Prudential pagou valor incorreto em resgate de seguro Vida Inteira

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São Paulo - SP

12/06/2025 às 15:18

ID: 219518889

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Prudential pagou valor incorreto em resgate de seguro Vida Inteira

Sou cliente Prudential há quase 10 anos com uma apólice do seguro Vida Inteira n *****, que prevê, após 109 meses, o direito ao resgate de 100% da Provisão Matemática de Benefícios a Conceder (PMBaC).

Porém, a Prudential me pagou um valor inferior ao que tenho direito, equivalente apenas à soma dos prêmios pagos, sem aplicar os juros técnicos e correções atuariais previstos em contrato.

Solicitei a evolução do valor de resgate, e a empresa apresentou um documento que desconsidera 5 anos de pagamentos, começando a contar apenas a partir de 2020, mesmo tendo a apólice sido emitida em 2015. Isso distorce completamente o valor final.

Estou em trâmite de reclamação na SUSEP e Procon. Aguardo um retorno da Prudential com a correção do valor de resgate, a apresentação do extrato completo da PMBaC e o cálculo detalhado do IR retido.

Caso não resolvam administrativamente, tomarei as medidas cabíveis por via judicial.

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Resposta da empresa

16/06/2025 às 15:11

Olá, Armim!

Pelo que verifiquei, o demonstrativo de evolução de resgate já enviado a você anteriormente, considera desde a data de emissão da apólice 000569757, que foi em 18/03/*******.

Esclareço que o resgate é uma parte da *******ória (provisão matemática de benefícios a conceder ou PMBAC) realizada pela Seguradora, para garantir o pagamento do capital segurado, em caso de sinistro coberto.

Essa reserva é um cálculo atuarial que considera probabilidades e variáveis biométricas de cada segurado (sexo, idade, condições de saúde, capital segurado, produto contratado e outras) e por isso não é possível projetar esse valor por meio de calculadora, por não ser um cálculo financeiro, e sim atuarial.

A constituição da PMBaC nos produtos VIDA INTEIRA são estruturados em regime de capitalização e a Nota técnica atuarial é um documento técnico atuarial, aprovado / registrado e regulado junto à SUSEP, porém, não é aberto ao acesso do público por primeiro, conter informações estratégicas de cada seguradora e segundo, por serem de difícil leitura apresentando linguagem extremamente técnica / atuarial. O mais importante é que este documento é avaliado e aprovado junto ao órgão regulador do mercado que presa tanto pelo cliente quanto pelo equilíbrio financeiro do produtos desta indústria.

A partir do 25º mês de vigência da cobertura será iniciada a constituição da PMBaC através da capitalização atuarial, conforme informado nas Condições Gerais do produto.

O Valor de Resgate da cobertura básica corresponde a um percentual crescente mês a mês da PMBaC, até alcançar o máximo de *******% a partir do 10º ano de vigência, considerando o período decorrido desde a emissão da Apólice.

Esses valores já são conhecidos da seguradora no momento em que o segurado contrata o seguro. A informação do valor de resgate disponível ao fim de cada ano de pagamento vigência, é disponibilizada na tabela de evolução de resgate que está na sua apólice, entregue durante a contratação, bastando aplicar a correção pelo IPCA/IBGE referente ao 3º (terceiro) mês anterior ao mês da atualização.

Importante destacar que o valor de resgate não representa a devolução dos prêmios pagos.

Outro ponto importante é que ocorreu a retenção de IR no pagamento de resgate desta apólice, conforme previsto legalmente em caso de ganho patrimonial, ou seja, quando o somatório de prêmios é superior ao valor de resgate.

Te enviei mais detalhes por e-mail.

Continuo à disposição em *******

Renata
Time Ouvidoria Prudential do Brasil

Réplica do consumidor

16/06/2025 às 19:23

Prezada Renata,
Prezada Ouvidoria Prudential,

Agradeço a resposta enviada, no entanto, reitero que permanece injustificada a distorção no valor de resgate da apólice 000569757, com fundamentos contratuais e legais claros que, até o momento, não foram devidamente respeitados nem esclarecidos com documentação técnica suficiente.

Pontos de contestação:

1. Inconsistência no valor pago
O valor de resgate de R$41.*******,10 está abaixo até mesmo da soma dos prêmios pagos corrigidos pelo IPCA (R$53.*******,35).
Isso fere o princípio da boa-fé contratual e configura prejuízo financeiro ao segurado, pois ignora a própria mecânica atuarial de capitalização prevista na apólice.

