Em réplica

Descumprimento de oferta de plano de saúde sem carência e negativa de responsabilidade da corretora.

Renova Corretora de Seguros Ltda

cidade: Rio de Janeiro

O que aconteceu

Contratei um plano de saúde após oferta clara e inequívoca de isenção de carência, realizada por representante da corretora Renova Seguros. Essa condição foi decisiva para a contratação.

Após a ativação do plano, fui surpreendido com a aplicação de carências, contrariando totalmente o que foi ofertado.

Ao questionar, recebi ligação do próprio diretor da corretora, que afirmou que eu teria que aceitar a carência, alegando que a analista que realizou a venda seria PJ e que a empresa não teria responsabilidade pelo que foi prometido.

Essa justificativa é absurda e juridicamente incorreta. Para o consumidor, pouco importa se o vendedor é CLT, PJ ou terceirizado. A corretora:

autorizou a atuação,

intermediou a venda,

utilizou sua marca,

e se beneficiou comercialmente da contratação (pois recebeu um pix no dia da contratação como tx de intermediação).

Portanto, responde integral e solidariamente pelas informações prestadas, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

A tentativa de impor a carência após a venda, somada à negativa de responsabilidade por parte da diretoria, configura descumprimento de oferta, prática abusiva e má-fé, motivo pelo qual registrei reclamação também junto à ANS e Procon.

Exijo solução imediata, sendo:

cumprimento da oferta originalmente realizada (plano sem carência)

Caso não haja resolução, adotarei as medidas judiciais cabíveis.

Reclamações parecidas

4

Interações da reclamação

  1. Renova Corretora de Seguros Ltda respondeu

    23/12/2025 às 18:24

    Caro Rodrigo, boa tarde!

    Recebi sua reclamação e com muita clareza vamos aos fatos;

    Primeiro é importante ressaltar que o corretor de seguros é a figura de um profissional intermediário que conecta clientes com diversas seguradoras. O consultor orienta, apresenta e destaca sim alternativas e soluções para diferentes clientes.

    Entretanto, a minuta do contrato é a formalização de acordo principalmente do segurado e é TOTALMEMENTE de sua responsabilidade principalmente quando assinada!

    A Lei dos seguros também estabelece normas e regulamentações e uma delas é o ato de boa Fé entre as partes para que seja selado um contrato exige inclusive lealdade, honestidade e veracidade em todas as fases!

    Ou seja, mesmo que haja equívocos (por qualquer uma das partes) a minuta do contrato permite transparência e todas as condições e regras contratuais inclusive carências bem como rede de atendimento etc.

    Um outro detalhe é que o corretor de seguros NÃO realiza PORTABILIDADE e todos os casos com esse cenário em específico é o próprio segurado que realiza junto com a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

    Nós corretores seguimos um padrão de redução parcial de carências aplicado por cada #Seguradora com variações de contratos e formas de contratações.

    Sentimos muito pela sua frustação, mas ressaltamos o nosso compromisso com a verdade e a mais de uma década atuamos com muita clareza e responsabilidade com TODOS os nossos clientes!

    Contudo, agradeço e fico a disposição, muito obrigado!!!

    Helton Ferreira

  2. Consumidor respondeu

    23/12/2025 às 18:34

    Sr. Helton,

    Sua manifestação não apenas deixa de solucionar o mérito da reclamação, como também incorre em tentativa indevida de imputar ao consumidor responsabilidades que a lei expressamente atribui ao fornecedor, além de conter insinuações indiretas acerca da minha boa-fé, o que registro com extrema gravidade.

    Faço os seguintes esclarecimentos, de forma objetiva e juridicamente fundamentada:

    1. Inexistência de dever técnico do consumidor

    Como consumidor final, não sou obrigado a conhecer normas técnicas, regras internas do mercado securitário, práticas comerciais das seguradoras ou distinções operacionais entre corretora, seguradora ou intermediários.

    O dever de informação clara, adequada, precisa e verdadeira é exclusivo do fornecedor, conforme dispõe o art. 6, III, do Código de Defesa do Consumidor, sendo vedada qualquer tentativa de transferência desse ônus ao cliente.

    2. Oferta ilícita comprovada

    Conforme provas e evidências documentais já apresentadas, foi ofertado de forma clara e inequívoca pela RENOVA SEGUROS um plano de saúde sem carência, condição determinante para a contratação.

    Posteriormente, após a ativação do plano, foi imposta carência inexistente na oferta, o que configura descumprimento de oferta, nos termos do art. 30 e art. 35 do CDC, além de prática abusiva (art. 39).

