Respondida

Demora na rescisão contratual e devolução de sinal de imóvel

Revenda Imóvel

cidade: Florianópolis

O que aconteceu

Iniciei a compra de um imóvel anunciado no site *****, porém no decorrer do processo fui informado que se tratava de uma imobiliária parceira. O contrato de compra e venda foi assinado e o sinal depositado diretamente ao vendedor. A diligência obrigatória com a conclusão jurídica nunca foi encaminhada, nem pelo ***** nem pela *****, somente um print de tela via whatsapp onde constava dividas trabalhistas da vendedora. Ao questionar sobre a comprovação de capacidade de pagamento das dividas pela vendedora, foi informado que não houve com a alegação de que o dinheiro da venda do imóvel seria usado. Diante do risco da negociação , solicitei a rescisão contratual com devolução do sinal pago.

Desde 01/07/26 aguardando sem posicionamento, sem devolução do sinal e sem prazo.

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Interações da reclamação

  1. Revenda Imóvel respondeu

    18/08/2026 às 18:06

    Olá,

    Lamentamos que a experiência com a operação tenha gerado essa insatisfação e gostaríamos de esclarecer alguns pontos importantes sobre o ocorrido.

    Primeiramente, esclarecemos que Nelma não integra o compromisso de compra e venda firmado nesta operação, razão pela qual não conseguimos relacioná-la às partes constantes do contrato.

    Em relação à diligência documental, durante a análise foi identificada uma pendência de valor expressivo em nome da parte Vendedora, informação que foi comunicada à parte Compradora durante o andamento da negociação, inclusive por WhatsApp.

    Portanto, a alegação de que a parte Compradora desconhecia a existência dessa pendência não corresponde aos fatos, uma vez que o apontamento foi previamente informado durante o andamento da negociação. Inclusive, a própria imagem anexada pelo Comprador à presente reclamação demonstra a conversa via WhatsApp na qual essa pendência foi expressamente comunicada.

    Diante do valor identificado, a diligência não poderia ser considerada plenamente satisfatória naquele momento. A parte Vendedora informou, contudo, que pretendia realizar a quitação da dívida com recursos provenientes da própria venda do imóvel.

    Como a aquisição seria realizada mediante consórcio imobiliário, e não financiamento bancário convencional, a situação foi conversada entre os envolvidos e ficou alinhado que seria dado andamento ao processo para verificar se a administradora do consórcio aprovaria a operação nessas condições.

    A parte Compradora estava ciente desse cenário e optou por prosseguir com as etapas do consórcio, tendo inclusive solicitado e realizado o pagamento da vistoria do imóvel.

    O entendimento até então era de que a operação seguiria normalmente para a análise da administradora e, caso o consórcio não aprovasse a aquisição em razão da pendência identificada, o processo seria encerrado e o distrato realizado sem ônus, conforme alinhamento entre os envolvidos.

    Entretanto, antes da conclusão da análise jurídica do consórcio e, consequentemente, sem que houvesse uma negativa formal da administradora, a parte Compradora solicitou o cancelamento da operação.

    Esse ponto é importante, pois não houve uma recusa do consórcio decorrente da situação documental. O pedido de encerramento da negociação ocorreu antes que a administradora concluísse sua análise e apresentasse eventual negativa à operação.

    Diante disso, a parte Vendedora manifestou discordância quanto ao cancelamento e, até o presente momento, não realizou a devolução do valor recebido diretamente a título de sinal, tampouco concluiu a assinatura do instrumento de distrato.

    Ressaltamos que o valor pago a título de sinal não foi recebido pela intermediadora, mas diretamente pela parte Vendedora. Dessa forma, a intermediadora não está em posse desse numerário e, consequentemente, não possui autonomia para realizar diretamente a sua devolução.

    Ainda assim, nossa equipe permanece atuando ativamente na intermediação da situação, realizando as devidas cobranças e notificações à parte Vendedora para que possamos obter uma definição, formalizar o distrato e concluir o processo o mais breve possível.

    Inclusive, buscando minimizar os impactos decorrentes do encerramento da negociação, a intermediadora realizou o reembolso à parte Compradora do valor despendido com a vistoria do consórcio, ainda que esse valor não tenha sido recebido pela intermediadora.

    Também gostaríamos de esclarecer a afirmação de que a parte Compradora estaria desde 01/07 sem qualquer posicionamento. Nossa equipe vem mantendo contato e informando as providências adotadas, inclusive encaminhando ao Comprador a notificação realizada à parte Vendedora, justamente para que ele tenha ciência das medidas que estão sendo tomadas para solucionar a questão.

    Compreendemos a insatisfação pelo fato de o sinal ainda não ter sido restituído. No entanto, reforçamos que o valor foi pago diretamente à parte Vendedora e não se encontra em poder da intermediadora.

    Isso não significa que estejamos deixando de acompanhar ou buscar uma solução. Pelo contrário, seguimos notificando e cobrando a parte Vendedora, com o objetivo de obter a formalização do distrato e a definição quanto à restituição do valor, mantendo a parte Compradora informada sobre as providências realizadas.

    Lamentamos que a operação tenha chegado a esse cenário e permanecemos atuando para que a situação seja solucionada da forma mais breve possível.

    Permanecemos à disposição para os esclarecimentos necessários e continuaremos informando a parte Compradora sobre qualquer evolução do caso.