O que aconteceu
Venho por meio deste canal registrar uma reclamação formal e manifestar minha profunda indignação diante de uma grave falha na prestação de serviços, caracterizada por indução ao erro e falta de transparência durante a aquisição de um veículo zero-km (Renault Kwid) por intermédio da rede autorizada Renault Jangada.
No processo de negociação e fechamento da compra, a vendedora responsável garantiu expressamente que a última parcela do financiamento (parcela residual/balão) não precisaria ser paga por mim, pois tratava-se de um bônus concedido pela concessionária. Foi assegurado, inclusive, que bastaria retornar à loja para que o veículo fosse retirado do meu nome caso eu optasse por não realizar a revenda diretamente com eles.
É importante destacar que se trata de um veículo de entrada e que minha capacidade financeira permitiria arcar com parcelas maiores não havendo qualquer lógica ou sentido financeiro para que eu optasse voluntariamente por um financiamento com parcela residual oculta. A prova inequívoca da minha idoneidade e boa-fé é que, ao longo do contrato, antecipei diversas parcelas, honrando rigorosamente com todas as minhas obrigações antes do prazo.
Confiando na palavra e na representatividade da marca, cumpri fielmente com o pagamento de todo o fluxo regular do financiamento. No entanto, ao me preparar para realizar a troca do veículo, fui surpreendida com a cobrança da dívida referente exatamente à última parcela que a vendedora havia assegurado ser um bônus.
Ao buscar esclarecimentos, fui atendida pelo gerente da concessionária e pelo banco financiador, mas ambos demonstraram total descaso e recusaram qualquer auxílio, alegando "não poder fazer nada" e me deixando arcando com um prejuízo gerado exclusivamente por conduta abusiva da equipe de vendas.
Embora o valor estivesse formalizado no contrato assinado sob total confiança nas garantias verbais da preposta da concessionária , resta evidente a prática comercial desleal e abusiva, em afronta direta aos ditames do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em especial:
Art. 6, III: O direito à informação clara e adequada sobre os produtos e serviços;
Art. 39: A proibição de práticas abusivas;
Art. 46 e Art. 51: A nulidade de cláusulas impostas de maneira enganosa ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
Diante da negativa de solução amigável, recorro a este canal como última tentativa de resolução administrativa. Caso o problema não seja sanado de forma justa e imediata com a devida quitação ou regularização da parcela que me foi garantida como bônus , o caso será encaminhado aos órgãos de proteção ao consumidor (Procon) e ao Poder Judiciário, para a devida reparação de danos materiais e morais.
Aguardo um posicionamento breve e efetivo.