O que aconteceu
Prezados,
Aprecio as pizzas da rede, mas gostaria de registrar minha insatisfação em relação à política adotada pela empresa para pizzas de sabores fracionados, bem como à justificativa apresentada ao consumidor.
Ao realizar um pedido, a empresa informa que:
"Pizza fracionada será cobrado o valor da maior. (artigo 6 inciso III e artigo 31 do Código do Consumidor - Lei 8.078/90)"
Entretanto, essa fundamentação não corresponde ao conteúdo dos dispositivos legais citados.
Os artigos 6, inciso III, e 31 do Código de Defesa do Consumidor tratam exclusivamente do direito à informação clara, adequada e ostensiva sobre produtos, serviços e preços. Em nenhum momento esses artigos autorizam ou determinam que, em pizzas de dois ou mais sabores, seja obrigatória a cobrança pelo valor do sabor mais caro.
Em outras palavras, o CDC garante que o consumidor seja previamente informado sobre a política de preços da empresa, mas isso não significa que tal política esteja automaticamente amparada pelo Código.
Além disso, a prática de cobrar integralmente o sabor mais caro, mesmo quando ele representa apenas metade da pizza, é objeto de questionamentos por órgãos de defesa do consumidor. Há entendimento de que essa forma de cobrança pode caracterizar vantagem manifestamente excessiva, nos termos do art. 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que o consumidor paga 100% do valor do sabor mais caro, mas recebe apenas 50% dele.
O ponto principal da minha reclamação, contudo, não é apenas a política de preços, mas a forma como ela é apresentada ao consumidor. Ao citar artigos específicos do Código de Defesa do Consumidor logo após a regra de cobrança, a empresa transmite a impressão de que existe previsão legal expressa autorizando essa prática, quando isso não corresponde ao texto da lei.
Entendo que a empresa possui liberdade para definir sua política comercial, desde que respeitados os direitos do consumidor e garantida a transparência. No entanto, o fato de uma prática não ser expressamente proibida pela legislação não significa, por si só, que ela seja a mais justa ou a mais alinhada com as boas práticas de mercado.
Diversas grandes redes de pizzarias já adotam um sistema de cobrança proporcional dos sabores escolhidos, no qual o consumidor paga exatamente pela fração correspondente de cada sabor. Esse modelo é mais equilibrado, mais transparente e reflete de forma mais fiel aquilo que efetivamente está sendo consumido, além de evitar a percepção de que o consumidor está pagando integralmente por um produto do qual recebe apenas metade.
Por esse motivo, sugiro que a Dalle Pizza reavalie tanto sua política de precificação para pizzas fracionadas quanto a forma de comunicá-la aos consumidores. Caso a empresa opte por manter a cobrança pelo maior valor, seria mais adequado informar simplesmente que essa é uma política comercial da empresa, sem atribuí-la a dispositivos do Código de Defesa do Consumidor que não tratam desse assunto.
Tenho certeza de que a adoção de um modelo de cobrança proporcional, já utilizado por outras redes do setor, seria vista de forma muito positiva pelos clientes e demonstraria um compromisso ainda maior da empresa com a transparência, a equidade e a boa-fé nas relações de consumo.
Aguardo um posicionamento da empresa.