Cadastro indevido

Respondida
Recife - PE
14/08/2024 às 12:33
ID: 195126835
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesBoa tarde,
Chegou até meu e-mail que tenho um Novo registro na B3, a bolsa do Brasil, gerado pela XP.
Assim, fazemos o envio deste e-mail para avisar que a instituição XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A realizou uma das ações abaixo:
Porém, não fiz nada recentemente voltado para investimentos ou algo do tipo, nunca usei a XP e não autorizei esse novo registro.
Gostaria de explicações do porque desse registro sem meu consentimento.
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Resposta da empresa
16/08/2024 às 14:04
Olá, Anderson!
Tudo bem?
Conforme irnformado por mensagens privadas foi aberta uma conta na Rico Investimentos vinculada ao seu CPF no dia 13/08
A Rico é uma marca da XP, ou seja, se trata da mesma empresa porém são marcas diferentes.
Você pode consultar essa informação no site da Rico https://******* ao final da página contém a seguinte informação:
A marca https://******* é de propriedade da XP Investimentos CCTVM S.A. Todas as operações realizadas na Rico são executadas pela XP Investimentos CCTVM S.A., inscrita sob o CNPJ: 02.*******.*******/*******82, instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil.
Onde estamos: Av. Chedid Jafet, 75 - Torre sul - Vila Olimpia, São Paulo - SP, **************
Também indicado no contrato de intermedição, que rege:
CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO E CUSTÓDIA E OUTRAS AVENÇAS (“CONTRATO”)
XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 02.*******.*******/*******04, situada na Avenida Ataulfo de Paiva, nº *******, sala *******, Leblon, CEP 22.**************, Rio de Janeiro, RJ (“CORRETORA” ou “XP”), por meio de sua marca RICO, e o Cliente, devidamente qualificado na ficha cadastral (“CLIENTE”), sendo ambas as partes designadas, em conjunto, como “Partes” e, isoladamente, como “Parte”, firmam o presente CONTRATO de Intermediação e Custódia e Outras Avenças.
Como nos informou também por mensagens privadas, você não reconhece a abertura dessa conta.
Por esse motivo gostaríamos de esclarecer publicamente que, ainda que ocorra relação de consumo, na situação referente a demanda apresentada, nesse caso não há meios de atuação por parte da Rico.
Explicarei melhor. Você nos trouxe um relato de uma situação de segurança pública, que se enquadra em um artigo antigo do Código Penal: o *******, que qualifica o [Editado pelo Reclame Aqui], [Editado pelo Reclame Aqui] que ocorre quando alguém obtém para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro [Editado pelo Reclame Aqui] em maquininhas, [Editado pelo Reclame Aqui], sequestro, [Editado pelo Reclame Aqui] e [Editado pelo Reclame Aqui] de internet, que não podem ser resolvidos pela Rico como empresa. Esse é um caso governamental, a segurança do nosso país infelizmente não depende da Rico, não sendo de responsabilidade da corretora a atuação com ações de terceiros.
Lamentamos o ocorrido, porém reforçamos que nesse caso não há relação de consumo diretamente com a Rico, pois trata-se de um [Editado pelo Reclame Aqui] fora do ambiente interno da Rico aonde não temos atuação.
Estive acompanhando sua solicitação e fui informada pelo nosso time de cadastro que o encerramento da sua conta na Rico foi efetuado conforme solicitação aqui no Reclame Aqui.
IMPORTANTE:
A conta Investimento estará encerrada na B3 em 3 dias úteis e no Banco Central em 10 dias úteis.
Caso tenha uma Conta Digital vinculada, estará encerrada no Banco Central em 30 dias úteis.
Já no Registrato estará atualizado em até 60 dias úteis desde que não tenha conta em nenhuma outra MARCA do grupo XP INC (XP ou CLEAR).
Esclarecemos que a corretora deve seguir algumas normas previstas pelos órgãos reguladores (CVM e Banco Central).
De acordo com a Resolução ******* do Banco Central de 24/11/*******, Parágrafo 4º A instituição deve manter arquivadas, junto à ficha-proposta de abertura da conta de depósitos, cópias legíveis e em bom estado da documentação referida neste artigo. (Incluído pela Resolução nº 2.*******, de 25/4/*******.) Art. 4º As fichas-proposta, bem como as cópias da documentação referida no artigo anterior, poderão ser microfilmadas, decorrido o prazo mínimo de 5 (cinco) anos, observada a regulamentação vigente.
Além disso, a corretora tem a obrigação legal de manter os dados e informações dos investidores por um período definido pelo regulador e a manutenção desse registro gera a informação junto ao BACEN.
Se tiver qualquer dúvida adicional, fico à disposição através do canal de mensagem do Reclame Aqui.
Estou lhe enviando essa mensagem pública, mas não se preocupe, caso ainda necessite do meu auxílio terei imensa satisfação em ajudar. Basta me acionar por aqui.
Lembrando que para encontrar nossos e-mails, enviados aqui pelo RA, basta procurar por: *******
Reforço o compromisso e permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Rico Investimentos.