Contestação do valor da indenização por invalidez permanente e solicitação de perícia médica

Respondida
Rio de Janeiro - RJ
18/11/2025 às 14:55
ID: 232233187
*****
CPF *****
*****, CPF n *****, vem por meio deste contestar o valor da indenização paga, uma vez que o montante depositado pela seguradora não corresponde ao cálculo correto previsto na Tabela da SUSEP, tampouco foi realizada perícia médica por parte da seguradora, o que compromete a lisura e a exatidão da avaliação do grau de invalidez.
Ressalta-se que já foi encaminhado e reenviado o laudo médico com a descrição completa das sequelas permanentes, documento emitido por profissional habilitado e que apresenta, de forma clara, o comprometimento funcional decorrente das lesões sofridas.
Com base no referido laudo e conforme determina a Tabela da SUSEP, segue abaixo a memória de cálculo correta da indenização devida:
MEMÓRIA DE CÁLCULO RESPEITANDO A TABELA DA SUSEP COBERTURA DE INVALIDEZ PERMANENTE
Capital segurado: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)
1. MEMBRO INFERIOR DIREITO
Órgão/membro afetado: MEMBRO INFERIOR DIREITO
Perda total pela tabela SUSEP (100%): 70% do capital segurado
Valor total do MEMBRO INFERIOR DIREITO = R$ 24.500,00
Percentual de perda apurado: 50% (conforme laudo)
50% de 70%
Valor devido referente ao MEMBRO INFERIOR DIREITO: R$ 12.250,00
TOTAL CORRETO A SER INDENIZADO:
R$ 12.250,00 (doze mil duzentos e cinquenta reais)
Diante disso, solicita-se a imediata complementação do valor devido, conforme os cálculos acima, ou, alternativamente, a designação e agendamento de perícia médica pela seguradora, nos termos das normas da SUSEP e do dever de boa-fé objetiva previsto no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor.
O segurado coloca-se à disposição para comparecer à perícia em data e local indicados pela seguradora.
Contato para agendamento: *****.
Ressalta-se que a ausência de perícia e o pagamento em valor inferior ao devido configuram violação às normas regulatórias aplicáveis, razão pela qual, não havendo solução administrativa, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis para a integral reparação do dano e recebimento correto da indenização.
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Resposta da empresa
24/11/2025 às 16:24
Olá, Carlos!
Verifico que você não é o segurado da apólice.
Dessa forma, informo que os detalhes da tratativa devem ser encaminhados exclusivamente ao segurado da apólice.
Poderia, por gentileza, informá-lo para que eu possa dar continuidade ao atendimento do caso?
É importante esclarecer que, para que a Procuração seja validada é necessário ser uma Procuração Pública (ou seja, aquela feita por escritura em cartório) do segurado para o procurador.
A procuração Pública deve mencionar poderes específicos para que o cliente represente os outros segurados perante a PRUDENTIAL, além disso a Procuração Pública deve mencionar de forma específica quais as solicitações o procurador poderá realizar em nome do segurado.
Estou à disposição no e-mail *******,
Taissa
Time Ouvidoria Prudential do Brasil