    3. Produto inexistente no mercado

    A própria argumentação da corretora confirma o ponto central da reclamação:

    se não existe plano sem carência, então a RENOVA SEGUROS ofertou produto juridicamente inexistente, o que caracteriza oferta enganosa, independentemente de dolo ou culpa, conforme responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do CDC.

    4. Responsabilidade solidária da corretora

    É juridicamente irrelevante, para o consumidor, se o vendedor é CLT, PJ, terceirizado ou autônomo.

    A RENOVA SEGUROS:

    autorizou a atuação do representante,

    utilizou sua marca,

    intermediou a venda,

    recebeu vantagem econômica pela contratação.

    Dessa forma, responde integral e solidariamente pelas informações prestadas, conforme entendimento pacífico do CDC e da jurisprudência.

    5. Tentativa indevida de imputação de má-fé ao consumidor

    Causa especial preocupação o fato de que, novamente, sua manifestação insinua, ainda que de forma indireta, que o exercício regular de direitos pelo consumidor configuraria má-fé.

    Registro que já existe boletim de ocorrência formalmente lavrado por injúria e calúnia envolvendo seu nome, justamente por condutas dessa natureza, o que reforça a necessidade de cautela e respeito na comunicação.

    Buscar o cumprimento da oferta não é má-fé.

    Ao contrário, má-fé é prometer condição inexistente e tentar responsabilizar o cliente posteriormente.

    6. Reiteração da exigência de solução

    Diante do exposto, reitero a exigência de:

    cumprimento integral da oferta originalmente realizada (plano sem carência); ou

    apresentação de solução equivalente imediata, sem prejuízo ao consumidor.

    Na ausência de solução administrativa, todas as medidas judiciais cabíveis já estão sendo adotadas, inclusive com ampliação da responsabilização civil pelos danos causados.

    Permaneço no aguardo de manifestação objetiva, técnica e resolutiva, nos limites da legalidade.

  3. Renova Corretora de Seguros Ltda respondeu

    06/01/2026 às 19:09

    Prezado Rodrigo Pimentel de Camargo,

    A RENOVA SEGUROS leva todas as manifestações com máxima seriedade e reforça seu compromisso com a ética, a transparência e a boa-fé nas relações de consumo.

    Identificamos que há divergência de interpretação entre a oferta comercial e as condições efetivamente aplicadas pela operadora do plano de saúde, situação que está sendo analisada de forma criteriosa, caso a caso, dentro dos limites contratuais e regulatórios vigentes.

    Para evitar qualquer exposição indevida e buscar uma solução adequada, colocamo-nos à disposição para tratativa direta e individual, com o objetivo de avaliar alternativas possíveis junto à operadora, sempre respeitando a legislação aplicável e sem prejuízo ao consumidor.

    Permanecemos abertos ao diálogo e confiantes de que a questão poderá ser tratada de forma técnica, responsável e equilibrada.

    Atenciosamente,

    RENOVA SEGUROS

  4. Consumidor respondeu

    08/01/2026 às 16:17

    Mensagem: À RENOVA SEGUROS,

    A manifestação apresentada pela empresa não soluciona a reclamação e tampouco enfrenta o mérito dos fatos, limitando-se a uma narrativa genérica que não corresponde à realidade documental já comprovada.

    Esclareço, de forma objetiva e juridicamente fundamentada:

    1. Inexistência de qualquer providência concreta até o momento

    Até a presente data, a RENOVA SEGUROS não adotou qualquer medida efetiva, concreta ou resolutiva para sanar o problema relatado.

    Não houve cumprimento da oferta, proposta de solução equivalente, nem apresentação de alternativa válida que preserve as condições originalmente ofertadas ao consumidor.

    2. Inadequação da tese de divergência de interpretação

    Não se trata, em hipótese alguma, de divergência interpretativa entre oferta e contrato.

    Os fatos demonstram oferta clara, objetiva e inequívoca de plano sem carência, condição determinante para a contratação, seguida de aplicação posterior de carências inexistentes na oferta.

    Tal conduta configura, nos termos da legislação consumerista:

    descumprimento de oferta (arts. 30 e 35 do CDC);

    publicidade enganosa, nos termos do art. 37 do CDC;

    prática abusiva, nos termos do art. 39 do CDC.

