Solicitação de Assistência Técnica por Vício Oculto - *****

Em réplica
Nova Friburgo - RJ
21/08/2026 às 12:51
ID: 257048939
À Equipe de Atendimento Reebok do Brasil,
Realizei a compra do produto Tênis Reebok Classic Leather Winter Masculino no dia 01/03/2026 (*****, no valor de R$ 599,99).
Ocorre que o calçado vem apresentando manchas esbranquiçadas e alteração na integridade do material, caracterizando um defeito de fabricação. Ao acionar o atendimento, recebi a negativa sob a justificativa de que o prazo de garantia contratual de 90 dias havia expirado.
Gostaria de ressaltar que tal negativa descumpre o disposto no Artigo 26, 3 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), que estabelece que, em se tratando de vício oculto (defeito que não é decorrente do desgaste natural e que se manifesta com o tempo de uso), o prazo decadencial de 90 dias para a reclamação se inicia a partir do momento em que o defeito é evidenciado, e não da data da compra.
O produto é de bem durável e ainda se encontra em fase de pagamento, sendo inaceitável a recusa de suporte.
Com base no Artigo 18 do CDC, solicito a reabertura do meu atendimento para envio do produto à análise técnica, visando o reparo, a substituição por um produto novo em perfeitas condições ou a restituição da quantia paga.
Anexo a esta mensagem a nota fiscal/comprovante do pedido e as fotos demonstrativas do vício no produto.
Fico no aguardo de uma solução amigável e breve.
Atenciosamente,
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Resposta da empresa
21/08/2026 às 14:52
Olá Natália, boa tarde!
Agradecemos pelo contato através do Reclame Aqui.
Enviamos algumas informações em seu e-mail para prosseguirmos com seu atendimento.
Segue nossa política de garantia: https://www.reebok.com.br/garantia-e-cuidados
Ficamos à disposição.
Atenciosamente,
João Rosa
Equipe Reebok Brasil
Réplica do consumidor
23/08/2026 às 23:20
À equipe da Reebok do Brasil,
Agradeço o retorno, porém ressalto que políticas internas de garantia e prazos contratuais da empresa não podem se sobrepor à legislação do Código de Defesa do Consumidor (Lei n *****),
Como informado anteriormente, trata-se de um vício oculto (defeito de fabricação que se manifestou com o tempo de uso), cuja contagem do prazo decadencial se inicia a partir da constatação do problema (Art. 26, 3 do CDC), e não da data da compra.
Verificarei o e-mail enviado por vocês e aguardo uma tratativa efetiva para o envio do produto à análise técnica e a devida resolução do caso (troca, reparo ou reembolso), sob pena de acionamento dos órgãos de proteção ao consumidor (Procon/Consumidor.gov.br).
Fico no aguardo de uma solução definitiva.