Prudential Desrespeita prazo da SUSEP

Não respondida
Goiânia - GO
17/06/2026 às 18:17
ID: 251683543
Na qualidade de procurador do segurado *****, venho registrar reclamação formal em face da PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS S.A. referente ao Sinistro de IPA n *****.
Em 25/05/2026, foi formalizado junto à seguradora o pedido de instauração de Junta Médica Pericial, procedimento cabível diante da divergência técnica entre o laudo do perito da companhia e os laudos médicos assistenciais do segurado.
A assessoria médica da seguradora entrou em contato em 02/06/2026, porém sem apresentar qualquer definição concreta. Desde então, todas as vezes que buscamos retorno, a única resposta recebida foi de que estão providenciando ou verificando, sempre sem data, sem prazo e sem resposta objetiva. Hoje, 17/06/2026, já se passaram mais de 15 dias desde esse contato e 23 dias desde o pedido formal, sem que a Junta Médica tenha sido agendada.
A Circular SUSEP n 667/2022 fixa o prazo máximo de 15 dias para que a seguradora adote as providências de marcação após a provocação formal do segurado, prazo amplamente extrapolado, o que configura descumprimento das normas que regem a regulação de sinistros no setor securitário.
Solicito que a PRUDENTIAL DO BRASIL providencie a marcação da Junta Médica Pericial, informando data, horário, para que o sinistro seja concluído dentro dos padrões exigidos pela regulamentação vigente.