Impossibilidade de cancelar venda por restrição no sistema da Rede

Respondida
Itajaí - SC
12/08/2026 às 10:32
ID: 256258755
Venho registrar minha reclamação formal contra a Rede, em razão da impossibilidade de realizar o cancelamento de uma venda processada pela própria empresa.
Preciso efetuar o cancelamento da referida transação e possuo saldo disponível em minha conta para que o valor seja devidamente estornado. Entretanto, a Rede desabilitou/retirou a opção de cancelamento, impedindo que eu realize o procedimento de forma regular.
Já tentei realizar o cancelamento pelos canais e ferramentas disponibilizados pela Rede, porém não consigo concluir a operação. Ressalto que não se trata de falta de saldo ou de qualquer impedimento financeiro por parte do estabelecimento, mas sim de uma limitação imposta pelo próprio sistema da Rede.
Considero extremamente grave que uma empresa de meios de pagamento impeça o estabelecimento de cancelar uma venda legítima, mesmo havendo saldo suficiente para a realização do estorno.
Solicito, portanto, providência imediata para que o cancelamento da venda seja realizado, bem como uma explicação formal sobre o motivo pelo qual a funcionalidade de cancelamento foi desabilitada em minha conta.
Caso a situação não seja solucionada de forma rápida, solicito também o fornecimento do protocolo de atendimento e da justificativa formal da impossibilidade de cancelamento, para que eu possa adotar as medidas cabíveis junto aos órgãos competentes de defesa do consumidor.
Aguardo solução urgente, pois não é razoável que eu permaneça impossibilitado de cancelar uma venda por uma restrição criada pelo próprio sistema da Rede.
Compartilhe
Resposta da empresa
14/08/2026 às 15:39
Oi, Angêlo.
Conforme informamos foram constatadas vendas fora do Perfil do Estabelecimento e o Cadastrado foi rescindido pela Rede no dia 31/07/2026 por [Editado pelo Reclame Aqui]. Essa atitude está respaldada pelo Contrato de Credenciamento disponível para Clientes e Não Cliente no Site da REDE (www.userede.com.br).
Cláusula 37:
TÉRMINO/RESCISÃO DO CONTRATO
37. Constituirá igualmente justa causa de rescisão imediata, a exclusivo critério da REDE, sem prejuízo do ressarcimento das perdas e danos eventualmente acarretados, o não cumprimento pelo ESTABELECIMENTO das obrigações estipuladas no CONTRATO, especialmente se o ESTABELECIMENTO praticar ou sofrer medidas, tais como, mas não limitadas às que seguem:
a) realizar TRANSAÇÕES irregulares e em desacordo parcial ou total com os termos e condições deste CONTRATO, ou ainda TRANSAÇÕES suspeitas ou irregulares conforme definição das BANDEIRAS ou regras de monitoramento de [Editado pelo Reclame Aqui] da REDE;
b) exercer atividades ilegais e/ou indesejáveis;
c) realizar TRANSAÇÕES e/ou adotar conduta [Editado pelo Reclame Aqui] ou com suspeita de [Editado pelo Reclame Aqui];
d) adotar ou permitir práticas que resultem, parcial ou totalmente, em preferência por qualquer outro instrumento de pagamento, exclusão, condicionamento ou limitação da utilização dos CARTÕES e MEIOS DE PAGAMENTO;
e) ceder, transferir, emprestar, dar em caução ou garantia, entregar a terceiros, sem autorização da REDE, os EQUIPAMENTOS, aparelhos, software e MATERIAIS de propriedade da REDE, bem como quaisquer direitos e obrigações decorrentes deste CONTRATO;
f) sofrer restrição, ser impedido de abrir, manter ou ter encerrado o DOMICÍLIO BANCÁRIO em qualquer instituição bancária;
g) tornar-se inativo ou manter-se inativo, considerando-se inativo o ESTABELECIMENTO que não realizar qualquer TRANSAÇÃO dentro de determinado período, a exclusivo critério da REDE;
h) possuir índice de TRANSAÇÕES canceladas ou não reconhecidas bem como atingir índices de CONTESTAÇÃO DE TRANSAÇÕES em volume considerado elevado, segundo critérios da REDE e/ou das BANDEIRAS, após o decurso de prazo estipulado pela REDE para esclarecimentos e soluções, quando necessário e pertinente;
i) intermediar TRANSAÇÕES de terceiros, sem a devida informação à REDE e assinatura de documento específico;
j) ser extinto por fusão, cisão ou incorporação, falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial da outra Parte, sendo a rescisão pela REDE facultativa nesta hipótese. Não optando a REDE por rescindir o Contrato, referida extinção deve ser objeto de aditivo contratual competente entre as Partes, obrigando-se o sucessor legal do ESTABELECIMENTO a informar tal alteração nos moldes deste Contrato, ficando o ESTABELECIMENTO ciente que tal alteração pode levar a uma nova negociação comercial;
k) suspeita de inconsistências cadastrais não sanadas no prazo indicado pela REDE.
l) disponibilizar produtos e/ou serviços para a comercialização que viole a norma, legislação vigente e/ou cuja venda ou serviço seja restrito, devendo indenizar a REDE ou Terceiros, pelas perdas e danos do eventual descumprimento e/ou prejuízo, pelo prazo definido em lei.
Espero ter esclarecido. Caso tenha dúvida ou solicitação basta encaminhar uma mensagem aqui no site.
Atenciosamente,
Atendimento Reclame Aqui - Laranjinha Itaú