    3. Oferta de produto juridicamente inexistente

    A própria argumentação da empresa reforça a irregularidade da conduta:

    ao alegar que as condições dependem da operadora ou que não seriam aplicáveis, resta caracterizado que a RENOVA SEGUROS ofertou um produto que não existe no mercado, o que por si só caracteriza propaganda enganosa, independentemente de dolo, diante da responsabilidade objetiva do fornecedor (art. 14 do CDC).

    4. Irrelevância de tratativa privada para afastar dever legal

    A tentativa de deslocar a discussão para tratativas privadas não afasta, suspende ou mitiga a responsabilidade já configurada.

    O consumidor não tem obrigação de negociar alternativas posteriores quando houve oferta ilícita, cabendo ao fornecedor cumprir integralmente o que foi prometido ou responder pelos danos decorrentes.

    5. Existência de provas e evidências

    Ressalto que existem provas documentais suficientes que demonstram de forma inequívoca:

    a oferta de isenção de carência;

    o caráter decisivo dessa condição para a contratação;

    a posterior negativa e imposição de carência.

    Caso necessário, tais evidências serão formalmente juntadas neste canal, à ANS, ao Procon e ao Poder Judiciário.

    6. Reiteração da exigência de solução

    Diante do exposto, reitero que a RENOVA SEGUROS permanece inadimplente quanto à obrigação assumida, motivo pelo qual exijo:

    o cumprimento integral da oferta originalmente realizada, ou

    solução equivalente imediata, sem prejuízo ao consumidor.

    Na ausência de providência objetiva, a presente reclamação seguirá para as medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive para apuração de responsabilidade civil por propaganda enganosa.

    Aguardo manifestação concreta, técnica e resolutiva, e não meramente declaratória.

  5. Renova Corretora de Seguros Ltda respondeu

    08/01/2026 às 16:23

    Prezado Rodrigo Pimentel de Camargo,

    Registramos sua manifestação e reiteramos que a RENOVA SEGUROS não se furta ao diálogo nem à análise responsável dos fatos. Contudo, esclarecemos que as condições de cobertura, carências e elegibilidade são definidas exclusivamente pela operadora do plano, nos limites regulatórios aplicáveis, não sendo passíveis de alteração unilateral pela corretora.

    Ainda assim, com o objetivo de buscar uma solução equilibrada e evitar qualquer prejuízo, permanecemos à disposição para avaliação técnica individual do caso, diretamente com a operadora, a fim de verificar alternativas possíveis dentro das regras contratuais e legais vigentes.

    Reafirmamos nosso compromisso com a transparência, a boa-fé e o atendimento responsável aos nossos clientes.

    Atenciosamente,

    RENOVA SEGUROS

  6. Consumidor respondeu

    08/01/2026 às 16:51

    À RENOVA SEGUROS,

    A manifestação apresentada novamente não enfrenta o núcleo da irregularidade e insiste em tese juridicamente inadequada, qual seja, a tentativa de eximir a corretora de responsabilidade sob o argumento de que as condições de carência seriam definidas exclusivamente pela operadora.

    Tal alegação não se sustenta juridicamente, pelos fundamentos a seguir.

    1. A controvérsia não envolve alteração contratual, mas oferta ilícita prévia

    Não se discute, em nenhum momento, a possibilidade de a corretora alterar unilateralmente regras da operadora.

    O ponto central é outro: houve oferta comercial clara e objetiva de plano sem carência, realizada por representante da RENOVA SEGUROS, condição determinante para a contratação.

    A ilicitude ocorre no momento da oferta, e não na execução contratual posterior.

    2. Responsabilidade da corretora pela informação prestada

    Nos termos dos arts. 30, 35, 37 e 39 do Código de Defesa do Consumidor, toda informação ou publicidade suficientemente precisa vincula o fornecedor, integrando o contrato.

    A corretora que:

    divulga o produto,

    orienta o consumidor,

    intermedeia a contratação,

    utiliza sua marca,

    aufere vantagem econômica,

    responde solidariamente pelas informações prestadas, ainda que a execução final dependa de terceiro (operadora).

    A tentativa de transferir essa responsabilidade viola frontalmente o CDC.

    3. Irrelevância da alegação de competência exclusiva da operadora

    Ainda que as regras de carência sejam definidas pela operadora, é dever da corretora conhecer minimamente o produto que comercializa e não ofertar condição inexistente ou juridicamente inviável.

    Ofertar plano sem carência quando tal condição não existe ou não é aplicável configura, por si só:

    propaganda enganosa (art. 37, CDC);

    descumprimento de oferta (arts. 30 e 35, CDC);

    prática abusiva (art. 39, CDC).

