Venda casada: contratação de seguro de vida e outros produtos como condição para abertura de conta corrente no banco

Não respondida
Curitiba - PR
24/07/2026 às 11:25
ID: 254520827
Escrevo esta reclamação para expor uma situação que vivenciei há quase três anos, mas que só recentemente compreendi em toda a sua extensão, inclusive do ponto de vista legal.
Em setembro de 2023, cheguei ao Brasil como migrante. Após minha chegada, ainda em processo de adaptação a um novo país, fui a uma agência do Itaú na data de 29/09/2023 para abrir uma conta corrente, um passo essencial para poder me estabelecer, ou seja, pagar aluguel, receber pagamentos e viver minimamente com autonomia no país.
Na ocasião, eu portava apenas o protocolo de solicitação do meu Registro Nacional Migratório (RNM), já que não possuía o documento definitivo (a carteirinha em plástico), pois o processo ainda estava em andamento. De acordo com a lei, o protocolo é um documento de identificação plenamente válido ainda que seja apenas uma folha de papel. A atendente que me recebeu na porta da agência não estava familiarizada com esse tipo de documento e demonstrou dúvidas sobre se ele seria aceito como válido para abertura de conta. Precisou consultar a gerência da agência antes de me encaminhar para atendimento.
Após essa consulta, fui atendido por uma moça responsável pela abertura de contas. Foi nesse mesmo atendimento que ela me explicou que era preciso contratar um seguro de vida para aumentar minhas chances de aprovação da conta e, além disso, ter um "melhor relacionamento bancário" com a instituição segundo ela, algo especialmente relevante no meu caso, por eu ser estrangeiro.
Confesso que, naquele momento, não dei muita importância ao que estava sendo oferecido. Eu ainda tinha domínio limitado do idioma português, e tentava priorizar resolver rapidamente a questão da conta bancária, que era urgente para minha instalação no Brasil. Diante disso, e da forma como a oferta foi apresentada como algo que aumentaria minhas chances de aprovação, e não como um produto claramente opcional e independente aceitei contratar o seguro de vida oferecido.
Depois, na mesma agência, fui encaminhado para outra atendente para iniciar a contratação do seguro. Esta atendente reforçou novamente os benefícios, com respeito ao banco, de ter o seguro de vida. Com ela eu assinei a contratação, mas a proposta formal do seguro (com a empresa Prudential do Brasil Seguros de Vida, intermediada pela Itaú Corretora de Seguros) foi formalizada poucos dias depois especificamente, recebi um e-mail no dia 03/10/2023 com toda a informação. Desde esse momento, passei a pagar uma mensalidade de *****, com juros caso não pagasse na data certa o que chegou a acontecer em algumas ocasiões. Era um valor que já considerava elevado, mas que não questionei, pela minha falta de familiaridade com os direitos do consumidor no sistema bancário brasileiro.
Paguei as mensalidades regularmente, mês após mês, por praticamente um ano inteiro. Durante boa parte desse período, eu simplesmente confiava que era um compromisso financeiro comum e obrigatório, parte de "ter uma conta bancária no Brasil". Foi somente ao longo do tempo, à medida que fui me familiarizando melhor com o idioma, com a cultura local e com meus direitos, que questionei mais a fundo as condições desse seguro e pude ler detidamente os documentos, agora com maior conhecimento.
Foi nesse processo que descobri, para minha surpresa, que ao cancelar o seguro eu não teria direito a nenhuma devolução dos valores pagos. Segundo a própria tabela de evolução do valor de resgate, fornecida pela seguradora, esse valor é de ***** durante os primeiros 24 meses de vigência da apólice e mesmo depois dos 24 meses, o valor do resgate não seria integral, mas apenas proporcional. Ou seja, um consumidor que cancele antes desse prazo perde integralmente tudo o que pagou, por mais que tenha contribuído mensalmente e em dia. Essa condição central não me foi explicada de forma clara no momento da contratação nem em português simples, nem levando em conta minha condição de recém-chegado ao país.
Ao compreender essa realidade, optei por cancelar o seguro mesmo assim, já ciente de que não recuperaria o valor investido. Ao todo, paguei ***** ao longo desse período um valor bastante significativo.
Além disso, também constatei que, no mesmo formulário de abertura da conta, foram incluídos dois produtos adicionais o "Pacote Padronizado I" (aproximadamente ***** por mês) e o "Seguro LIS Itaú", e também o "Seguro Cartão" (aproximadamente ***** por mês) todos de caráter opcional, mas cuja natureza e possibilidade de recusa não me foram devidamente esclarecidas no momento em que assinei toda a documentação com a primeira atendente. Também paguei ambos por cerca de um ano. Posteriormente, ao compreender que se tratava de produtos dispensáveis, cancelei os dois, e atualmente não pago qualquer mensalidade de manutenção pela conta o que demonstra que esses produtos nunca foram necessários para a abertura ou manutenção da conta.
Ao pesquisar sobre todas estas questões, descobri que essa prática tem um nome jurídico específico: Venda Casada, expressamente vedada pelo art. 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor. Entendo, ainda, que a falta de clareza durante toda a situação também caracteriza uma violação ao meu direito à informação clara, precisa e adequada sobre produtos e serviços, previsto no art. 6, inciso III, do mesmo código direito esse que se torna ainda mais relevante quando o consumidor se encontra em condição de [Editado pelo Reclame Aqui] agravada, como era o meu caso: um migrante com poucos dias de chegada ao país, com domínio limitado do idioma português, sem rede de apoio (não conhecia ninguém no país que pudesse me ajudar) e sem conhecimento prévio do sistema bancário e dos direitos do consumidor no Brasil.
Solicito, portanto, a restituição integral e corrigida monetariamente de todos os valores pagos referentes a todos os serviços mencionados (seguro de vida Prudential/Itaú, Seguro LIS Itaú, Seguro Cartão e Pacote Padronizado I), tendo em vista que a contratação decorreu de prática comercial abusiva e da ausência de esclarecimento adequado sobre suas condições.
Não busco aqui apenas reaver um valor financeiro, embora seja significativo. Ao pesquisar sobre o assunto, encontrei outras reclamações de consumidores que passaram por situação semelhante com o mesmo banco, aqui no próprio ReclameAqui o que mostra que não se trata de um caso isolado. Busco, portanto, que essa prática seja reconhecida e, na medida do possível, corrigida, para que outros migrantes e consumidores em situação de [Editado pelo Reclame Aqui] não passem pelo mesmo processo de serem levados a contratar produtos financeiros que não compreendem plenamente, em um momento tão delicado.