PRUDENTIAL DESCONTA VALORES INDEVIDOS QUANDO CANCELA-SE A APÓLICE!

Respondida
Belo Horizonte - MG
23/03/2023 às 14:38
ID: 161587357
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No dia 24 de janeiro de *******, solicitei o cancelamento de minha apólice de seguro de vida n. 000097854, que fiz no ano de 07/04/*******, com o envio da documentação requerida. Consequência do cancelamento eles iriam fazer o depósito do meu crédito em conta. Constava como valor de resgate o importe de R$ 56.*******,72 (cinquenta e seis mil duzentos e cinco reais e setenta e dois centavos). Fui informada desde o início que eu poderia sofrer descontos de Imposto de Renda. Como praticamente não houve rendimento, com um cálculo de matemática bastante básico se chega a esse resultado, o desconto deveria ser mínimo a esse tipo.
No entanto, para minha surpresa, quando do depósito do crédito, foi depositado o valor de R$ 50.*******,75 (cinquenta mil quinhentos e cinquenta e três reais e setenta e cinco centavos). Ou seja, sofri um desconto de R$ 5.*******,97 (cinco mil seiscentos e cinquenta e um reais e noventa e sete centavos), mais de 10% do valor de resgate. E quase 20% do valor de aporte.
Só de aporte, depositei R$ 33.*******,14 (Trinta e três mil cento e oitenta e oito reais e catorze centavos) . Ou seja, de rendimento, encontramos R$ 23.*******,58 (vinte três mil dezessete reais e cinquenta e oito centavos).
Quando verifiquei o valor do desconto, no dia 01/02/*******, entrei em contato com meu Life Planner, que inicialmente me falou para entrar em contato com a Central do Cliente e solicitar ao atendente a informação.
Liguei e me informaram que o desconto era relativo a Imposto de Renda.
Mais tarde o Lifeplanner me perguntou se consegui resolver na Central do Cliente ao que eu avisei que não resolveu, pois o valor descontado de IR não encaixava com as alíquotas de IR.
A isso ele me respondeu, que a alíquota de IR é 27,5% mas como fiquei 17 anos no plano, a alíquota diminui para 10%. Ora, se a o percentual de IR meu é 10%, o desconto deveria ser R$ 2.*******,76 (dois mil trezentos e um reais e setenta e seis centavos), e não R$ 5.*******,97 (cinco mil seiscentos e cinquenta e um reais e noventa e sete centavos).
Digo isso pois IR só pode incidir sobre RENDIMENTOS!
Quando falei isso, o LifePlanner não soube me explicar a razão do desconto, limitando-se a falar que A Prudential tem sempre razão! Que ele não estaria na empresa se não fosse uma empresa fora do comum. e me falava que eu tinha que procurar um contador para entender de tábuas atuariais.
Não resolvendo liguei novamente para a Prudential, no dia 07/02/*******, de 11:11 à 11:43, com a atendente Raiane, *******, ocasião que a atendente literalmente fez hora com a minha cara, e depois de mais de 30 minutos no telefone, respondeu exatamente o que a primeira atendente me falou. O valor de resgate e o valor de desconto, limitando-se a falar que era desconto de IR.
Após esse fato, eu fiz um pedido na Ouvidoria da Prudential através do e-mail *******, solicitando um extrato de todos os depósitos e como foi feito o cálculo para chegar ao valor de desconto. No entanto, me mandaram um documento com uma senha que não funciona.
Depois, olhando esse canal, verifiquei que diversas outras pessoas passam pela mesma situação minha. Ou seja, a Prudential tem por hábito efetuar esses descontos sem explicar a razão deles.
Assim, aguardo o pagamento da diferença do valor descontado indevidamente da minha apólice, aproximadamente R$ 3.*******,21 (três mil trezentos e cinquenta reais e vinte um centavos).
Aguardo retorno.
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Resposta da empresa
29/03/2023 às 10:43
Olá Valeria.
Conforme conversamos, a retenção de imposto de renda aplicada no resgate da apólice XXXXX854 está correto e enviei o cálculo ao seu email conforme solicitado.
De acordo com o artigo 63 da Medida Provisória 2.*******35/*******, a retenção é prevista em caso de ganho patrimonial, como por exemplo, quando o valor do resgate é superior ao valor do somatório dos prêmios pagos.
A retenção incidirá apenas sobre a diferença de valor que representa o ganho patrimonial do segurado.
De acordo com o inciso 1 da Medida acima, os rendimentos auferidos no resgate de valores acumulados em provisões técnicas referentes a coberturas por sobrevivência de seguros de vida serão tributados de acordo com as alíquotas previstas na tabela progressiva mensal, que enviei ao seu email.
Continuo à disposição em *******
Renata
Time Ouvidoria Prudential do Brasil