    A responsabilidade é objetiva, independentemente de dolo ou intenção.

    4. Inexistência de divergência técnica ou zona cinzenta regulatória

    Não há divergência interpretativa nem complexidade técnica a ser dirimida.

    Os fatos são simples e comprováveis:

    foi prometida isenção de carência;

    a carência foi posteriormente aplicada;

    a empresa não cumpriu a oferta nem apresentou solução equivalente.

    Isso caracteriza infração consumerista independentemente de tratativas posteriores.

    5. Ausência de providência concreta até o momento

    Apesar das reiteradas manifestações, a RENOVA SEGUROS não apresentou qualquer medida efetiva, limitando-se a declarações genéricas de boa-fé e disposição para diálogo, sem cumprir a obrigação legal já constituída.

    6. Reiteração da exigência

    Diante do exposto, reitero que a responsabilidade da corretora está configurada e que permanece a exigência de:

    cumprimento integral da oferta originalmente realizada (plano sem carência), ou

    apresentação de solução equivalente imediata, sem prejuízo ao consumidor.

    Na ausência de providência objetiva, a reclamação seguirá para todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive com juntada das evidências já existentes.

    Aguardo resposta técnica, concreta e resolutiva, e não mera reafirmação de teses já superadas pela legislação consumerista.

  7. Renova Corretora de Seguros Ltda respondeu

    08/01/2026 às 17:00

    Prezado Rodrigo Pimentel de Camargo,

    A RENOVA SEGUROS registra sua manifestação e esclarece que não reconhece a existência de oferta irregular ou descumprimento legal, reafirmando que atua dentro dos limites técnicos, contratuais e regulatórios aplicáveis à intermediação de planos de saúde.

    Considerando que o impasse decorre da aplicação das regras do produto pela operadora, e visando exclusivamente a preservação dos direitos do cliente, a empresa permanece à disposição para tratativa individual e técnica, com análise específica do caso e das alternativas eventualmente disponíveis, sem qualquer reconhecimento de responsabilidade ou obrigação além das previstas em lei.

    Reiteramos nosso compromisso com a boa-fé, a transparência e a solução equilibrada de conflitos.

    Atenciosamente,

    RENOVA SEGUROS

  8. Consumidor respondeu

    08/01/2026 às 17:08

    À RENOVA SEGUROS,

    A manifestação apresentada pela empresa nega fatos que são objetivamente comprováveis, razão pela qual faço os seguintes registros formais, de extrema relevância jurídica.

    1. A negativa genérica não afasta a realidade fática comprovada

    A simples afirmação de que a empresa não reconhece a existência de oferta irregular não tem o condão de afastar fatos comprovados por provas materiais.

    A controvérsia não é opinativa nem interpretativa, mas fática e documental. E compartilhadas com a Supervisora da própria empresa.

    2. Existência de provas inequívocas da oferta irregular

    Ressalto, de forma expressa, que existem áudios e conversas registradas envolvendo representante da RENOVA SEGUROS, nos quais é claramente ofertado plano de saúde com isenção de carência, condição determinante para a contratação.

    Tais provas demonstram de forma inequívoca:

    a promessa objetiva de isenção de carência;

    o caráter decisivo dessa condição para a contratação;

    a posterior negativa e aplicação de carência.

    Portanto, não procede a alegação de inexistência de oferta irregular.

    3. Negativa da existência das provas agrava a conduta

    Causa especial gravidade o fato de a empresa ignorar ou negar a existência das provas já mencionadas, uma vez que tal postura poderá caracterizar, no momento oportuno:

    tentativa de distorção da realidade fática;

    resistência injustificada ao direito do consumidor;

    agravamento da responsabilidade civil.

    As provas existem, estão preservadas e serão formalmente apresentadas, se necessário, neste canal, junto ao Procon, à ANS e ao Poder Judiciário.

    4. A irregularidade ocorre no momento da oferta, não na aplicação do produto

    Reitera-se que o ilícito não está na aplicação das regras da operadora, mas na oferta comercial realizada pela corretora, em desacordo com a realidade do produto.

    Nos termos dos arts. 30, 35, 37 e 39 do Código de Defesa do Consumidor, a oferta vincula o fornecedor e integra o contrato, sendo irrelevante eventual alegação posterior de limitação técnica ou regulatória.

    5. Tratativa privada sem reconhecimento não afasta responsabilidade

    A disposição genérica para tratativa individual, desacompanhada de providência concreta, não suspende nem afasta a responsabilidade já configurada, tampouco substitui o cumprimento da oferta ou a reparação do dano.

