REDE Itaú: Promessa de antecipação de recebíveis via link de pagamento não cumprida, causando grave prejuízo financeiro a loja.

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João Pessoa - PB

02/06/2026 às 11:03

ID: 250326651

Venho através desta reclamação demonstrar toda minha indignação e preocupação com a empresa REDE Itaú, devido a uma situação extremamente grave que estamos enfrentando e que está prejudicando diretamente o funcionamento da nossa empresa.

Possuímos uma loja de roupas femininas e trabalhamos fortemente com vendas online através de links de pagamento. Justamente por esse motivo, só aceitaríamos migrar para a REDE caso houvesse antecipação dos recebíveis em 1 dia útil, exatamente como já funcionava com nossa operadora anterior.

Importante deixar claro que NÃO fomos atrás da REDE. Um funcionário/consultor do Itaú veio até nosso estabelecimento oferecendo os serviços da empresa, apresentou todo o sistema e deixou EXPLICITAMENTE CLARO que as vendas realizadas via link de pagamento também seriam antecipadas normalmente em 1 dia útil, da mesma forma que as vendas presenciais realizadas na maquininha.

Foi com base nessa oferta que aceitamos abrir relacionamento com o Itaú e contratar os serviços da REDE.

Nos primeiros meses de utilização, devido ao alto giro da loja, infelizmente não percebemos imediatamente que os valores das vendas feitas por link NÃO estavam sendo antecipados conforme prometido. Porém, recentemente identificamos o problema e entramos em contato URGENTE com a REDE e com os responsáveis do Itaú.

A partir daí começou um verdadeiro descaso.

Diversas vezes fomos informados de que o valor cairia no dia seguinte, sempre com desculpas diferentes, protocolos abertos e nenhuma solução concreta. Ficou extremamente claro que estavam apenas nos enrolando, sem intenção real de resolver o problema.

A situação se tornou ainda mais grave porque nossa loja física está atualmente em reforma há aproximadamente 25 dias e TODAS as nossas vendas passaram a ser feitas online, justamente através dos links de pagamento da REDE.

Ou seja: praticamente todo o faturamento do mês ficou preso com a empresa.

Estamos falando de dinheiro das nossas vendas, dinheiro essencial para pagamento de funcionários, fornecedores, despesas da reforma, compromissos da empresa e manutenção do nosso negócio.

Ao entrarmos novamente em contato, fomos simplesmente informados de que a REDE NÃO FARÁ A ANTECIPAÇÃO dos valores, mesmo isso tendo sido o principal ponto da contratação e a condição determinante para aceitarmos migrar para os serviços deles.

Isso caracteriza, no mínimo:

Descumprimento de oferta (art. 30 do Código de Defesa do Consumidor);

Propaganda enganosa (art. 37 do CDC);

Violação da boa-fé contratual;

Falha grave na prestação de serviço (art. 20 do CDC).

O artigo 30 do CDC é extremamente claro ao afirmar que toda informação ou publicidade suficientemente precisa obriga o fornecedor a cumprir exatamente aquilo que foi ofertado.

Nós confiamos na palavra e na oferta apresentada pelo representante da empresa. Se tivéssemos sido informados desde o início de que links de pagamento não seriam antecipados, JAMAIS teríamos contratado a REDE.

O mais revoltante é que, no momento da venda do serviço, tudo eram facilidades, promessas e garantias. Agora que dependemos do dinheiro das nossas próprias vendas para manter a empresa funcionando, recebemos apenas enrolação, falta de transparência e negativa.

Estamos extremamente preocupados e prejudicados financeiramente.

Exigimos com urgência:

A imediata liberação/antecipação dos valores retidos;

O cumprimento exato da condição ofertada no momento da contratação;

Uma posição formal da REDE e do Itaú sobre o ocorrido;

A revisão imediata do nosso cadastro/perfil para que as antecipações ocorram conforme prometido.

Caso a situação não seja resolvida rapidamente, iremos buscar nossos direitos junto ao PROCON, Banco Central e medidas judiciais cabíveis, inclusive por perdas financeiras e danos causados à operação da empresa.

Fica também o alerta para outros empresários: tenham extremo cuidado ao contratar serviços da REDE apenas com base na promessa de consultores externos. Exijam tudo formalizado por escrito.

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Resposta da empresa

03/07/2026 às 10:12

Olá, Jossanna.

Agradecemos pelo seu relato e pelo detalhamento das informações apresentadas.

Compreendemos os impactos relatados em relação à expectativa de antecipação dos recebíveis das vendas realizadas por meio de Link de Pagamento e os reflexos apontados na gestão financeira do seu estabelecimento.

Gostaríamos de esclarecer que o prazo de liquidação das vendas e a antecipação de recebíveis são serviços distintos dentro do funcionamento dos produtos disponibilizados pela Rede.

Nesse contexto, é importante destacar que:

A antecipação de recebíveis consiste em um produto financeiro adicional, sujeito a critérios de análise de crédito, risco e elegibilidade;

A elegibilidade para antecipação é avaliada de forma contínua, considerando o perfil do estabelecimento, a movimentação financeira e o comportamento das transações realizadas;

As análises ocorrem de forma sistêmica e podem resultar na revisão das condições aplicáveis ao produto ao longo do relacionamento;

A aprovação das vendas e o processamento das transações não garantem, por si só, a disponibilidade da antecipação financeira;

Importante ressaltar que:

A indisponibilidade da antecipação não impede o recebimento dos valores das vendas realizadas;

Os valores permanecem programados para liquidação conforme o fluxo regular da modalidade utilizada;

Não se trata de retenção indevida ou bloqueio arbitrário de recursos, mas da aplicação dos critérios de elegibilidade e das políticas de crédito vigentes;

Conforme previsto no Contrato de Credenciamento da Rede:

Cláusula 5.8

A disponibilização de antecipação está sujeita à análise de crédito, risco e critérios de elegibilidade definidos pela Rede.

Cláusula 6

Os serviços financeiros e comerciais disponibilizados ao estabelecimento estão sujeitos às condições vigentes e aos critérios aplicáveis ao relacionamento comercial.

Cláusula 37

A Rede poderá revisar, ajustar ou alterar condições operacionais e financeiras dos serviços conforme critérios internos, perfil do estabelecimento e utilização dos produtos disponibilizados.

Dessa forma, o cenário relatado não se refere à falha na prestação do serviço ou ao descumprimento contratual, mas à aplicação regular das políticas de crédito, risco e elegibilidade inerentes ao produto de antecipação de recebíveis.

Caso necessite de esclarecimentos adicionais, permanecemos à disposição por meio dos canais oficiais:

Central de Atendimento: 4001-4433 (24 horas)
0800 728 4433 (demais localidades)
WhatsApp: (11) 4001-4433 (das 06h às 22h)

Seguimos à disposição.

Atenciosamente,
Atendimento Laranjinha Itaú