Seguro de Perda de Renda - Recusa de Acionamento de Cobertura e Cobrança Indevida

Respondida
Ibiassucê - BA
19/05/2026 às 23:42
ID: 249142563
Prezados,
Venho por meio desta registrar minha insatisfação e solicitar uma solução urgente referente ao seguro contratado para cobertura de perda de renda.
Sou segurada da Prudential e realizei a contratação justamente para garantir suporte financeiro em casos de impossibilidade de exercer minhas atividades profissionais. Atualmente, encontro-me afastada das minhas funções por tempo indeterminado, sem qualquer fonte de renda, uma vez que atuo como MEI.
Ao tentar acionar a cobertura prevista em contrato, fui informada de que não é mais possível realizar o pedido, mesmo a cobrança do seguro permanecendo ativa normalmente. Ressalto ainda que minha apólice foi enviada com vigência até o ano de 2027, o que reforça meu entendimento de que o seguro permanece válido.
Diante disso, solicito esclarecimentos imediatos sobre:
O motivo da negativa no acionamento da cobertura;
A continuidade das cobranças mesmo sem possibilidade de utilização do seguro;
A análise urgente do meu caso, considerando minha atual situação financeira e afastamento profissional.
Observação para solução: Solicito que seja realizada a revisão do meu contrato e a liberação da cobertura contratada para perda de renda.
Aguardo retorno o mais breve possível para resolução amigável da situação.
Atenciosamente,
*****.
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Resposta da empresa
21/05/2026 às 11:43
Olá, Camila!
Em atenção à sua manifestação, agradeço pelo seu contato e pela oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos.
Após análise junto à área técnica responsável, informo que o acionamento da cobertura foi indeferido em razão do diagnóstico informado no aviso de sinistro (CID M47 – Espondilose).
De acordo com as condições contratuais do produto, esse diagnóstico é classificado como uma doença de característica progressiva, estando, portanto, enquadrado como risco excluído de cobertura. Conforme previsto em contrato:
Estão excluídos desta cobertura eventos decorrentes de doenças de natureza reconhecidamente progressiva, como, entre outras, osteoartrose, lombalgias, ciáticas e hérnias discais degenerativas, bem como suas consequências diretas ou indiretas.
Dessa forma, o sinistro avisado em 17/02/2026 foi analisado e recusado em 18/02/2026, em conformidade com as regras contratuais vigentes.
Em relação aos demais pontos mencionados:
- Vigência da apólice: Confirmo que sua apólice permanece ativa e válida até 2027, conforme informado anteriormente.
- Continuidade das cobranças: As cobranças continuam ocorrendo normalmente, pois o seguro segue vigente e com possibilidade de utilização para eventos cobertos contratualmente.
- Possibilidade de novos acionamentos: Ressalto que você poderá acionar o seguro a qualquer momento, desde que o evento esteja dentro dos riscos cobertos previstos nas condições do produto.
Compreendo o momento delicado enfrentado e reforço que minha atuação segue integralmente as disposições contratuais acordadas no momento da contratação.
Permaneço à disposição no e-mail [email protected].
Atenciosamente,
Time Ouvidoria Prudential do Brasil