    6. Reiteração da exigência

    Diante do exposto, reitero que:

    a oferta irregular está comprovada;

    a responsabilidade da RENOVA SEGUROS permanece íntegra;

    as provas existentes contradizem frontalmente a versão apresentada pela empresa.

    Na ausência de solução objetiva, as evidências serão formalmente juntadas aos órgãos competentes e às medidas judiciais cabíveis, inclusive para apuração de propaganda enganosa.

    Aguardo manifestação técnica, concreta e resolutiva, compatível com os fatos comprovados.

    Por favor replica sem fundamentação apenas evidenciam o total descaso da instituição em assumir sua responsabilidade.

  9. Renova Corretora de Seguros Ltda respondeu

    08/01/2026 às 17:32

    Prezado Rodrigo Pimentel de Camargo,

    Registramos sua manifestação e esclarecemos que a RENOVA SEGUROS não se omite, tampouco desconsidera alegações, porém reafirma que qualquer apuração de fatos e análise de registros deve ocorrer de forma técnica, individual e em canal apropriado, a fim de garantir isenção, sigilo e correta verificação das informações.

    Em ambiente público, a empresa limita-se a reafirmar que atua em conformidade com a legislação aplicável e permanece disponível para análise objetiva do caso, mediante apresentação formal das evidências mencionadas, para avaliação responsável e encaminhamento adequado, se cabível.

    Seguimos abertos ao diálogo construtivo e à solução equilibrada, dentro dos parâmetros legais e contratuais.

    Atenciosamente,

    RENOVA SEGUROS

  10. Consumidor respondeu

    08/01/2026 às 17:42

    À RENOVA SEGUROS,

    Registro que o Reclame Aqui constitui meio legítimo, público e adequado para tratamento de demandas de consumo, especialmente quando tentativas anteriores de solução direta não resultaram em providências concretas, como ocorre no presente caso.

    Ressalto que os fatos já foram devidamente apresentados, inclusive com ENVIO de evidências materiais, e que, até o momento, a empresa não enfrentou o mérito dessas evidências, limitando-se a declarações genéricas de conformidade legal.

    Esclareço, ainda, que:

    1. Ausência de tratativa efetiva até o momento

    Apesar das reiteradas manifestações, não houve contato formal da RENOVA SEGUROS, reapresentação ou análise das evidências mencionadas, tampouco indicação objetiva de canal, responsável ou prazo para tal finalidade.

    Diante disso, questiono formalmente:

    quando a empresa pretende entrar em contato para receber novamente as evidências; ou

    se as evidências anteriormente encaminhadas deixaram de existir, não foram localizadas ou não foram consideradas, o que demanda esclarecimento imediato.

    2. Legitimidade do ambiente público

    A utilização deste canal não visa exposição indevida, mas sim assegurar transparência, rastreabilidade e isenção, sobretudo diante da ausência de solução administrativa concreta até o presente momento.

    O consumidor não pode ser penalizado pela opção de utilizar meio público legítimo, especialmente quando a própria empresa não conduz a apuração de forma objetiva e verificável em outros canais.

    3. Disponibilidade permanente para encaminhamento das evidências

    Reitero que permaneço integralmente disponível para reapresentar as evidências, inclusive áudios e registros de conversas, tão logo a empresa indique, de forma objetiva:

    canal formal de envio;

    responsável pela análise;

    prazo para manifestação.

    Destaco que a RENOVA SEGUROS já possui meu endereço de e-mail cadastrado, meio pelo qual pode, a qualquer momento, formalizar o contato necessário, sem qualquer óbice.

    4. Reiteração do pedido de providência concreta

    Na ausência de manifestação objetiva, com indicação clara de próximos passos, restará caracterizada a continuidade da omissão, circunstância que será considerada nas medidas administrativas e judiciais cabíveis.

    Aguardo manifestação técnica, objetiva e resolutiva, compatível com a gravidade dos fatos já relatados.

  11. Renova Corretora de Seguros Ltda respondeu

    08/01/2026 às 17:46

    Prezado consumidor,

    A RENOVA SEGUROS reconhece a legitimidade deste canal e esclarece que não há qualquer intenção de omissão. Para assegurar análise técnica adequada, solicitamos que as evidências mencionadas sejam encaminhadas novamente por meio do canal formal de atendimento já utilizado na contratação, direcionadas ao setor de Relacionamento com o Cliente, para registro e avaliação responsável.

