Cancelamento de seguro com débito indevido e ressarcimento menor que o esperado.

Em réplica
São Paulo - SP
21/08/2026 às 13:39
ID: 257053827
Tinha duas carteiras de seguros reembolsáveis com esta empresa que, por um imprevisto financeiro tive que cancelar. Er seguros reembolsáveis e sabia que teria direito a um ressarcimento parcial do que havia pago. Enfim, cancelei no dia 06/08, antes do débito das parcelas deste mês, pois não teria como arcar com as parcelas que somam mais de 1500 reais.
Além de o ressarcimento ser bem menor do que o esperado, a ser pago dez dias úteis depois da data que a Prudential deu meu seguro como cancelado (oito dias depois do efetivo cancelamento) as parcelas vieram debitadas hoje (sexta-feira) da minha conta. O representante deles não me atende mais. Não tenho contato nenhum desta empresa. Não sei o que fazer. Estou sem dinheiro para pagar as minhas contas que deveriam ser pagas hoje e sem dinheiro para o fim de semana pelo débito indevido. Afinal cancelei no dia 06/08 exatamente por um imprevisto financeiro. Quinze dias depois ainda não entenderam o cancelamento e não resolvem meu problema? Espero uma solução imediata.
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Resposta da empresa
03/09/2026 às 15:07
Olá, Maria Tereza.
Recebemos sua manifestação e lamentamos os transtornos relatados, especialmente diante do momento financeiro que você mencionou estar enfrentando.
Após análise do seu caso, verificamos que a solicitação de cancelamento das apólices foi registrada em 06/08 por meio da nossa Central de Atendimento. Contudo, o processo foi concluído em 14/08, período em que as cobranças já haviam sido previamente encaminhadas à instituição bancária, para processamento por débito automático, o que impossibilitou sua interrupção em tempo hábil.
Diante dessa situação, realizamos a devida apuração e solicitamos a regularização dos valores cobrados após o pedido de cancelamento. Informamos que os respectivos estornos foram processados com sucesso em 02/09, solucionando a questão relacionada às cobranças posteriores à solicitação de cancelamento, conforme comprovantes encaminhados ao seu e-mail em paralelo..
Com relação ao pagamento do valor de resgate, esclarecemos que a sua liberação está atualmente impedida em razão de uma determinação judicial vinculada ao CPF informado. Durante a análise, identificamos a existência de uma ordem judicial que determina a restrição de valores, créditos e direitos eventualmente existentes em nome da parte envolvida no processo.
É importante destacar que essa restrição não decorre de uma decisão da Prudential e tampouco está sujeita à discricionariedade da Companhia. Trata-se de uma obrigação legal imposta por autoridade judicial, que deve ser rigorosamente cumprida. Enquanto a determinação permanecer vigente, a Prudential não possui autorização legal para efetuar a liberação dos valores, independentemente de qualquer solicitação administrativa.
Como o processo tramita sob segredo de justiça, não temos acesso a detalhes adicionais que permitam revisar ou alterar a medida. Dessa forma, eventual desbloqueio dos recursos depende exclusivamente de nova manifestação do Juízo competente, por meio de decisão ou documento judicial que autorize expressamente a liberação dos valores.
Por esse motivo, orientamos que você consulte seu advogado para avaliação das medidas cabíveis no âmbito do processo judicial. Caso seja emitida determinação autorizando a liberação dos recursos, a documentação poderá ser encaminhada à Prudential para análise e adoção das providências necessárias.
Reforçamos que compreendemos sua insatisfação, porém a situação relacionada ao resgate decorre exclusivamente do cumprimento de uma ordem judicial, não cabendo à Prudential decidir pela manutenção ou retirada da restrição existente.
Permanecemos à disposição no e-mail [email protected]
Atenciosamente,
Time Ouvidoria Prudential do Brasil
Réplica do consumidor
05/09/2026 às 16:30
Não recebi a parte reembolsável e a empresa utiliza um processo de 2014 resolvido já há anos para não realizar o reembolso