2. Desconsideração do percentual da PMBaC previsto no contrato
A própria Prudential afirma que a PMBaC é integral a partir do 10 ano, sendo crescente mês a mês a partir do 25 mês.
Tendo completado ******* meses (9 anos e 1 mês), é razoável supor que o percentual aplicado deveria girar entre 90% e 95% da PMBaC, o que não se reflete no valor pago.

3. Ausência de memória de cálculo e da tabela contratada de evolução da PMBaC
Solicitei de forma objetiva a memória de cálculo do resgate. Não basta alegar que a nota técnica é sigilosa: o consumidor tem direito a informação clara e adequada (CDC, Art. 6, III).
Se a seguradora dispõe dos valores contratados, deve apresentá-los. Não foram anexadas nem as simulações da época da contratação nem os percentuais mensais da reserva.

4. Aplicação indevida de IR
O IR só pode incidir sobre ganho patrimonial. Não houve lucro: paguei mais de R$53 mil e recebi menos de R$42 mil. Solicito, portanto, revisão imediata da cobrança de IR e entrega da base legal e operacional usada nesse desconto.

Diante do exposto, solicito expressamente:

1.A revisão do valor de resgate, com base na evolução contratual da PMBaC proporcional ao tempo decorrido;
2.A apresentação da memória de cálculo detalhada, incluindo percentual da PMBaC aplicado neste momento;
3.A justificativa técnica e legal da aplicação do Imposto de Renda, com fornecimento do comprovante de recolhimento (DARF) e base de cálculo;
4.Que esta demanda seja encaminhada ao departamento jurídico da Prudential, tendo em vista que todos os trâmites administrativos estão exauridos.

Informo que a presente manifestação será anexada à denúncia já protocolada na SUSEP e ao processo junto ao Procon, além de integrar eventual petição judicial.
Aguardo retorno em até 5 dias corridos, conforme prazos estabelecidos.

Atenciosamente,
Armim Unter
Apólice n 000569757

Réplica da empresa

25/06/2025 às 09:22

Olá, Armim!

Reforço que o valor de resgate não corresponde à devolução dos prêmios pagos. A constituição do resgate segue a tabela especificada em sua apólice, disponível desde a contratação do seguro. Além disso, um Demonstrativo atualizado da Evolução do Resgate já foi enviado, conforme anexado por você na reclamação.

Os valores na tabela de resgate são atualizados anualmente de acordo com o índice de atualização monetária IPCA mensal, considerando o índice acumulado até o terceiro mês anterior ao mês da atualização. Essa cláusula também está presente em sua apólice.

Por fim, a tributação dos produtos comercializados obedecerá à legislação vigente, conforme estipulado nas Condições Gerais do seguro contratado. De acordo com o cálculo de IR que enviei anteriormente, o total de prêmios pagos na cobertura Vida Inteira, que é a cobertura que constitui valor de resgate em sua apólice, foi superior ao valor de resgate constituído, caracterizando ganho patrimonial, havendo retenção de IR sobre esse ganho.

Renata
Time Ouvidoria Prudential do Brasil

Réplica do consumidor

25/06/2025 às 09:54

Contratei um seguro de vida da Prudential (apólice n 000569757) em março de *******, pagando mensalmente por mais de 9 anos. Agora, ao solicitar o resgate, recebi apenas R$ 41.*******,16, valor inferior aos R$ 53 mil pagos corrigidos pelo IPCA.

A seguradora alega que houve ganho patrimonial e que os prêmios somaram apenas R$ 37.*******,05, desconsiderando completamente a inflação no período.
Além disso:

Não apresentaram a tabela contratual da PMBaC nem o percentual de resgate aplicado conforme previsto após ******* meses de vigência;

Não forneceram a memória de cálculo do valor pago;

Fizeram retenção de IR indevida, mesmo sem haver lucro real.

Abri reclamações no Procon, na SUSEP e no https://*******, mas a Prudential continua negando informações básicas, descumprindo o Código de Defesa do Consumidor e o próprio contrato.

Solicito revisão imediata do valor de resgate e devolução do IR indevidamente retido.

Apólice: 000569757
*******: 42802825