O que aconteceu
No dia 18/07/2026 comprei uma passagem de ônibus operada pela empresa Rápido Campinas com destino a Avaré, com saída do Terminal Barra Funda. Infelizmente, perdi o horário do embarque.
Ao me dirigir ao guichê da empresa no terminal para solicitar a remarcação e o pagamento da taxa de reiteração/diferença prevista em lei, fui informado(a) pelos atendentes de que a remarcação não seria possível.
Essa conduta viola o Art. 8 da Resolução ANTT n 4.282/2014 (e o Decreto n 2.521/1998), que garante ao passageiro o direito de remarcar a passagem não utilizada, mediante aviso prévio à empresa de até 3 horas antes da viagem e o pagamento de taxa de até 20% sobre o valor da tarifa, quando aplicável. A recusa total em remarcar a passagem constitui retenção integral do valor e prática abusiva conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Diante do exposto, solicito a regularização imediata da situação com a remarcação da passagem para uma nova data/horário ou a restituição/crédito do valor pago, deduzida apenas a taxa legal permitida.
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