Reclamar dessa empresa

Indianópolis - MG

25/05/2026 às 19:01

ID: 249647499

Renovei meu contrato agora em janeiro fiz uma reclamação até agora não resolveu

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Resposta da empresa

29/05/2026 às 12:42

Olá, Reginaldo!

Verifiquei que a sua apólice foi devidamente renovada, o que garante a possibilidade de uma nova análise de indenização, desde que atendidos os critérios previstos em contrato. No entanto, para que haja direito a um novo pagamento, é necessário que o afastamento seja referente a um novo evento (ou seja, diferente do já indenizado em 2025) e que esteja dentro da nova vigência.

No seu caso, o primeiro sinistro foi indenizado em 11/06/2025, referente ao diagnóstico de Infarto Venoso Cerebral, com afastamento iniciado em 07/05/2025.

As solicitações posteriores foram analisadas com base nas informações apresentadas:

Nova solicitação de sinistro em 06/08/2025: recusado, pois ainda estava na mesma vigência da apólice e o evento já havia sido indenizado, conforme previsto nas Condições Gerais do seguro.

Nova solicitação de sinistro em 28/04/2026 e em 13/05/2026: já na vigência renovada, porém foram recusados porque não foi apresentado um novo atestado de afastamento. Foi enviado um relatório médico informando acompanhamento devido ao evento já indenizado, sem indicação de afastamento das atividades, com uma declaração de consulta realizada.

Se ocorreu novo afastamento por outro motivo, é necessário que envie o relatório médico informando o novo período de afastamento e com o novo diagnóstico.

Reforço que conforme previsto nas Condições Gerais do seu seguro, para concessão de um novo benefício é necessário, conforme cláusula contratual abaixo:

intervalo mínimo entre eventos, e
que o novo afastamento não seja decorrente do mesmo diagnóstico já indenizado anteriormente.

2.3. Após pagamento da indenização, para se ter direito a um novo benefício de Incapacidade Total Temporária por Acidente ou Doença, é necessário que se comprove, pelo menos, o exercício de atividade autônoma ou liberal pelo período decorrido de 12 meses entre a data do evento do último sinistro indenizado e a reclamação de outro sinistro.

5.1. A reintegração do capital segurado relativo à cobertura de Incapacidade Física Total e Temporária por Acidente e Doença é automática após cada afastamento, sem a cobrança de prêmio adicional e desde que não decorrente do mesmo evento, respeitando os prazos definidos no item 2.3 das condições especiais.

Essas informações fá haviam sido repassadas à você por e-mail em 30/04, em 14/05 e também no contato telefônico que tivemos em 28/05.

Continuo à disposição em [email protected]

Atenciosamente,

Time Ouvidoria Prudential do Brasil

Réplica do consumidor

05/06/2026 às 12:04

Mensagem: Vocês vão resolver isso com meu advogado agora eu tenho novos relatórios como foi passado para vocês já sobre a pelúcia e ainda com datas diferentes como vocês pode acusar aluguel de [Editado pelo Reclame Aqui] como mandato escrito para mim falando que não conseguem enganar esqueci a sigla que vocês me mandaram . Hoje eu vejo pior seguro de vida que conheci ainda faz propaganda falando de tantos anos só se for enganando pessoas .faço um seguro quer dizer tive um infarto 2022 se em 2026 eu tiver outro não tenho direito de receber que seguro e esse lavagem de dinheiro pela lei artigo a justiça brasileira conforme a Súmula 609 do STJ e de que a empresa assumiu o risco como tenho gravado aqui que ela foi renovada ela não pode negar o pagamento do o que aconteceu comigo agora foi outra coisa mas com certeza a lei e demorada mas vou entrar com ação e todos vão saber quem e prudental seguros tantos anos ganhando dinheiro e enganando pessoas. Vai demorar mais minha ação vai pedir muitas coisas que eu gravei falando com atendente .mas tábom não tenho pressa o importante que vou receber até mais. Obrigado

Réplica do consumidor

17/06/2026 às 18:52

Não cumpre seu dever