    Após o recebimento, a documentação será analisada e retornaremos dentro de prazo razoável, conforme os procedimentos internos e a legislação aplicável.

    Reiteramos nossa disposição para tratar o caso com seriedade, transparência e respeito.

    Atenciosamente,

    RENOVA SEGUROS

  12. Consumidor respondeu

    08/01/2026 às 17:50

    À RENOVA SEGUROS,

    Registro a manifestação da empresa e, a fim de assegurar formalidade, rastreabilidade e segurança jurídica na condução do caso, esclareço o seguinte:

    1. Forma adequada para solicitação e envio de evidências

    Para que o encaminhamento das evidências ocorra de maneira organizada, verificável e compatível com a boa-fé objetiva, qualquer solicitação formal para reapresentação de documentos, áudios ou registros deve ser realizada diretamente por meio do meu endereço de e-mail, já cadastrado junto à RENOVA SEGUROS.

    Tal procedimento é necessário para:

    garantir comprovação de envio e recebimento;

    evitar extravio ou alegação futura de ausência de registros;

    assegurar isenção e integridade da análise.

    2. Inexistência de recusa ao encaminhamento das evidências

    Não há, em momento algum, negativa ou resistência quanto ao envio das evidências mencionadas.

    O que se busca é apenas que o pedido seja formalizado por escrito, com indicação clara de:

    canal de resposta;

    setor responsável;

    escopo da análise;

    prazo estimado para retorno.

    3. Registro da providência aguardada

    Até o presente momento, não houve solicitação formal encaminhada ao meu e-mail para reapresentação das evidências, motivo pelo qual aguardo o referido contato para prosseguimento da tratativa.

    4. Manutenção do canal público

    Este canal permanece legítimo e será mantido para fins de transparência e acompanhamento, sem prejuízo da tratativa formal por e-mail, assim que iniciada pela empresa.

    Permaneço à disposição para colaborar com a apuração dos fatos, tão logo a RENOVA SEGUROS formalize a solicitação pelo meio indicado.

    Aguardo manifestação objetiva e não evasiva.

  13. Renova Corretora de Seguros Ltda respondeu

    08/01/2026 às 18:01

    Prezado consumidor,

    Registramos suas considerações e informamos que a RENOVA SEGUROS realizará o contato formal por e-mail, utilizando o endereço já cadastrado, para orientar o envio organizado das evidências e dar prosseguimento à análise técnica do caso.

    O encaminhamento seguirá os procedimentos internos, com identificação do setor responsável e retorno dentro de prazo compatível com a complexidade da apuração.

    Este canal permanecerá apenas para acompanhamento geral, sem prejuízo da tratativa formal iniciada por e-mail.

    Atenciosamente,

    RENOVA SEGUROS

  14. Consumidor respondeu

    08/01/2026 às 18:05

    À RENOVA SEGUROS,

    Registro a manifestação e faço os seguintes esclarecimentos formais:

    1. O canal de acompanhamento não é de definição unilateral da empresa

    Esclareço que não cabe exclusivamente à RENOVA SEGUROS definir ou limitar os canais de comunicação e acompanhamento da demanda.

    O presente canal público é legítimo, adequado e será mantido para fins de transparência, rastreabilidade e registro cronológico dos fatos, independentemente da tratativa formal por e-mail, que pode ocorrer de forma paralela e complementar.

    2. Necessidade de definição objetiva de prazos (SLA)

    Para que a tratativa tenha efetividade e observância da boa-fé objetiva, é imprescindível a definição clara de datas, prazos e responsabilidades, nos mesmos moldes exigidos em qualquer processo administrativo ou regulatório.

    Dessa forma, solicito que a RENOVA SEGUROS informe objetivamente:

    a data prevista para o envio do e-mail de solicitação das evidências;

    o prazo máximo para análise após o recebimento das evidências;

    o prazo estimado para retorno conclusivo ao consumidor.

    A referência genérica a prazo compatível com a complexidade não atende ao dever de informação clara, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

    3. Disponibilidade do consumidor

    Reitero que permaneço integralmente disponível para colaborar com a apuração, tão logo o contato formal seja realizado por e-mail, com definição expressa de prazos e escopo da análise.

    4. Registro preventivo

    Na ausência de prazos objetivos, a continuidade da tratativa sem marco temporal poderá ser caracterizada como postergação indevida, circunstância que será considerada nas medidas administrativas e judiciais cabíveis.

    Aguardo manifestação objetiva, com indicação expressa de datas e prazos, mantendo-se este canal para acompanhamento integral do caso.