responsabilidade da administradora pela cobrança de honorários realizada por aquela empresa, entendemos que a reclamação direcionada à Prop Starter não corresponde aos fatos e atribui à nossa empresa responsabilidade por ato praticado por terceiro, com o qual não mantemos vínculo de gestão ou contratação.

    Diante do exposto, e considerando que a cobrança de honorários questionada decorre da atuação de um escritório contratado diretamente pelo Condomínio, respeitosamente reiteramos nosso pedido para que a presente reclamação seja desvinculada da avaliação da Prop Starter, uma vez que a cobrança objeto da manifestação não foi estabelecida, realizada ou recebida por esta Administradora.

    Agradecemos a compreensão e permanecemos à disposição para os esclarecimentos que forem de nossa competência.

    Atenciosamente,

    Prop Starter Administração de Imóveis