O que aconteceu
Eu estava negociando um apartamento com a corretora Elisa Cais da unidade Remax Jardim Ribeirao Preto, depois de 10 dias mais ou menos eu e minha mulher decidimos nao comprar mais o apartamento, e informei a Elisa sobre a desistencia da compra, depois que informei a Elisa sobre a desistencia da compra, ela me mandou varias mensagens ameaçando me processar, me xingou e ofendeu nao somente eu, mas ofendeu a minha esposa tambem, disse que eu era mimado, que eu era muleque, que eu era imbecil, entre outros "elogios".
Gostaria de denunciar a Elisa por essa atitude totalmente anti etica, agressiva e desrespeitosa da parte dela.
Espero que esse tipo de atitude nao seja tolerada por parte da Remax, acredito que o cliente tem que ser tratado com respeito pelos corretores.
Estou muito decepcionado com o atendimento da Remax.
Aguardo um retorno.
Att,
Matheus.
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2Interações da reclamação
REMAX Jardins respondeu
28/10/2022 às 16:56
Destaca-se, de pronto, que a gestora imobiliária Elisa Cais, no exercício da sua atividade, sempre se pautou em observância aos princípios da boa-fé e probidade e atua com amparo em valores éticos e morais junto à sociedade. Prova da sua sempre lisa atuação está no fato de que é, reconhecidamente, a gestora imobiliária que mais se destaca em vendas na cidade de Ribeirão Preto e Região, atualmente, ranqueada entre as 3 primeiras em vendas no Brasil.
No caso em espécie, a tratativa referida pelo Sr. Matheus e objeto da reclamação já havia sido efetivamente concluída. Aguardava-se, apenas, a assinatura do Instrumento de Venda e Compra. A gestora imobiliária, por inúmeras oportunidades, se dispôs a encaminhar o contrato por qualquer que fosse o meio para a firma do então comprador, mas esbarrava nas indisponibilidades deste que, em todo o curso dessas tentativas, afirmava que o negócio estava concluído e que assinaria o contrato tão logo voltasse de viagem. E sobre tal aspecto, acrescenta-se o fato de que o Sr. Matheus confirmou a conclusão do negócio por escrito na proposta, bem como whatsapp, encaminhando os documentos para a confecção do contrato e, por escrito, pontuou a forma de pagamento pretendida.
O fato é que após as frustradas tentativas de obter a devolução do contrato devidamente assinado, a sempre diligente gestora foi surpreendida com um áudio do comprador relatando a desistência do negócio, sob a justificativa que havia - mesmo diante do comprometimento da concretização do negócio e dependente apenas da assinatura do instrumento, diga-se, devidamente formalizado e encaminhado - dado preferência para a aquisição de outra unidade.
Importante frisar que a situação de comprometimento na concretização do negócio levado a efeito pelo comprador levou a gestora, obviamente, a excluir do rol de imóveis disponíveis para a venda o que, para todos efeitos, já estava vendido. Tal fato deixou a gestora em situação de extremo desgaste diante da quebra de confiança, em especial com o vendedor que a escolhera para promover a gestão desse apartamento e contava com a venda concluída para todos os efeitos, inclusive com o contrato emitido e firmado por ele, vendedor. Precisou a gestora contornar essa situação com o vendedor, gerando, certamente, evidente desgaste. Além do mais, a conduta do Sr. Matheus até a imotivada desistência fez com que o imóvel ficasse indisponível para venda pelo prazo de 10 (dez) dias. Bem provável que, neste decurso de tempo, o imóvel poderia ter sido vendido a outro interessado. Veja o prejuízo.
Mas o desconforto da competente gestora diante da inadvertida desistência da compra pelo Sr. Matheus, obviamente, resultou no inconformismo manifestado nas mensagens encaminhadas. A gestora imobiliária, que conforme já referido acima sempre pautou pela idoneidade nas suas relações negociais, além de abalada, se sentiu prejudicada pela repentina desistência do negócio, que se deu por vontade exclusiva do Sr. Matheus que, bom frisar, aceitou a proposta do valor por escrito e concordou com as condições apresentadas, inclusive com o encaminhamento dos documentos necessários para a confecção do contrato.