Impedimento de antecipação de recebíveis da Rede Laranjinha na conta PJ Itaú

Respondida
Carapicuíba - SP
11/08/2026 às 19:43
ID: 256218209
Tenho uma conta PJ no banco Itaú e os recebiveis sao administrados pela Rede Laranjinha.
Preciso utilizar o saldo a receber para comprar insumos e pagamento de aluguel, porém, sou impedido de realizar a antecipação.
Em nenhum momento, o gerente responsável pela abertura da conta apontou esse detalhe.
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Resposta da empresa
21/08/2026 às 16:22
Olá, Almir.
Entendemos a sua manifestação e os impactos relatados em relação à alteração do prazo de recebimento das vendas e à indisponibilidade da antecipação de recebíveis.
Gostaríamos de esclarecer que os serviços financeiros disponibilizados pela Rede, incluindo a antecipação de recebíveis e os planos de liquidação antecipada, estão sujeitos a critérios de análise de crédito, risco e elegibilidade, aplicados continuamente durante o relacionamento comercial.
Nesse contexto, é importante esclarecer que a alteração do plano de recebimento de D1 para D31 não representa um evento distinto da indisponibilidade da antecipação. Trata-se da aplicação dos mesmos critérios de crédito, risco e elegibilidade utilizados para os serviços de antecipação de recebíveis. Dessa forma, quando o estabelecimento deixa de possuir elegibilidade para liquidação antecipada, os recebimentos passam a seguir o fluxo padrão de liquidação previsto para as vendas realizadas.
Destacamos ainda que:
A antecipação de recebíveis é um produto financeiro adicional, não sendo uma liberação automática garantida;
A manutenção de planos com liquidação antecipada depende da análise periódica do perfil financeiro e transacional do estabelecimento;
Essa análise considera diretamente a vida financeira e os hábitos de utilização do cliente, podendo ser reavaliada ao longo do tempo;
A aplicação desses critérios ocorre de forma automática e sistêmica, sem decisão manual individual;
A alteração do plano de recebimento não impede o pagamento das vendas realizadas, que continuam sendo liquidadas normalmente dentro do prazo aplicável;
Não houve retenção indevida de valores ou bloqueio dos recebíveis, mas apenas a aplicação das regras de elegibilidade relacionadas aos serviços financeiros disponibilizados.
Importante ressaltar que:
Não se trata de bloqueio arbitrário ou retenção indevida dos valores;
Os ajustes observados decorrem da aplicação das políticas de crédito e segurança do sistema de pagamentos;
A Rede não realiza liberações fora dos critérios de elegibilidade definidos em suas políticas;
A antecipação de recebíveis está sujeita ao critério da Rede, conforme análise de crédito, risco e elegibilidade.
As condições relacionadas aos serviços financeiros podem ser revisadas ao longo do tempo conforme o perfil do estabelecimento e características das operações.
A Rede poderá realizar ajustes, retenções ou revisões operacionais conforme os critérios de risco, perfil do estabelecimento e utilização dos serviços.
Dessa forma, a alteração do plano D1 para D31 e a indisponibilidade da antecipação decorrem da aplicação das políticas de crédito, risco e elegibilidade do produto financeiro, não estando relacionadas a falha, erro operacional ou indisponibilidade dos serviços prestados.
Permanecemos à disposição pelos nossos canais oficiais de atendimento:
Central de Atendimento: 4001-4433 (24 horas)
WhatsApp: (11) 4001-4433 (das 06h às 22h)
Atenciosamente,
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