Recusa de pagamento de seguro pela Prudential após nova fratura na fíbula

Não resolvido
Belém - PA
02/07/2026 às 22:45
ID: 252966497
Tenho várias apolices e minha esposa e 4 filhos também tem, quebrei a fíbula em outubro, fui indenizado já estava recuperado, sem bota e já na fisioterapia, ocorre que cai em casa escorreguei no tapete e tomei um grande tombo, quebrei novamente a fíbula, desta vez me obrigando a colocar placa e parafusos, a Prudential se recusou a pagar me obrigando a ingressar na justiça. Ele para se defender praticamente disseram que só rico pode
Manter seguro com eles!
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Resposta da empresa
04/07/2026 às 13:32
Olá, Fabio!
Antes de mais nada, lamento sinceramente pelos acidentes ocorridos e pelos transtornos enfrentados durante sua recuperação.
Após avaliação técnica e médica, foi identificado que a fratura da fíbula ocorrida em ***** foi analisada e indenizada pela cobertura de Quebra de Ossos, com pagamento realizado em *****. Em relação ao episódio ocorrido em *****, o entendimento médico foi de que, naquele momento, a fratura anterior ainda não estava completamente consolidada, de modo que a nova queda ocasionou o desvio da fratura já existente, levando à necessidade de intervenção cirúrgica.
Assim, sob o aspecto técnico, não foi caracterizada uma nova fratura óssea, mas sim um agravamento da lesão anteriormente indenizada.
As Condições Gerais do seguro preveem, em seu item 4.3.6, que:
"Durante a vigência do seguro, será possível realizar a indenização de um mesmo tipo de fratura de ossos, conforme tabela do item 2.7, desde que causada por eventos acidentais diferentes."
Embora tenha ocorrido uma nova queda, a análise técnica concluiu que não houve uma nova fratura ou acometimento de outro segmento anatômico, apenas o desvio da fratura já existente. Por essa razão, não foram identificados os critérios previstos contratualmente para uma nova indenização pela cobertura de Quebra de Ossos.
Adicionalmente, em relação à apólice contratada em *****, também não foi possível caracterizar cobertura para esse caso, uma vez que o quadro analisado está relacionado à lesão originada em evento anterior à contratação, conforme previsto nas Condições Gerais do seguro.
Gostaria de reforçar que seu pedido de reconsideração foi analisado com atenção e submetido a nova avaliação técnica. Contudo, após a reanálise, o parecer inicialmente emitido foi mantido.
Permaneço à disposição no e-mail [email protected].
Atenciosamente,
Time Ouvidoria Prudential do Brasil
Réplica do consumidor
04/07/2026 às 13:58
Mandei atestados médicos inclusive de atendimento de urgência, onde informa que uma nova queda foi a responsável pela nova fratura, mandei laudos médicos inclusive, fui obrigado a colocar placa e vários parafusos, pagamos quase R$ 3000,00 por mês de apoluces, minha esposa e eu, meus filhos pagam também várias apolices e a Prudential se recusou a pagar a indenização.
Quando ingressei na justiça a empresa se defendeu, praticamente dizendo que apenas ricos podem
Manter apolices, ora, na minha idade, minha família se sacrifica para pagar seguros justamente para essas ocasioes, mas quando precisamos a empresa nega o pagamento.
Reverteremos isso na justiça e cancelaremos todas as apolices exigindo a devolução de
Todo o Pagto efetuado até hoje pois já pagamos a mais de 6 anos nunca usamos e justo em um momento de necessidade a empresa faz até parecer que está sendo [Editado pelo Reclame Aqui] pelo segurado.
Assim que reverter vou publicar essa história em todos os jornais, pois pasmem a empresa coloca esses casos em segredo de justiça no intuito talvez de [Editado pelo Reclame Aqui] mais e mais segurados.
Réplica da empresa
06/07/2026 às 16:06
Olá, Fabio!
Agradecemos seu retorno e compreendemos sua insatisfação diante da situação relatada, especialmente considerando os acidentes sofridos, o processo de recuperação e a expectativa legítima de amparo pelo seguro em um momento delicado.
Gostaríamos de esclarecer que sua solicitação foi analisada com atenção pela Companhia, incluindo a documentação médica, atestados, laudos e informações complementares encaminhadas durante o processo de regulação do sinistro. Também foi considerada a informação de que houve uma nova queda em 02/11/2025.
Entretanto, o ponto central da análise não se limitou à ocorrência de um novo acidente, mas sim à avaliação médica das consequências desse evento. Conforme parecer técnico emitido, concluiu-se que a fratura da fíbula indenizada anteriormente ainda não estava completamente consolidada quando ocorreu a segunda queda. Assim, o entendimento médico foi de que o evento ocasionou o agravamento e o desvio da fratura já existente, resultando na necessidade de intervenção cirúrgica, e não uma nova fratura independente passível de nova indenização pela cobertura de Quebra de Ossos.
Por essa razão, embora tenha sido reconhecida a ocorrência de uma nova queda, não foram identificados os requisitos contratuais para caracterização de um novo evento indenizável sob a referida cobertura. Esse entendimento foi mantido mesmo após o pedido de reconsideração e a reanálise técnica do caso.
Esclarecemos ainda que, as análises de sinistro, são realizadas exclusivamente com base nas condições contratuais do produto e na documentação médico-técnica apresentada para cada caso. O caso foi tratado dentro dos procedimentos regulamentares da Companhia e analisado de acordo com os critérios previstos para a cobertura acionada.
Lamentamos que sua experiência não tenha correspondido às suas expectativas e permanecemos à disposição!
Atenciosamente,
Time Ouvidoria Prudential do Brasil
Consideração final do consumidor
06/07/2026 às 16:41
Se recusam a pagar o seguro e dão respostas vagas.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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