O que aconteceu
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
À Gerência do Banco Itaú Unibanco S.A.
Agência: *****
Conta Corrente: *****
Assunto: REQUERIMENTO DE ESTORNO IMEDIATO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA (RETENÇÃO INDEVIDA)
Prezado(a) Gerente,
Eu, *****, inscrito sob o CPF n *****, titular da conta corrente n *****, mantida na Agência ***** deste banco, venho por meio desta notificar formalmente esta instituição financeira sobre a retenção ilegal de valores de natureza alimentar ocorridos em minha conta corrente.
Esta instituição financeira reteve o total de R$ 1.650,85 (um mil, seiscentos e cinquenta reais e oitenta e cinco centavos) para amortizar saldo negativo, valores estes que entraram na conta exclusivamente por meio das seguintes transferências:
1. Data: 05/06/2026 | Valor: R$ 817,12 | Origem: TED 001.3322.JMO I C C L
2. Data: 05/10/2026 | Valor: R$ 833,73 | Origem: TED 001.3322.JMO I C C L
Ressalto que tal retenção é ilegal e abusiva. Ambas as transferências possuem, comprovadamente, natureza de pensão alimentícia destinada à subsistência de minha filha menor de idade, sendo considerada absolutamente impenhorável nos termos do Artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proíbe os bancos de se apropriarem de verbas salariais ou alimentares de forma unilateral para liquidar saldos devedores.
O depósito nesta conta corrente ocorreu estritamente por um erro operacional da empresa pagadora. Há uma determinação judicial expressa nos autos do Processo Digital n *****, que tramita perante a Vara da Família e Sucessões do Foro Regional VII - Itaquera, da Comarca de São Paulo/SP, ordenando que os pagamentos de alimentos sejam feitos exclusivamente na conta poupança.
Diante do exposto, e considerando o caráter de extrema urgência e sobrevivência da menor, solicito o estorno e a liberação imediata do montante total de R$ 1.650,85 para livre movimentação.
Caso o valor não seja devolvido no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, formalizarei denúncia imediata junto ao Banco Central do Brasil (BCB), ao Procon-SP, e acionarei o Juízo do processo e a Defensoria Pública para a tomada de medidas judiciais urgentes por danos morais e materiais.
São Paulo, 7 de outubro de 2026.