Cobrança Indevida e Confisco de Saldo de Vale-Transporte com Descaso no Atendimento

Não respondida
Jundiaí - SP
16/06/2026 às 21:58
ID: 251598635
Recentemente, constatei que todo o saldo do meu vale-transporte foi integralmente zerado/confiscado de forma unilateral e sem qualquer aviso prévio. Cumpre ressaltar, com extrema gravidade, que o valor em questão não foi gratuito: trata-se de Vale-Transporte, benefício de natureza estritamente alimentar, que sofreu o devido desconto de até 6% diretamente do meu salário, conforme preceitua a Lei Federal n 7.418/1985. Portanto, o saldo confiscado é de minha propriedade e o ato da empresa configura enriquecimento sem causa (Art. 884 do Código Civil) e apropriação indébita.
A alegação de suposta "validade" ou "expiração" do saldo não possui qualquer amparo legal, contratual ou documental acessível ao consumidor no momento da aquisição, violando flagrantemente o Art. 6, III, e o Art. 39, V, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbem explicitamente a exigência de vantagem manifestamente excessiva sobre o consumidor.
Para agravar a lesão ao meu direito, a empresa adota uma postura de completo descaso no atendimento:
Negativa de Atendimento Presencial: No guichê da Rodoviária de Itatiba, os funcionários recusam-se a resolver o problema, transferindo a responsabilidade para um canal de WhatsApp.
Celeridade Inexistente: O referido canal de WhatsApp ignora sistematicamente as mensagens enviadas, caracterizando a recusa de prestação de suporte ao cliente.
Retrocesso Operacional: O posto oficial da rodoviária recusa-se de forma ilegal a aceitar meios modernos de pagamento (PIX ou cartões de débito/crédito) para recarga, exigindo exclusivamente dinheiro em espécie, o que dificulta o acesso ao serviço público essencial, pois não possuem caixa eletrônico no local.
DAFASE RESOLUTIVA E IMINÊNCIA DE PROCESSO JUDICIAL:
Caso o saldo integral confiscado não seja restituído e reincorporado ao meu cartão no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, informo que a questão será imediatamente judicializada perante o Juizado Especial Cível (JEC).
Na esfera judicial, não pleitearei apenas a devolução dos valores (Danos Materiais), mas também uma indenização por Danos Morais, face ao caráter alimentar do vale-transporte, ao manifesto desvio produtivo do consumidor (tempo perdido tentando contato sem sucesso) e aos constrangimentos gerados pela desídia e má-fé desta concessionária.
Aguardo retorno imediato com a comprovação do estorno.