Reclamação sobre divergência de taxas e prazos de antecipação em venda via link de pagamento da máquina de cartão Itaú.

Não resolvido
Goiânia - GO
10/11/2025 às 14:00
ID: 231498345
À: Rede Itaú / Setor de Atendimento e Reclamações
De: Maia Colchões CNPJ *****
Responsável: *****
Data: 10 de novembro de 2025
Assunto: Reclamação formal referente à má prestação de serviço, informações incorretas e descumprimento contratual.
Prezados,
Venho, por meio desta, registrar reclamação formal sobre o serviço de máquina de cartão contratado por intermédio da representante *****, vinculada à rede Itaú.
No momento da contratação, a referida representante informou expressamente que:
1. O link de pagamento possuiria as mesmas taxas da máquina de cartão física;
2. Que as antecipações de vendas via link seriam creditadas em um dia útil, assim como ocorre nas vendas feitas diretamente na máquina e com as mesmas taxas.
Com base nessas informações, realizei uma venda no valor de R$ 3.890,00 (três mil oitocentos e noventa reais) em 10 vezes, no dia 07/11/2025 (sexta-feira).
Contudo, até o dia 10/11/2025 (segunda-feira), o valor não foi creditado integralmente à conta da empresa, contrariando o que foi acordado no ato da contratação.
Além disso, para que fosse possível antecipar o valor total da venda, foi informado que haveria uma taxa de até 17%, quando o combinado conforme dito pela representante seria de 9,72% para operações em 10 parcelas.
Essa divergência gerou prejuízo financeiro e transtornos operacionais, incluindo a possibilidade de cancelamento da venda e consequente desgaste com o cliente final.
Fundamentação Legal
Com base no Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990):
O art. 6, inciso III, garante ao consumidor o direito à informação clara e adequada sobre os diferentes produtos e serviços oferecidos.
O art. 30 dispõe que toda informação ou publicidade suficientemente precisa obriga o fornecedor, integrando o contrato que vier a ser celebrado.
O art. 35 prevê que, caso o fornecedor recuse o cumprimento da oferta ou informação, o consumidor poderá exigir:
o cumprimento forçado da obrigação, conforme ofertado;
ou aceitar outro serviço equivalente;
ou ainda rescindir o contrato com direito à restituição de valores pagos e indenização por perdas e danos.
Neste caso, houve falha grave na prestação de informações, o que configura publicidade enganosa por omissão (art. 37, 1, CDC), bem como descumprimento da oferta, tornando o contrato passível de rescisão e ressarcimento.
Solicitação
Diante do exposto, solicito:
1. A regularização imediata da venda de R$ 3.890,00 com a antecipação e taxa conforme o combinado (9,72%);
2. Ou, na impossibilidade, o cancelamento integral da venda e a devolução dos valores de forma imediata, sem qualquer ônus à empresa consumidora;
3. O registro formal desta reclamação junto ao setor competente e o envio de resposta por escrito, com prazo máximo de 5 dias úteis;
4. Caso não haja solução administrativa, será efetuado o registro junto ao Procon e demais órgãos competentes, conforme o art. 42 do CDC, além de eventual ação judicial para reparação de danos materiais e morais decorrentes do ocorrido.
Atenciosamente,
*****
Maia Colchões CNPJ *****
*****
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Resposta da empresa
12/11/2025 às 14:31
Boa tarde, Diogo!
Tirando a situação exposta, esperamos que esteja tudo bem com você.
A REDE analisa o perfil de venda do estabelecimento, e pode liberar ou não a antecipação. Isso está de acordo com o contrato de credenciamento e as regras de recebimento antecipado presentes em https://*******
Vendas por Link de Pagamento, Captura manual de dados (venda digitada), ou e-Commerce, não são elegíveis para antecipação inicialmente, pois estas vendas entram na regulação que podem ser canceladas caso o cliente desista das vendas, ou seja futuramente contestada pelos clientes por não reconhecerem tal venda.
Esclarecendo:
4.17. O estabelecimento poderá solicitar à REDE o recebimento antecipado de vendas (RAV) relativo às transações, que não tenham sido anteriormente antecipadas, FICANDO AO EXCLUSIVO CRITÉRIO DA REDE, antecipar ou não os valores solicitados.
4.18. A partir de 08 de abril de *******, se o estabelecimento tiver um empréstimo garantido por recebíveis do arranjo de pagamento em seu Banco Domicílio, ele pode solicitar à Rede o Recebimento Antecipado de Vendas (RAV), sujeito à aprovação exclusiva da Rede. O Banco Domicílio pode reter os recursos financeiros de operações de antecipação que não sejam de livre movimentação, conforme a regulamentação vigente. Depois disso, os valores podem ser liberados ou usados para amortizar o saldo devedor do empréstimo contratado.
Estão sujeitas ao cancelamento mediante aviso prévio a Condição de prazo diferenciado e/ou de produtos e serviços financeiros, caso seja constatada deterioração do perfil de risco de crédito do estabelecimento.
4.19. As hipóteses de deterioração do perfil de risco de crédito do estabelecimento incluem, além de outras hipóteses previstas na política de gerenciamento do risco de crédito da REDE, as seguintes situações:
Inscrição do nome nos órgãos de proteção ao crédito.
Verificação de atraso no pagamento de obrigações perante outras instituições financeiras ou seus fornecedores.
Aumento do endividamento em montante incompatível com seu faturamento.
Existência de ação judicial movida contra o estabelecimento que possa implicar na impossibilidade de cumprimento de suas obrigações ou de manutenção de seu funcionamento ou atividade
Como a antecipação é um Produto de Cessão de Crédito, ela passa por análise.
Vendas que contenham a possibilidade de cancelamento, contestações (Chargeback) ou ramos que já possuam tal fluxo costumeiro, entram para tal análise.
Atenciosamente,
Atendimento Laranjinha Itaú.
Consideração final do consumidor
13/11/2025 às 11:09
Quem vende um serviço deve deixar bem claro como funciona o processo de todos meios de pagamento.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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